Instrução Normativa SRH nº 1 DE 01/04/2019
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 abr 2019
Rep. - Dispõe sobre os procedimentos da solicitação de outorga de direito de uso dos recursos hídricos com captação em poços perfurados no período de situação crítica de escassez hídrica no Estado do Ceará.
O Secretário dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual e de acordo com a legislação de recursos hídricos em vigor,
Considerando que o Estado do Ceará vem atravessando período de estiagem da sua quadra chuvosa desde 2012;
Considerando a emissão do Ato Declaratório nº 01/2015/SRH, publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica em todo o Estado do Ceará pelo Secretário dos Recursos Hídricos;
Considerando a necessidade de garantir à população do Estado do Ceará a prioridade ao direito de uso dos recursos hídricos com a finalidade de abastecimento humano em situação crítica de escassez hídrica, de acordo com o art. 1º , inciso III da Lei nº 9.433/97 ;
Considerando o elevado número de poços perfurados em situação emergencial em contingência ao colapso no abastecimento humano de diversas sedes municipais e distritais do Estado do Ceará;
Considerando a necessidade de regularização dos poços perfurados e instalados em situação emergencial em contingência ao colapso no abastecimento humano de diversas sedes municipais e distritais do Estado do Ceará junto à Secretaria dos Recursos Hídricos;
Considerando a necessidade de flexibilização da solicitação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos vislumbrando garantir a regularização, fiscalização e cobrança,
Resolve,
Art. 1º Nos pedidos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos relacionados a poços perfurados e instalados em situação emergencial, para a finalidade de abastecimento humano, as prestadoras de serviço público de saneamento básico poderão apresentar declaração de suficiência de vazão de água.
Parágrafo único. A declaração prevista no caput deste artigo substituirá o Teste de Vazão e a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, exigidos no artigo 5º da Instrução Normativa SRH nº 03 , de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, em 01 de abril de 2019.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS