Instrução Normativa SEMA nº 1 DE 10/01/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 jan 2019

Institui o Sistema de Análise e Monitoramento de Gestão (SAMGE) da Conservação da Biodiversidade em Unidades de Conservação gerenciadas pela Secretaria do Meio Ambiente do Ceará.

Considerando o compromisso institucional de fortalecer o modelo de Gestão para Resultados (GpR), no Governo do Ceará;

Considerando a diretriz governamental de proporcionar maior transparência às informações visando a tomada de decisão, tornando explícitas a eficácia, eficiência e efetividade da ação pública;

Considerando a Lei nº 14.950, de 27 de Junho de 2011 que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará - SEUC;

Considerando a atribuição da Secretaria do Meio Ambiente em Implementar o sistema de avaliação, monitoramento da gestão e certificação da conservação da biodiversidade em unidades de conservação, no Estado do Ceará.

Resolve,

Art. 1º Institucionalizar a ferramenta de avaliação e monitoramento da gestão em Unidades de Conservação no Estado do Ceará denominada Sistema de Análise e Monitoramento de Gestão - SAMGe, contendo indicadores e índices relacionados ao quadro de trabalho da União Internacional para Conservação da Natureza - UICN (Indicadores Globais de Efetividade) e destinado a:

I - Subsidiar a gestão das unidades de conservação;

II - Subsidiar a elaboração e revisão dos planos de manejo;

III - Subsidiar a informação e a decisão técnica, em termos de planejamento estratégico, no âmbito do Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC;

IV - Subsidiar a Direção Superior da SEMA no assessoramento ao Secretário, na proposição de alternativas para tomada de decisão nos assuntos relativos à gestão ambiental e na análise, discussão e manifestação sobre as matérias relativas à sua competência;

V - Subsidiar os procedimentos adotados para a criação de UC no Estado;

VI - Subsidiar os procedimentos adotados pela avaliação de efetividade de gestão para a certificação de conservação de biodiversidade em UC.

Art. 2º As informações que integram o levantamento de dados do SAMGe serão fornecidas pelos gestores das UCs, com apoio da equipe técnica das Células de Gestão das Unidades de Conservação, responsável pelo preenchimento das Unidades de Conservação reproduzindo a melhor e mais atualizada informação disponível nessas instâncias gerenciais.

Art. 3º Ao término da aplicação do primeiro ciclo de avaliação e monitoramento da gestão, a ser realizado no ano de 2019, e ao final de cada ciclo anual subsequente, quando entendido ser isto necessário, a metodologia de coleta, análise e divulgação das informações do SAMGe deverá ser coordenado pela Coordenadoria de Biodiversidade - COBIO, com o gerenciamento, implementação, avaliação, aperfeiçoamento e, se for o caso, revalidação de todo o processo pela Célula de Conservação da Diversidade Biológica - CEDIB.

Art. 4º O preenchimento do SAMGe se fará em levantamento único anual, com resultados disponibilizados com a maior celeridade e amplitude possíveis, de forma a bem atender os desafios de gestão e manejo das Unidades de Conservação e da produção de subsídios para análise e tomada de decisão institucional.

Art. 5º Com o resultado obtido pelo SAMGe, a COBIO/CEDIB concederá a certificação de efetividade de UC que tem o propósito de motivar e dar visibilidade à gestão, facilitar as boas práticas e colaborar na elaboração e execução das políticas públicas estratégicas em áreas protegidas.

Art. 6º A SEMA disponibilizará um ranking das UCs através das informações coletadas pelo SAMGe. Apenas será concedido a certificação para aquelas UC que apresentarem indicadores de qualidade satisfatórios com base em critérios a serem definidos posteriormente em instrumento legal normatizador.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da sua publicação.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 10 janeiro de 2019.

Artur José Vieira Bruno

SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE