Instrução Normativa SEFAZ nº 1 DE 10/01/2019
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 jan 2019
Estabelece o produto de informática para os contribuintes enquadrados no Decreto nº 32.900 , de 17 de dezembro de 2018, ao qual se aplica o disposto na alínea "Z-2", inciso I, art. 41 , do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando o disposto no § 6º do art. 3º do Decreto nº 32.900 , de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária com carga líquida do ICMS nas operações com móveis, equipamentos elétricos, aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico, na forma disposta na Lei nº 14.237 , de 10 de novembro de 2008;
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido abaixo o produto de informática a que se refere o § 6º do art. 3º do Decreto nº 32.900 , de 17 de dezembro de 2018, ao qual deve se aplicar o disposto na alínea "z-2" do inciso I do art. 41 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, considerando a sua respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
NCM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS |
8528.7 | Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiofusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2019.
Fernanda Mara de O. M. C. Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA