Instrução Normativa SEFAZ nº 1 DE 20/02/2018

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 fev 2018

Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para os meses de novembro e dezembro de 2017.

A Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001,

Estabelece:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001, para os meses de novembro e dezembro de 2017, é de R$ 0,3687 (três mil, seiscentos e oitenta e sete décimos de milésimos de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 20 de fevereiro de 2018.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA