Instrução Normativa SEMUR nº 1 DE 08/05/2018

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 16 mai 2018

Dispõe sobre os procedimentos para a formalização dos processos no âmbito da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo.

A Secretária Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 26, da Lei Complementar nº 648, de 06.01.2017 e alterações.

Considerando que na reestruturação descrita na Lei Complementar nº 648, de 06.01.2017 a SEMUR absorveu novos cinco departamentos, saindo de três para oito departamentos culminando na necessidade de atualizar, simplificar e disciplinar as rotinas administrativas quanto à formalização e instrução dos processos requeridos nesta unidade administrativa.

Considerando a necessidade de esclarecer e uniformizar as exigências administrativas quanto à documentação hábil à comprovação da qualificação do interessado nos procedimentos administrativos.

Considerando a lei nº 9.784 , de 29 de Janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Considerando que compete a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo, disciplinar, para cada caso, os elementos comprobatórios necessários à análise de pedidos de cadastro nominal, certidão informativa, medição, demarcação, termo de retificação, remembramento, desmembramento, escritura plena, averbação, certidão narrativa, certidão de anuência, resgate de carta de aforamento, 2ª via carta de aforamento, consulta prévia de uso do solo, transferência de IPTU, dentre outros.

Resolve determinar a adoção dos seguintes procedimentos:

Art. 1º Padronizar os procedimentos correlatos à formalização dos processos cujo pleito versar sobre cadastro nominal, certidão informativa, medição, demarcação, termo de retificação, remembramento, desmembramento, escritura plena, averbação, certidão narrativa, certidão de anuência, resgate de carta de aforamento, 2ª via carta de aforamento, consulta prévia de uso do solo, transferência de IPTU, e outros correlatos.

Art. 2º Adotar formulário de Requerimento Padrão com as respectivas exigências documentais pertinentes aos processos administrativos de responsabilidade desta unidade administrativa.

Art. 3º Estabelecer que o formulário de Requerimento Padrão com Declaração de Responsabilidade e Veracidade pelas informações prestadas deverá ter seus campos totalmente preenchidos, com a assinatura e identificação do interessado ou do procurador legalmente constituído por meio de procuração pública ou particular devidamente reconhecida.

Art. 4º Estabelecer que o processo será formalizado na Divisão de Atendimento ao Cidadão - DIACI, da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo, acompanhado do requerimento padrão e dos documentos estabelecidos nos anexos desta Instrução Normativa.

§ 1º O processo será formalizado quando apresentado o documento de arrecadação da Taxa de Abertura de Processo devidamente paga, sendo também obrigatória a apresentação dos documentos especificados no Anexo I desta Instrução Normativa;

§ 2º A exigência preliminar dos documentos constantes no Anexo I não impede que sejam solicitados outros que se julgarem necessários no decorrer da tramitação do processo;

§ 3º Quando houver pendências de documentação, o contribuinte terá o prazo máximo de 30 dias, após ciência junto a Semur, para atendimento do pedido. O não atendimento do pedido no prazo estabelecido, implicará no arquivamento do processo.

§ 4º Em todos os casos em que for necessária a assinatura do requerente e esta for substituída pela do seu representante legal, a cópia do instrumento e dos documentos pessoais do procurador deverá constar da relação a ser apresentada no momento da formalização do processo.

§ 5º Fica padronizado o requerimento de solicitação de serviços conforme formulário do Anexo II desta Instrução Normativa.

§ 6º Nos processos para Consulta Prévia de Uso do Solo, adotase também o Requerimento para Consulta Prévia de Uso do Solo, conforme Anexo III.

§ 7º Nos casos de escritura plena, fica padronizado o Requerimento Opção Cartorária para Lavratura de Escritura Plena, conforme Anexo IV.

§ 8º Fica padronizado os memoriais descritivos e carimbos das pranchas que deverão ser apresentados pelo interessado mediante a abertura de processo de remembramento e desmembramento, conforme Anexo V, Anexo VI ou VII;

§ 9º Nos casos de abertura de processo de Cadastro Nominal, Informativa, e Consulta Prévia de Uso do Solo, o interessado deverá apresentar o croqui da área, utilizando como modelo de prancha o Anexo VIII.

Art. 5º Estabelecer que o processo será formalizado com cópias conferidas por servidor da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo, confrontadas com as vias originais, ou autenticadas em cartório.

§ 1º As cópias dos documentos devem ser legíveis, sem emendas e/ou rasuras.

§ 2º O requerimento deverá ser preenchido e assinado em via original.

§ 3º Não serão aceitas cópias do Requerimento e da Taxa de Expediente para abertura de processo.

§ 4º A lista dos documentos necessários para formalização dos processos estão disponíveis no endereço eletrônico (https://semur.portovelho.ro.gov.br/) bem como, na Divisão de Atendimento ao Cidadão - DIACI, desta SEMUR.

Art. 6º Estabelecer que o processo não será formalizado quando, na instrução dos autos, for constatada a falta de qualquer documento exigido nesta Instrução Normativa.

Art. 7º Estabelecer que o acompanhamento de andamento dos processos na Semur será feito pelo requerente, podendo ser representado por procurador, mediante instrumento público ou particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos devidamente instruído no processo, sendo possível ainda a consulta via Portal Transparência no sítio da Prefeitura de Porto Velho.

Art. 8º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Velho, 08 de maio de 2018.

MÁRCIA CRISTINA LUNA

Secretária Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo

ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS

1. CERTIDÃO DE ANUÊNCIA

DESCRIÇÃO: É o documento emitido pelo poder público municipal dando concordância da transferência da titularidade do imóvel, quando identificado que o lote é coberto por carta de aforamento.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REQUERER O DOCUMENTO:

b) Requerimento Padrão devidamente preenchido (ANEXO II);

c) Taxa de Abertura de Processo (original) com comprovante de pagamento.

d) Documentos Pessoais do requerente e transmitente;

3.1. Pessoa Física: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF;

3.2. Pessoa Jurídica: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF do representante legal, Cópia CNPJ e a ultima alteração contratual (Firma Reconhecida);

e) Certidão de Registro de Imóveis (Inteiro Teor atualizada), e contrato ou escritura de compra e venda;

f) Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Atualizada (Negativa de Tributos Municipais);

g) Comprovante de Residência do Requerente;

Obs: Caso o interessado não seja proprietário do imóvel, deverá apresentar procuração pública ou particular com poderes específicos com firma reconhecida no cartório e documentos pessoais do procurador CPF e RG.

TAXAS INCIDENTES:

1. Taxa de Abertura de Processo;

2. Taxa de Laudêmio: É uma tarifa de 5% para cartas novas (de 1982 a 1985 Lei Municipal nº 202 de 1981) e 2.5% para cartas antigas (de 1916 a 1975 Lei 13 de 1915) sobre o valor declarado ou da transação do imóvel a ser paga ao Município quando ocorre uma transação onerosa com escritura definitiva dos direitos de ocupação ou aforamento de terrenos do Município;

3. Taxa de Certidão de Anuência;

Obs.: O interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento de todas as taxas acima.

2. CADASTRO NOMINAL

DESCRIÇÃO: É o processo de inclusão do posseiro ou compromissário do imóvel no Cadastro Fiscal Municipal, com emissão da Certidão Informativa ao requerente atestando que o mesmo está cadastrado para fins tributários.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REQUERER O DOCUMENTO:

1. Requerimento Padrão devidamente preenchido (ANEXO II);

2. Taxa de Abertura de Processo (original) com comprovante de pagamento.

3. Documentos Pessoais do requerente e transmitente;

3.1. Pessoa Física: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF;

3.2. Pessoa Jurídica: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF do representante legal, Cópia CNPJ e a última alteração contratual (Firma Reconhecida);

4. Contrato de Compra e Venda - Autenticado em CARTÓRIO;

5. Comprovante de residência do requerente atualizado e dos últimos 5 (cinco) anos.

6. Inteiro teor atualizada em caso de imóvel com escritura individualizada.

7. Croqui da área - elaborado pelo contribuinte identificando a localização do lote em relação a quadra, constando nome das ruas no entorno da quadra e número predial, se houver (ANEXO VIII);

TAXAS INCIDENTES:

1. Taxa de Abertura de Processo;

2. Taxa da Certidão Informativa.

Obs: O interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento de todas as taxas acima.

3. CERTIDÃO INFORMATIVA

DESCRIÇÃO: É o documento emitido pelo Poder Público Municipal certificando as informações cadastrais acerca do imóvel.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REQUERER O DOCUMENTO:

Requerimento Padrão devidamente preenchido (ANEXO II);

Taxa de Abertura de Processo com comprovante de pagamento.

Documentos pessoais do requerente:

3.1. Pessoa Física: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF;

3.2. Pessoa Jurídica: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF do representante legal, Cópia CNPJ e a última alteração contratual (Firma Reconhecida); Contrato de Compra e Venda autenticado em CARTÓRIO (em casos específicos); Em caso de contribuinte que não tenha o número da Inscrição Cadastral, apresentar Croqui da área identificando a localização do lote em relação a quadra, constando nome das ruas no entorno da quadra e número predial, se houver (ANEXO VIII); Cópia do comprovante de residência do requerente;

Obs: Especificar no requerimento, no campo Informações Adicionais, a finalidade/justificativa da solicitação.

TAXAS INCIDENTES:

1. Taxas de Abertura de Processo;

2. Taxa da Certidão Informativa;

Obs: O interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento de todas as taxas acima.

4. MEDIÇÃO/DEMARCAÇÃO

DESCRIÇÃO:

Medição - É o procedimento de levantamento de campo com objetivo de constatar suas dimensões físicas existentes, por requerimento do proprietário ou seu preposto legal, limitado a 2.000 m² (dois mil metros quadrados).

Demarcação (somente para áreas registradas) - É o procedimento de levantamento de campo com objetivo de delimitar através de piquetes de madeira as divisas do lote conforme dimensões e geometria descritos na matrícula.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REQUERER O DOCUMENTO:

1. Requerimento Padrão devidamente preenchido (ANEXO II);

2. Taxa de Abertura de Processo (original) com comprovante de pagamento.

3. Documentos pessoais do requerente:

3.1. Pessoa Física: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF;

3.2. Pessoa Jurídica: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF, Cópia CNPJ e a ultima alteração contratual (Firma Reconhecida);

4. Contrato de compra e venda caso o cadastro não esteja no nome do interessado (Certidão de Inteiro Teor atualizada quando for escriturada a área) e/ou contrato de aluguel (em casos específicos);

5. Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Atualizada (Negativa de Tributos Municipais);

6. Cópia do comprovante de residência do requerente;

Obs: Especificar no requerimento, no campo Informações Adicionais, a finalidade/justificativa da solicitação.

TAXAS INCIDENTES:

1. Taxa de Abertura de Processo;

2. Taxa de Medição;

3. Taxa de Demarcação;

4. Taxa de Memorial e Mapa;

Obs: O interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento de todas as taxas acima.

5. TERMO DE RETIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO: Corrigir possíveis erros existentes na documentação:

DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO, CADASTRO, NARRATIVA E OUTROS.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REQUERER O DOCUMENTO:

1. Requerimento Padrão devidamente preenchido (ANEXO II);

2. Taxa de Abertura de Processo com comprovante de pagamento.

3. Documentos pessoais do requerente:

3.1. Pessoa Física: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF;

3.2. Pessoa Jurídica: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF, Cópia CNPJ e a última alteração contratual (Firma Reconhecida);

4. Certidão de Inteiro Teor atualizada quando for escriturada a área;

5. Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Atualizada (Negativa de Tributos Municipais);

6. Cópia do comprovante de residência do requerente;

7. Para os casos de área registrada, apresentar nota de devolução ou de exigência dos cartórios;

8. Projeto da área com levantamento topográfico com ART/RRT, no caso de retificação de áreas;

Obs: Especificar no requerimento, no campo Informações Adicionais, a finalidade/justificativa da solicitação.

TAXAS INCIDENTES:

1. Taxas de Abertura de Processo;

2. Taxa de Certidão de Retificação;

Obs:

1. Nos casos em que a retificação necessitar de outros serviços, serão cobradas taxas específicas relacionadas aos serviços adicionais, durante a tramitação processual.

2. O interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento de todas as taxas acima.

6. REMEMBRAMENTO

DESCRIÇÃO: É o documento que autoriza o proprietário a realizar a unificação de determinadas áreas, para fins de registro em Cartório.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REQUERER O DOCUMENTO:

I - Requerimento Padrão, devidamente preenchido (ANEXO II);

II - Taxa de Abertura de Processo (original) com comprovante de pagamento.

III - Documentos pessoais do requerente:

3.1. Pessoa Física: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF;

3.2. Pessoa Jurídica: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF, Cópia CNPJ e a última alteração contratual (Firma Reconhecida);

IV - Escritura Pública e/ou Certidão de Inteiro Teor atualizada, em nome do mesmo interessado;

V - Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Atualizada (Negativa de Tributos Municipais);

VI - 03 (três) vias do projeto originais de REMEMBRAMENTO devidamente assinados pelo responsável técnico e o proprietário, com carimbo padrão (Anexo VI ou VII); e CD com o arquivo digital DWG;

VII - Memorial Descritivo do Remembramento (AnexoV);

VIII - RRT - Registro de Responsabilidade Técnica (Emitida pelo CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (Emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);

IX - Comprovante de Residência do Requerente;

Obs:

1. Caso o interessado não seja proprietário do imóvel, deverá apresentar procuração com poderes específicos com firma reconhecida no cartório e documentos pessoais do procurador CPF e RG.

2. Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados durante a tramitação do processo.

TAXAS INCIDENTES:

1. Taxas de Abertura de Processo;

2. Taxa de Fusão, Memorial e Mapa;

Obs: O interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento (original) de todas as taxas acima.

7. DESMEMBRAMENTO

DESCRIÇÃO: É o documento que autoriza o proprietário a realizar a subdivisão de uma determinada área, para fins de registro em Cartório.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REQUERER O DOCUMENTO:

1. Requerimento Padrão devidamente preenchido (ANEXO II);

2. Taxa de Abertura de Processo (original) com comprovante de pagamento.

3. Documentos pessoais do requerente:

3.1. Pessoa Física: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF;

3.2. Pessoa Jurídica: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF do representante legal, Cópia CNPJ e a última alteração contratual (Firma Reconhecida);

4. Escritura Pública e Certidão de Inteiro Teor atualizada;

5. Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Atualizada (Negativa de Tributos Municipais);

6. 03 (três) vias originais do projeto de DESMEMBRAMENTO devidamente assinados pelo responsável técnico e o proprietário, com carimbo padrão (Anexo VI ou VII); e CD - com o arquivo digital DWG;

7. Memorial Descritivo do Desmembramento (AnexoV);

8. RRT - Registro de Responsabilidade Técnica (Emitida pelo CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (Emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);

9. Indicação do tipo de uso predominante no local;

10. Comprovante de residência do requerente;

Obs:

1. O Proprietário poderá ser representado por Procurador, devendo apresentar procuração pública ou particular e documentos pessoais do procurador CPF e RG.

2. Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados durante a tramitação do processo.

TAXAS INCIDENTES:

1. Taxas de Abertura de Processo;

2. Taxa de Desmembramento, memorial e mapa;

3. Taxa de Remanescente, Memorial e Mapa;

Obs: O interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento de todas as taxas acima.

8. ESCRITURA PLENA

DESCRIÇÃO: É o documento hábil emitido pelo Poder Público Municipal referente ao processo de escrituração do imóvel, garantindo a transferência da propriedade (domínio pleno) de área do Município em favor do interessado.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REQUERER O DOCUMENTO:

1. Requerimento Padrão devidamente preenchido (ANEXO II);

2. Taxa de Abertura de Processo com comprovante de pagamento.

3. Documentos pessoais do requerente:

3.1. -Pessoa Física:

3.1.1. -Cópias do RG e CPF legíveis;

3.1.2. -Se solteiro apresentar certidão de nascimento;

3.1.3. -Se casado apresentar cópias do RG e CPF do cônjuge;

3.1.4. -Certidão de casamento ou averbação do divórcio;

3.2. -Pessoa Jurídica:

3.2.1. -Originais e cópias do RG e CPF do representante legal;

3.2.2. -Cópia do CNPJ;

3.2.3. -Ultima Alteração Contratual (Firma Reconhecida);

4. Contrato de Compra e Venda com as assinaturas reconhecidas, ou Contrato Promessa de Compra e Venda com Termo de Quitação/Anuência do Vendedor, ou Termo de Doação por Instrumento Público;

5. Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Atualizada (Negativa de Tributos Municipais);

6. Comprovante de Residência do Requerente (Original e Cópia);

7. Certidão de Inteiro Teor atualizada nos casos dos lotes inseridos na Área (Poligonal) do Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social;

8. Preencher Requerimento de opção Cartorária para Lavratura da Escritura (ANEXO IV);

9. Certidões Negativa de Registro (NADA CONSTA) dos Cartórios abaixo, que serão solicitadas do contribuinte através de Certidão Informativa emitida pela SEMUR:

9.1. -1º Oficio de Registro de Imóveis;

9.2. -2º Oficio de Registro de Imóveis;

9.3. -3º Oficio de Registro de Imóveis;

Obs: Caso o interessado não seja proprietário do imóvel, deverá apresentar procuração com poderes específicos com firma reconhecida no cartório e documentos pessoais do procurador CPF e RG;

TAXAS INCIDENTES:

1. Taxa de Abertura de Processo;

2. Taxa de memorial;

3. Taxa de mapa;

4. Taxa de desmembramento;

Obs:

1. Após parecer jurídico por parte da Subprocuradoria Fundiária da Procuradoria-Geral do Município, o processo é enviado à SEMFAZ onde serão cobradas tributos (ITBI) e taxas (Alienação e averbação) referentes aos serviços pertinentes a transferência de propriedade.

2. O interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento de todas as taxas acima.

3. O interessado também terá outros custos sendo:

a) No Cartório de Notas será cobrado os serviços da Lavratura de Escritura;

b) No Cartório de Registro de Imóveis será cobrado os serviços de Registro de Escritura.

9. AVERBAÇÃO

DESCRIÇÃO: É a atualização cadastral de propriedade de um imóvel registrado.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ATUALIZAÇÃO NO SISTEMA:

1. Requerimento Padrão devidamente preenchido (ANEXO II);

2. Certidão de Registro de Imóveis - Inteiro Teor com Inscrição Imobiliária atualizada.

3. Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Atualizada (Negativa de Tributos Municipais);

4. Nada Consta dos Cartórios, nos casos que houver mudança da circunscrição (região de abrangência do cartório de imóveis)

TAXAS INCIDENTES:

As taxas são cobradas no ITBI - SEMFAZ, durante o procedimento de transferência de titularidade.

Não há abertura de processo por parte do interessado.

10. CERTIDÃO NARRATIVA

DESCRIÇÃO: É o documento hábil emitido pelo Poder Público Municipal que transcreve as características físicas do lote, a situação fundiária e cadastral.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REQUERER O DOCUMENTO:

1. Requerimento Padrão devidamente preenchido (ANEXO II);

2. Taxa de Abertura de Processo (original) com comprovante de pagamento.

3. Documentos pessoais do requerente:

3.1. Pessoa Física: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF;

3.2. Pessoa Jurídica: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF, Cópia CNPJ e a última alteração contratual (Firma Reconhecida);

4. Comprovante de Residência do Requerente- (cópia);

5. Certidão de Registro de Imóveis - Inteiro Teor atualizada (Somente para Áreas Escrituradas);

6. Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Atualizada (Negativa de Tributos Municipais)

Obs:

1. Caso o requerente não seja o atual proprietário do imóvel (registro no cartório de imóveis), deverá comprovar a aquisição através da cadeia sucessória.

2. Poderá qualquer requerimento ser firmado por Procurador, desde que comprove os poderes que lhe forem conferidos (Procuração pública ou particular).

TAXAS INCIDENTES:

1. Taxa de abertura de Processo;

2. Taxa de Certidão Narrativa;

3. Taxa de Vistoria Cadastral;

4. Taxa de Medição (para área não registrada);

5. Taxa Memorial Descritivo (para área não registrada, salvo quando requisitado);

6. Taxa de Mapa (para área não registrada, salvo quando requisitado).

Obs: O interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento de todas as taxas acima.

11. RESGATE DE CARTA DE AFORAMENTO

DESCRIÇÃO: Todos os aforamentos são resgatáveis 10 (dez) anos depois de constituídos, mediante pagamento de um laudêmio de 2,5% sobre o valor atual da propriedade plena ao foreiro (lei 3.071 de 01 de janeiro de 1916). É autorizado o Executivo Municipal a permitir remissão de foros e laudêmios aos enfiteutas interessados em consolidar em seu nome o domínio pleno dos imóveis aforados no âmbito do Município de Porto Velho (Lei complementar 152 de 26 de dezembro de 2002);

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REQUERER O DOCUMENTO:

1. Requerimento Padrão devidamente preenchido (ANEXO II);

2. Taxa de Abertura de Processo com comprovante de pagamento;

3. Documentos pessoais do requerente:

3.1. Pessoa Física: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF;

3.2. Pessoa Jurídica: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF, Cópia CNPJ e a última alteração contratual (Firma Reconhecida);

4. Comprovante de Residência do Requerente (Original e Cópia);

5. Certidão de Registro de Imóveis - Inteiro Teor atualizada, contendo a carta de aforamento;

6. Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Atualizada (Negativa de Tributos Municipais);

Obs: Somente o proprietário no registro de imóveis pode solicitar a remissão de foros, ou procurador do mesmo.

TAXAS INCIDENTES:

1. Taxas de abertura de processo;

2. Taxa de Recolhimento dos foros referente os dez anos;

3. Taxa de Certidão de Foros;

Obs: O interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento (original) de todas as taxas acima.

12. SEGUNDA VIA DE CARTA DE AFORAMENTO(INTEIRO TEOR)

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REQUERER O DOCUMENTO:

1. Requerimento Padrão devidamente preenchido (ANEXO II);

2. Taxa de Abertura de Processo com comprovante de pagamento.

3. Documentos pessoais do requerente:

3.1. Pessoa Física: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF;

3.2. Pessoa Jurídica: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF, Cópia CNPJ e a última alteração contratual (Firma Reconhecida);

4. Comprovante de Residência do Requerente- cópia;

5. Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Atualizada (Negativa de Tributos Municipais);

TAXAS INCIDENTES:

1. Taxas de abertura de processo;

2. Taxa de Certidão de Inteiro Teor da carta de aforamento;

Obs: O interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento de todas as taxas acima.

13. CONSULTA PRÉVIA DE USO DO SOLO

DESCRIÇÃO: É o documento emitido pelo Poder Público Municipal que informa se a atividade econômica que uma pessoa física ou jurídica pretende desenvolver é permitida em uma determinada área, conforme Legislação Municipal Urbanística vigente - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LC 097/1999 e alterações.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REQUERER O DOCUMENTO:

1. Requerimento Padrão devidamente preenchido (ANEXO II);

2. Taxa de Abertura de Processo (original) com comprovante de pagamento;

3. Preencher requerimento para Consulta Prévia de Uso do Solo (ANEXO III) especificando Uso do Imóvel, atividade(s) a ser(em) desenvolvida(s) de acordo com a numeração de classificação do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (www.cnae.ibge.gov.br) com firma reconhecida em cartório;

4. Documentos pessoais do requerente:

4.1. Pessoa Física: Originais e cópias (legíveis) do RG e CPF;

4.2. Pessoa Jurídica: Originais e cópias (legíveis) do RG e CPF do representante legal, Cópia CNPJ e a última alteração contratual (Firma Reconhecida);

5. Comprovante de Residência do Requerente - cópia;

6. Título de propriedade do imóvel registrado em cartório Atualizada (Certidão de Inteiro Teor atualizada, Escritura Pública);

7. Certidão Negativa de Débitos Municipais (Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel atualizada - SEMFAZ)

8. Croqui da área elaborado pelo contribuinte identificando a localização do empreendimento. Constando nome das ruas no entorno da quadra e número predial (se houver); (ANEXO VIII)

Obs.

1. Caso o interessado não seja proprietário do imóvel, deverá apresentar procuração com poderes específicos com firma reconhecida no cartório e documentos pessoais do procurador CPF e RG;

2. Caso o imóvel não esteja registrado no Cartório de Imóveis, o requerente poderá apresentar instrumento que comprove a aquisição ou a posse do imóvel.

TAXAS:

1. Taxa de Abertura de Processo;

2. Taxa de Certidão de Consulta Prévia de Uso do Solo;

3. Taxa de Vistoria (em alguns casos para atividades específicas: posto de combustível, educação, saúde, religioso, dentre outros);

Obs: O interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento de todas as taxas acima.

14. TRANSFERÊNCIA DE IPTU

DESCRIÇÃO: É o documento emitido pelo Poder Público Municipal autorizando a transferência nominal de proprietário, compromissário e posseiro do imóvel.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REQUERER O DOCUMENTO:

1. Requerimento Padrão devidamente preenchido (ANEXO II);

2. Documentos pessoais do requerente:

2.1. Pessoa Física:

2.1.1. Originais e cópias do RG e CPF;

2.1.2. Se solteiro apresentar certidão de nascimento;

2.1.3. Se casado apresentar cópias do RG e CPF do cônjuge;

2.1.4. Certidão de casamento ou averbação do divórcio;

2.1.5. Declaração de União Estável;

2.2. Pessoa Jurídica:

2.2.1. Originais e cópias do RG e CPF do representante legal;

2.2.2. Cópia do CNPJ;

2.2.3. Ultima Alteração Contratual (Firma Reconhecida);

3. Comprovante de Residência do Requerente - cópia;

4. Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Atualizada;

5. Documentação de comprovação de aquisição do imóvel com reconhecimento público - caso este imóvel pertença a área registrada é necessário a apresentação da INTEIRO TEOR atualizada do mesmo;

6. Nada Consta dos Cartórios de Registro de Imóveis do Registro da Carta de Aforamento, nos casos de lotes que são cobertos por carta de aforamento;

Obs.

1. Caso o interessado não seja proprietário do imóvel, deverá apresentar procuração com poderes específicos com firma reconhecida no cartório e documentos pessoais do procurador CPF e RG;

2. Caso o imóvel não esteja registrado no Cartório de Imóveis, o requerente poderá apresentar instrumento que comprove a aquisição ou a posse do imóvel.

TAXAS:

1. Taxa de abertura de Processo;

2. Taxa de Certidão Informativa;

Obs: O interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento de todas as taxas acima.


15. CERTIDÃO DE VIABILIDADE DE OUTORGA ONEROSA

DESCRIÇÃO: É o documento emitido pelo Poder Público Municipal que informa se o potencial construtivo adicional pode ser concedido em determinada área do município, conforme estabelecidos nos termos da lei complementar 398 de 22 de novembro de 2010 e Decreto nº 12.491 de 30 de dezembro de 2011.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REQUERER O DOCUMENTO:

1. Requerimento Padrão devidamente preenchido (ANEXO II);

2. Documentos pessoais do requerente:

2.1. Pessoa Física:

2.1.1. Originais e cópias do RG e CPF;

2.1.2. Se solteiro apresentar certidão de nascimento;

2.1.3. Se casado apresentar cópias do RG e CPF do cônjuge;

2.1.4. Certidão de casamento ou averbação do divórcio;

2.1.5. Declaração de União Estável;

2.2. Pessoa Jurídica:

2.2.1. Originais e cópias do RG e CPF do representante legal;

2.2.2. Cópia do CNPJ;

2.2.3. Ultima Alteração Contratual (Firma Reconhecida);

3. Quadro de áreas de edificação pretendida;

4. Certidão de Inteiro Teor do lote atualizada, para o qual será adquirido o potencial construtivo;

5. Documento emitido pelo Departamento de Licenciamento de Obras - DELI, no qual solicita ao interessado a abertura de processo de Outorga Onerosa;

Obs.

1. Caso o interessado não seja proprietário do imóvel, deverá apresentar procuração com poderes específicos com firma reconhecida no cartório e documentos pessoais do procurador CPF e RG;

TAXAS:

1. Taxa de abertura de Processo;

2. Taxa de Certidão de Viabilidade (valido por 6 (seis) meses);

Obs:

1. O interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento (original) de todas as taxas acima.

2. A emissão da carta de Habite-se emitido pelo Departamento de Licenciamento de Obra - DELI fica condicionada ao pagamento total da contrapartida aferida para a outorga do empreendimento;

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII