Instrução Normativa SMF nº 1 DE 20/06/2018

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 21 jun 2018

Dispõe sobre o cumprimento do horário de expediente na Secretaria Municipal da Fazenda, nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA 2018.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições do Decreto 20.010 de 12 de junho de 2018;

Considerando a necessidade de normalizar acerca do funcionamento das atividades da SMF durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na COPA do Mundo FIFA 2018;

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os horários de atendimento externo da Loja da SMF nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, conforme segue:

HORA DOS JOGOS HORÁRIO EXPEDIENTE CFE DECRETO HORÁRIO DE ABERTURA AO PÚBLICO HORÁRIO FUNCIONAMENTO CALLCENTER
JOGOS ÀS 9H 12 H ÀS 18H 12H30MIN ÀS 16H30MIN 12H30MIN ÀS 17H
JOGOS ÀS 11H 14H ÀS 19H 14H30MIN ÀS 17H30MIN 14H30MIN ÀS 18H
JOGOS ÀS 15H 08H ÀS 14H 09H ÀS 13H 09H ÀS 13H

Art. 2º Às demais atividades da Secretaria Municipal da Fazenda, aplica-se a alteração de horários determinada no artigo 1º do Decreto 20.010 de 12 de junho de 2018;

Art. 3º A compensação de horas não trabalhadas prevista no § 2º, do artigo 1º, do Decreto 20.010 de 12 de junho de 2018, dar-se-á da seguinte forma:

I - Fica estabelecido prazo máximo até 31 de dezembro de 2018 para compensação das horas não trabalhadas;

II - Servidores que tenham saldo de banco de horas acumulado poderão optar, de forma excepcional, pelo abatimento de horas do referido banco, sem necessidade de abertura de processo administrativo. Nesses casos deverá ser utilizado no Ronda Ponto o código 801 - DÉBITO BH;

III - As horas não trabalhadas nos dias úteis de jogos e, que não forem debitadas conforme inciso anterior, deverão ser ajustadas com o código 710 - COPA 2018 - Horas a Compensar;

IV - As horas executadas para fins de compensação deverão ser ajustadas com o código 720 - COPA 2018 - Horas Compensadas;

§ 1º Nos dias em que os jogos se realizarem às 9h, não poderão ser computadas como horas trabalhadas as horas realizadas entre 9h e 11h;

§ 2º Nos dias em que os jogos se realizarem às 11h, não poderão ser computadas como horas trabalhadas as horas realizadas entre 11h e 13h;

§ 3º Nos dias em que os jogos se realizarem às 15h, não poderão ser computadas como horas trabalhadas as horas realizadas entre 15h e 17h;

§ 4º Horas realizadas além do horário estabelecido no artigo 1º do Decreto 20.010 de 12 de junho de 2018, e que não se enquadrem nas proibições referidas, poderão ser computadas como horas trabalhadas, desde que não ultrapasse o total de 10 (dez) horas trabalhadas no dia;

§ 5º Findo o prazo estabelecido no inciso I do artigo 3º, para a compensação das horas devidas e, não havendo compensação da carga horária dos dias dos jogos, os ajustes de horas a compensar deverão ser revertidos para falta, meia-falta ou atraso, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Casos não especificados nesta Instrução Normativa, deverão ser encaminhados, mediante processo administrativo, para análise e deliberação do Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda;

Art. 5º Essa instrução normativa entra em vigor a partir data de publicação.

Porto Alegre, 20 de junho de 2018.

LEONARDO MARANHÃO BUSATTO,

Secretário Municipal da Fazenda.