Instrução Normativa DETRAN/GAB/PRES nº 1 DE 27/03/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 mar 2017
Estabelece normas complementares para a homologação do Sistema de Acompanhamento e Controle das atividades das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas junto ao DETRAN/TO.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito Detran/TO, no uso das atribuições legais, conforme o que consta no § 1º, inciso IV, do artigo 42 da Constituição do Estado do Tocantins, consoante disposto no Ato nº 22 NM, de 1º de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.289/2015.
Considerando o que dispõem a PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR Nº 30/2017; publicada no Diário Oficial nº 4.821, na data de 08 de março de 2017 e republicada para correção em 15 de março de 2017, que instituiu o Sistema de Acompanhamento e Controle das atividades das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas junto ao DETRAN/TO;
Considerando a necessidade de estabelecer o rito procedimental previsto no artigo 3º da referida portaria que busca a homologação do sistema por meio da prova de conceito;
Considerando o disposto na legislação de referência;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios para a homologação do Sistema de Acompanhamento e Controle das atividades realizadas pelas Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas junto ao DETRAN/TO.
Parágrafo único. Será nomeada comissão para avaliação da Prova de Conceito e manifestação quanto a homologação, sendo essa composta por no mínimo 3 (três) membros representando as áreas:
Credenciamento e Fiscalização, Jurídica e de Tecnologia do DETRAN/TO.
Art. 2º As Clínicas Médicas e Psicológicas já credenciadas junto ao DETRAN/TO terão que homologar o Sistema de Acompanhamento e Controle das atividades que realizam, para fins de auditoria, monitoramento, controle, comprovação da presença e validação das etapas referentes aos exames de aptidão física e mental, e avaliação psicológica, que compõem o processo de formação de condutores no Estado do Tocantins;
§ 1º O procedimento para homologação será efetivado através de testes da aplicação do sistema utilizando como critério a prova de conceito a ser agendada pelos interessados no prazo estabelecido pela PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR Nº 30/2017.
§ 2º A homologação abrangerá, exclusivamente as Clínicas Médicas e Psicológicas já credenciadas junto ao DETRAN/TO, que deverão solicitar o agendamento da apresentação do sistema à Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle;
Art. 3º Os requisitos mínimos para a homologação do sistema e as regras da Prova de Conceito, serão estabelecidas no Anexo I desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. As Clínicas Médicas e Psicológicas deverão observar e atender todas as regras definidas nesta Instrução Normativa para obtenção da homologação do sistema.
Art. 4º O Sistema de Acompanhamento e Controle deverá garantir uma auditoria independente, o controle e a lisura dos processos, no tocante ao controle das atividades da Clínica e à identificação biométrica dos Alunos Candidatos, Condutores, Médicos ou Psicólogos;
Art. 5º A opção para o fornecimento do Sistema de Acompanhamento e Controle devidamente homologado pelo DETRAN/TO será de responsabilidade das Clínicas Médicas e Psicológicas, sem ônus para a administração pública.
Parágrafo único. O objeto social da pessoa jurídica a ter o sistema homologado, deverá contemplar a execução das atividades exigidas pelo objeto da atividade.
Art. 6º No exercício da fiscalização, os funcionários autorizados pelo DETRAN/TO terão livre acesso aos dados relativos à administração do sistema, equipamentos, recursos técnicos e arquivos de inspeção e de certificados.
Art. 7º Para efetuar a Prova de Conceito, o interessado deverá apresentar requerimento subscrito pelo seu representante legal (Anexo II), solicitando a homologação e o acesso aos sistemas do DETRAN/TO por meio da solução apresentada, firmando compromisso de que atende a todos os requisitos exigidos;
Parágrafo único. Junto ao requerimento deverá apresentar documentação com a identificação da empresa fornecedora do sistema a ser homologado;
Art. 8º Para a homologação será exigida a comprovação da qualificação técnica do sistema observando os seguintes requisitos técnicos:
a) no mínimo 1 (um) atestado de capacitação técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando a capacitação da empresa fornecedora do sistema em soluções de rede de computadores, portais de internet, administração de banco de dados e desenvolvimento de aplicações de missão crítica, comprovando a execução de projetos similares, incluindo a verificação biométrica datiloscópica, em quantidade compatível;
b) descrição dos processos e dos servidores dedicados com sistema exclusivo para transmissão de transações para o sistema e o banco de dados do DETRAN/TO;
c) descrição da infraestrutura física com equipamentos de detecção e prevenção de incêndio, alimentação redundante de energia elétrica;
d) link dedicado com 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade anual, conectado aos Sistemas do DETRAN/TO, em velocidade compatível com o serviço proposto;
e) banda larga através de fibra óptica com IP fixo de alta disponibilidade e capacidade de atendimento às Clínicas com pelo menos duas diferentes redes, independentes, e contratadas para acesso e contingência;
f) descrição da segurança física com controle de acesso aos servidores via senha, cartão magnético ou biometria;
g) armazenamento dos dados e imagens em banco de dados hospedado em Data Center próprio, protegido por senhas de acesso, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, em conformidade com os requisitos aplicáveis da norma ABNT NBR 15247:2004;
h) descrição dos serviços de backup de dados e restauração de ambiente operacional;
i) Acordo de Nível de Serviço (SLA) de 99% (noventa e nove por cento) na disponibilidade de ambiente operacional;
j) descrição da segurança lógica, por meio do uso de equipamentos e softwares inteligentes (firewall), com as melhores práticas e regras de acesso ao ambiente operacional;
k) Laudo Técnico de conformidade que ateste o pleno funcionamento da solução tecnológica que se pretende homologar, acompanhado de seu respectivo manual de avaliação;
l) compromisso com a escalabilidade, indicando a capacidade do sistema de manipular uma porção crescente de trabalho de forma uniforme;
m) termo de compromisso de sigilo das informações colhidas durante a prestação dos serviços, e não cessão a qualquer título do conteúdo do banco de dados, sob pena de cancelamento do credenciamento e homologação e sanções administrativas e criminais;
n) termo de ciência e disponibilização do ambiente operacional para auditoria técnica ou administrativa extraordinária;
o) corpo técnico e profissional permanente em número suficiente para a execução das atividades de suporte, programação e administração;
p) área de suporte para atendimento telefônico dos pedidos de ajuda solicitados pelas Clínicas, compatível com o horário de funcionamento das Clínicas credenciadas;
q) área administrativa para funcionamento dos serviços de apoio e para atendimento ao DETRAN/TO.
Art. 9º Além das exigências técnicas previstas no artigo anterior, deverá ser comprovada a disponibilização das seguintes funcionalidades:
a) sistema em ambiente 100% Web;
b) acesso descentralizado ao sistema controlado por senhas;
c) facilidade de acesso por meio de navegador de computador de mesa ou de dispositivo móvel;
d) hospedagem com infraestrutura de alta disponibilidade;
e) informações disponibilizadas online;
f) gerenciamento interno de Backup;
g) base cadastral direcionada para as Clínicas Médicas e Psicológicas;
h) gestão dos processos das Clínicas Médicas e Psicológicas;
i) gestão da cobrança com controle da emissão de boletos e recebimentos por meio de integração com empresa mediadora de pagamentos;
j) gestão de acesso por usuários;
k) gestão de perfil de acesso de usuários;
l) gestão cadastral:
I - cadastro de Clínicas;
II - cadastro de CIRETRANs;
III - cadastro de Médicos;
IV - cadastro de Psicólogos;
V - cadastro de Salas Clínicas;
VI - cadastro de Candidatos;
VII - cadastro de Frequência de Exames;
m) gerenciamento operacional de processos;
n) relatórios operacionais para acompanhamento de processos;
o) relatórios gerenciais;
p) registro operacional (Médico/Psicólogo e Candidato);
q) validação de exames através do controle biométrico do candidato e do médico ou psicólogo;
r) integração da Base de Dados do Sistema com a Base de Dados do DETRAN/TO;
s) integração através de Webservice com acesso autorizado pelo DETRAN/TO;
t) controle e agilidade nos procedimentos administrativos de todo o processo de obtenção da CNH;
u) disponibilização da interface do sistema com o DETRAN/TO;
v) sistema automatizado que permita a rastreabilidade dos registros e dados armazenados de todas as transações efetuadas.
Art. 10. A homologação será conferida pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, mediante aprovação na Prova de Conceito.
§ 1º A homologação será renovável sucessiva e automaticamente, por igual período, desde que regularmente satisfeitas, a cada exercício, todas as exigências estabelecidas por esta Instrução Normativa;
§ 2º O ato de homologação será publicado no Diário Oficial do Estado;
Art. 11. Será passível de cancelamento de sua homologação e acesso ao sistema do DETRAN/TO, mediante processo administrativo, a empresa que não observar, a qualquer tempo, as seguintes exigências:
a) Efetiva capacitação técnica exigida nesta Instrução Normativa;
b) Devida regularidade fiscal perante a União, Estado e Município;
c) As medidas necessárias para o fiel cumprimento para o qual a homologação se destina.
Art. 12. A qualquer momento, mediante solicitação formal e prazo plausível, em caráter de complementação e/ou atualização da documentação constante nos arquivos do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins, a Coordenadoria de Credenciamento e Fiscalização poderá requerer quaisquer documentos exigidos pela legislação em vigor.
Art. 13. Os termos desta Instrução Normativa deverão ser rigorosamente observados pelos servidores da Coordenadoria de Credenciamento e Fiscalização, bem como cumpridos por todos os credenciados pelo DETRAN/TO, e deverá surtir seus efeitos a partir das datas estipuladas.
Art. 14. As Clínicas Médicas e Psicológicas que não obtiverem a homologação do seu Sistema de Acompanhamento e Controle em conformidade com esta Instrução Normativa terão o seu credenciamento para operar junto ao Detran/TO suspenso até que regularizem a situação.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 16. Dê ciência aos interessados e a Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle para as providências cabíveis.
Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas/TO, aos 27 dias do mês de março de 2017.
EUDILON DONIZETE PEREIRA - Cel PM
Presidente do DETRAN/TO
ANEXO I Prova de Conceito (POC)
Os requisitos abaixo devem ser observados pela comissão de avaliação, conforme Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa, sendo habilitada à homologação o sistema que atender:
I - pelo menos 90% dos requisitos técnicos relacionados no art. 8º;
II - pelo menos 90% dos requisitos funcionais relacionados no art. 9º.
item | requisito | atende? | ||
Art. 8º Para a homologação será exigida a comprovação da qualificação técnica e do atendimento aos seguintes requisitos técnicos: | ||||
1 | a) no mínimo 1 (um) atestado de capacitação técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando a capacitação da empresa fornecedora do sistema em soluções de rede de computadores, portais de internet, administração de banco de dados e desenvolvimento de aplicações de missão crítica, comprovando a execução de projetos similares, incluindo a verificação biométrica datiloscópica, em quantidade compatível; | S () | N () | |
2 | b) descrição dos processos e dos servidores dedicados com sistema exclusivo para transmissão de transações para o sistema e o banco de dados do DETRAN/TO; | S () | N () | |
3 | c) descrição da infraestrutura física com equipamentos de detecção e prevenção de incêndio, alimentação redundante de energia elétrica; | S () | N () | |
4 | d) link dedicado com 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade anual, conectado aos Sistemas do DETRAN/TO, em velocidade compatível com o serviço proposto; | S () | N () | |
5 | e) banda IP de alta disponibilidade e capacidade de atendimento às Clínicas com pelo menos duas diferentes redes, independentes, e contratadas para acesso e contingência; | S () | N () | |
6 | f) descrição da segurança física com controle de acesso aos servidores via senha, cartão magnético ou biometria; | S () | N () | |
7 | g) armazenamento dos dados e imagens em banco de dados hospedado em Data Center próprio, protegido por senhas de acesso, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, em conformidade com os requisitos aplicáveis da norma ABNT NBR 15247:2004; | S () | N () | |
8 | h) descrição dos serviços de backup de dados e restauração de ambiente operacional; | S () | N () | |
10 | i) Acordo de Nível de Serviço (SLA) de 99% (noventa e nove por cento) na disponibilidade de ambiente operacional; | S () | N () | |
11 | j) descrição da segurança lógica, por meio do uso de equipamentos e softwares inteligentes (firewall), com as melhores práticas e regras de acesso ao ambiente operacional; | S () | N () | |
12 | k) Laudo Técnico de conformidade que ateste o pleno funcionamento da solução tecnológica que se pretende homologar, acompanhado de seu respectivo manual de avaliação; | S () | N () | |
13 | l) compromisso com a escalabilidade, indicando a capacidade do sistema de manipular uma porção crescente de trabalho de forma uniforme; | S () | N () | |
14 | m) termo de compromisso de sigilo das informações colhidas durante a prestação dos serviços, e não cessão a qualquer título do conteúdo do banco de dados, sob pena de cancelamento do credenciamento e homologação e sanções administrativas e criminais; | S () | N () | |
15 | n) termo de ciência e disponibilização do ambiente operacional para auditoria técnica ou administrativa extraordinária; | S () | N () | |
16 | o) corpo técnico e profissional permanente em número suficiente para a execução das atividades de suporte, programação e administração; | S () | N () | |
17 | p) área de suporte para atendimento telefônico dos pedidos de ajuda solicitados pelas Clínicas, compatível com o horário de funcionamento das Clínicas credenciadas; | S () | N () | |
18 | q) área administrativa para funcionamento dos serviços de apoio e para atendimento ao DETRAN/TO. | S () | N () | |
total por item: S () N () | % alcançado: | % |
.
item | requisito | atende? | ||
Art. 9º Além das exigências técnicas previstas no artigo anterior, deverá ser comprovada a disponibilização das seguintes funcionalidades: | ||||
1 | a) sistema em ambiente 100% Web; | S () | N () | |
2 | b) acesso descentralizado ao sistema controlado por senhas; | S () | N () | |
3 | c) facilidade de acesso por meio de navegador de computador de mesa ou de dispositivo móvel; | S () | N () | |
4 | d) hospedagem com infraestrutura de alta disponibilidade; | S () | N () | |
5 | e) informações disponibilizadas online; | S () | N () | |
6 | f) gerenciamento interno de Backup; | S () | N () | |
7 | g) base cadastral direcionada para as Clínicas Médicas e Psicológicas; | S () | N () | |
8 | h) gestão dos processos das Clínicas Médicas e Psicológicas; | S () | N () | |
9 | i) gestão da cobrança com controle da emissão de boletos e recebimentos por meio de integração com empresa mediadora de pagamentos; | S () | N () | |
10 | j) gestão de acesso por usuários; | S () | N () | |
11 | k) gestão de perfil de acesso de usuários; | S () | N () | |
l) gestão cadastral: | ||||
12 | i cadastro de Clinicas; | S () | N () | |
13 | ii cadastro de CIRETRANs; | S () | N () | |
14 | iii cadastro de Médicos; | S () | N () | |
15 | iv cadastro de Psicólogos; | S () | N () | |
16 | v cadastro de Salas Clínicas; | S () | N () | |
17 | vi cadastro de Candidatos; | S () | N () | |
18 | vii cadastro de Frequência de Exames; | S () | N () | |
19 | m) gerenciamento operacional de processos; | S () | N () | |
20 | n) relatórios operacionais para acompanhamento de processos; | S () | N () | |
21 | o) relatórios gerenciais; | S () | N () | |
22 | p) registro operacional (Médico/Psicólogo e Candidato); | S () | N () | |
23 | q) validação de exames através do controle biométrico do candidato e do médico ou psicólogo; | S () | N () | |
24 | r) integração da Base de Dados do Sistema com a Base de Dados do DETRAN/TO; | S () | N () | |
25 | s) integração através de Webservice com acesso autorizado pelo DETRAN/TO; | S () | N () | |
26 | t) controle e agilidade nos procedimentos administrativos de todo o processo de obtenção da CNH; | S () | N () | |
27 | u) disponibilização da interface do sistema com o DETRAN/TO; | S () | N () | |
28 | v) sistema automatizado que permita a rastreabilidade dos registros e dados armazenados de todas as transações efetuadas. | S () | N () | |
total por item:S () N () | % alcançado: | % |
ANEXO II