Instrução Normativa SMF nº 1 DE 26/09/2017

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 27 set 2017

Orienta quanto à inserção no sistema, inscrição em dívida ativa e cobrança dos débitos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e transferidos ao Município para inscrição em dívida ativa e cobrança.

O Superintendente da Receita Municipal, no uso de suas atribuições regulamentares,

Considerando a impossibilidade de inserção automática no sistema dos débitos de ISSQN apurados no Regime do Simples Nacional que sejam transferidos ao Município para inscrição em dívida ativa e cobrança,em função da liminar expedida na ação civil pública nº 001/1.13.0128021-7,

Considerando que a efetiva arrecadação dos tributos municipais constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal, conforme art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000),

Considerando o princípio da eficiência a ser observado pela administração pública (art. 37 da Constituição Federal), DETERMINA:

Art. 1º A inserção no sistema, a inscrição em dívida ativa e a cobrança dos débitos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e transferidos ao Município para inscrição em dívida ativa e cobrança terá como prioridade os débitos de maior valor.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 26 de setembro de 2017.

TEDDY BIASSUSI,

Superintendente da Receita Municipal.