Instrução Normativa TART nº 1 DE 31/08/2017

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 31 ago 2017

Orienta sobre a apresentação dos recursos a serem protocolados no Tribunal Administrativo de Recursos Tributários do Município de Porto Alegre (TART), considerando a instituição do processo administrativo eletrônico na Secretaria Municipal da Fazenda.

O Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Município de Porto Alegre (TART), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso XII, do Regimento Interno do TART:

Considerando o Decreto Municipal 18.916, de 15.01.2015, que instituiu o processo administrativo eletrônico no âmbito do Município de Porto Alegre;

Considerando a Instrução Normativa SMF 03, de 05.05.2016, que especifica a apresentação dos pedidos, requerimentos, reclamações e recursos a serem protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda, com base na instituição do processo administrativo eletrônico;

Considerando a necessidade implementar e padronizar a tramitação eletrônica de procedimentos e processos por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários - TART do Município de Porto Alegre;

Considerando a necessidade de implementar processos que organizem e sistematizem a capacidade do Município de gerar, analisar, compartilhar e fornecer conhecimento de maneira rápida e precisa, incorporar recursos da tecnologia da informação aos trâmites processuais administrativos, objetivando maior eficiência na gestão pública, observando os requisitos de segurança e autenticidade dos documentos administrativos em meios eletrônicos;

Orienta:

Art. 1º Aplica-se no âmbito do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários do Município de Porto Alegre (TART) a Instrução Normativa SMF 03, de 05.05.2016, que especifica a apresentação dos pedidos, requerimentos, reclamações e recursos a serem protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda, considerando a instituição do processo administrativo eletrônico.

Art. 2º O acesso dos Conselheiros ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI se dará por "login" e senha previamente cadastrados pela Secretaria do TART.

Art. 3º Durante as sessões da Primeira e Segunda Câmaras e do Plenário, será disponibilizado pela Secretaria do TART equipamento para acesso aos processos eletrônicos pautados.

Art. 4º Para fins de tramitação eletrônica dos pedidos, requerimentos e recursos, aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei Complementar Municipal 790, de 10.02.2016, e no Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários do Município de Porto Alegre (TART).

Art. 5º Os processos administrativos iniciados em meio físico que se encontram no TART não serão necessariamente incluídos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, permanecendo na forma e com a tramitação atual.

Art. 6º O controle interno efetuado pela Secretaria-Geral do Tribunal, no sistema eletrônico de informações de distribuição de processos no TART, abrangerá ambas as espécies de tramitação.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 31 de agosto de 2017.

MAURO JOSÉ HIDALGO GARCIA,

Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários - TART