Instrução Normativa SEFA nº 1 DE 05/01/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 jan 2017

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0005, de 5 de março de 2012, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa - NFA, por contribuinte Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no inciso VI do caput e inciso I do parágrafo único do art. 346 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução Normativa nº 0005, de 5 de março de 2012, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa - NFA, por contribuinte Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - inciso III do art. 4º:

"III - quando a somatória dos documentos emitidos pelo contribuinte, no mesmo exercício, exceder o limite de receita bruta anual em mais de 20% (vinte por cento);";

II - o caput do art. 5º:

"Art. 5º A NFA emitida pelo Portal de Serviços da SEFA poderá ser cancelada, em até três dias úteis, a contar da data da emissão do documento, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria e mediante solicitação formal na unidade de circunscrição do interessado.".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda