Instrução Normativa SMTC nº 1 DE 20/02/2017

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 abr 2017

Define critérios para utilização e comprovação de pagamentos com cartão de débito quando da apresentação da prestação de contas de recursos antecipados.

Considerando que constitui incumbência do Órgão Central do Sistema Municipal de Controle Interno a promoção da normatização, da sistematização e da padronização das normas e procedimentos de Controle Interno;

Considerando o interesse do Poder Público com o constante aprimoramento da gestão e a otimização no uso dos recursos, com vistas ao exercício da gestão responsável e transparente;

Considerando que é dever do Poder Público a exigência da comprovação pela correta aplicação dos recursos repassados as Entidades, em especial através do exame da documentação apresentada nas prestações de contas; e

Considerando a existência do Parecer Jurídico nº 004/2016/SMTC/SBU.CONT.JUR., de 22 de junho de 2016, entendendo pela legalidade das operações desta natureza.

Resolve:

Art. 1º Permitir e Orientar as Entidades parceiras e/ou Pessoas Físicas que recebam recursos do Município a possibilidade de utilização e apresentação junto à prestação de contas de documentos pagos via Cartão de Débito.

Art. 2º Recomendar as Unidades do Município a possibilidade em aceitar documentos de despesas pagas por meio de Cartão de Débito, quando da análise da prestação de contas apresentadas pelas Entidades parceiras e/ou Pessoas Físicas que recebam recursos públicos.

Art. 3º As possibilidades de admissibilidades decorrentes da utilização do cartão de débito com recursos públicos concedidos às Entidades e/ou Pessoas Físicas, através de termo de colaboração, termo de fomento, convênios ou captação de recursos por meio de leis de incentivos fiscais.

Art. 4º As operações devem ser realizadas individualmente para cada fornecedor ou prestador dos serviços, operacionalizadas pelo titular do cartão de débito e/ou representante oficial da Entidade.

Art. 5º A Entidade e/ou Pessoa Física, que utilizar operações com cartão de débito, quando da apresentação da prestação de contas à Unidade Gestora, deverá fazer constar individualmente, além do documento fiscal, o comprovante da operação do débito com a identificação do beneficiário, que deverá ser o mesmo do emissor do documento fiscal.

Florianópolis, 20 de fevereiro de 2017.

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL

Superintendente da Transparência e Controle.