Instrução Normativa URBS nº 1 DE 29/11/2017
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 nov 2017
Fica facultado aos taxistas de Curitiba utilizar a tarifa correspondente à bandeira I, no período de 30.11.2017 a 01.01.2018.
O Diretor de Transporte da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social dessa Sociedade de Economia Mista, em seu artigo 32 e, em conformidade com o disposto no Artigo 66 do Decreto 1959/2012 , que regulamenta os serviços de táxi em Curitiba;
Considerando o disposto no Decreto 1959/2012 , art. 17 , inciso V, alínea a, que determina que os veículos táxis em Curitiba devem estar equipados com taxímetro automatizado na transição da bandeiras I e II;
Considerando ainda a intenção de taxistas em utilizar a tarifa correspondente à bandeira I no mês de dezembro de 2018, período em que é autorizada a utilização da bandeira II em tempo integral;
Determina
No período de 30.11.2017 a 01.01.2018, será facultado aos taxistas de Curitiba mudar o modo de operação dos taxímetros da condição automático para semiautomático, com prévia autorização da Urbs.
O taxista fica ciente de que esta alteração só poderá ser feita em oficina credenciada e com a devida aferição do IPEM tanto na mudança do modo automático para semiautomático como no retorno para o modo automático ao fim do prazo estabelecido.
As despesas advindas destes procedimentos são de inteira responsabilidade do taxista.
A partir do dia 02.01.2018, todos os taxímetros de Curitiba deverão retornar ao modo automático, sendo obrigatório o comparecimento na vistoria da URBS até o dia 10.01.2017, sob pena das sanções cabíveis aos táxis que não estiverem na condição estabelecida nesta instrução.
Será permitido que os taxistas que aderirem à mudança do modo de operação descrita nesta instrução divulguem em faixa previamente aprovada pela URBS e afixada no vidro traseiro do veículo, respeitando a medida de 10 cm de largura e com a cor da faixa da central a qual o taxista está vinculado ou na cor predominantemente laranja em casos de taxistas não vinculados à centrais ou aplicativos registrados na URBS.
Será permitido, ainda, que taxistas que não estejam cadastrados em centrais de chamadas ou aplicativos registrados, e que possuam intenção de praticar a bandeira I no mês de dezembro, afixem faixa previamente aprovada pela URBS, na medida de 10 cm de largura e na cor predominantemente laranja, informando que está sendo dado desconto no valor final da corrida equivalente à cobrança da bandeira I.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, 29 de novembro de 2017. ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Transporte URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 29 de novembro de 2017.
Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.