Instrução Normativa SMURB nº 1 DE 28/03/2016
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 abr 2016
Estabelece procedimentos para a aprovação de projetos e vistorias, no âmbito desta Secretaria.
O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que é competência da SMURB o licenciamento e a provação de projetos de edificações no Município;
Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos e rotinas, de forma a tornar ágil e transparente o processo de licenciamento e aprovação de projetos;
Considerando que cabe à Vistoria verificar se as edificações foram executadas em conformidade com os projetos aprovados,
Resolve:
I - O processo de aprovação de projeto, após entrar "em comparecimento", deve retornar ao mesmo Revisor que o examinou, exceto quando o interessado justificadamente requerer a substituição do mesmo.
II - No impedimento do Revisor, em virtude de afastamento legal por prazo superior a 15 (quinze) dias, o Coordenador da área deverá - obrigatoriamente - redistribuir o processo para outro Revisor.
III - Deverá o Vistoriador certificar que o projeto executado corresponde ao que foi aprovado, desde que observados os ditames legais, não cabendo ao mesmo questionar os critérios da aprovação.
Porto Alegre, 28 de março de 2016.
VALTER NAGELSTEIN, Secretário Municipal de Urbanismo.