Instrução Normativa CPRH nº 1 DE 19/01/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 jan 2016
Estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de loteamentos habitacionais
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), alterado pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.
Considerando a necessidade de determinar os procedimentos para licenciamento ambiental de loteamentos habitacionais;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o licenciamento ambiental de loteamentos habitacionais bem como a documentação básica para os requerimentos de licença ambiental.
Art. 2º Exigir Licença de Operação (L.O.) para os empreendimentos que apresentarem Sistema Final de Esgotamento Sanitário (SFES) coletivos.
Art. 3º Exigir a seguinte documentação para requerimento de Licença Prévia(L.P.):
I - Formulário devidamente preenchido;
II - Boleto e cópia do comprovante de pagamento;
III - Planta de Locação, Situação e Plano Urbanístico de Loteamento com a assinatura do requerente e do responsável técnico;
IV - Estudo de Viabilidade Ambiental contendo memorial descritivo completo que presente informações sobre topografia, vegetação e recursos hídricos da área do empreendimento e seu entorno, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional que o elaborou;
V - Solução para esgotamento sanitário;
VI - Carta de anuência do município quanto à lei de uso do solo.
Art. 4º Exigir a seguinte documentação para requerimento de Licença de Instalação (L.I.):
I - Áreas saneadas:
a) Formulário devidamente preenchido;
b) Boleto e cópia do comprovante de pagamento;
c) Planta de Locação, Situação e Plano Urbanístico do Loteamento, com a assinatura do requerente e do responsável técnico;
d) Levantamento topográfico;
e) Documento de propriedade do terreno;
f) Carta de viabilidade para abastecimento de água, emitida pela COMPESA ou órgão municipal responsável;
g) Carta de viabilidade para esgotamento sanitário, emitida pela COMPESA ou órgão municipal responsável, informando qual Estação de Tratamento de Efluente (ETE) que receberá os esgotos;
h) 01 (um) jogo de cópia do projeto executivo de parcelamento;
i) Aprovação do projeto pelo município;
j) Cronograma da implantação do empreendimento.
II - Áreas não saneadas:
a) Formulário devidamente preenchido;
b) Boleto e cópia do comprovante de pagamento;
c) Planta de Locação, Situação e Plano Urbanístico de Loteamento, com a assinatura do proprietário e do responsável técnico;
d) Documento de propriedade do terreno;
e) Carta de viabilidade para abastecimento de água, emitida pela COMPESA ou órgão municipal responsável;
f) 01 (um) jogo completo do projeto executivo de parcelamento;
g) Aprovação do projeto, conforme parâmetros urbanísticos do município;
h) 01 (um) jogo completo do Projeto de Sistema de Esgotamento Sanitário, em atendimento à legislação vigente, contendo Memória de Cálculo da Estação de Tratamento;
i) Teste de Absorção do Solo e Teste de Sondagem, com ART do responsável técnico (quando a solução de destino final do efluente tratado for o solo);
j) Projeto de drenagem;
k) Projeto de terraplenagem (caso necessário);
l) Autorização de supressão de vegetação (caso necessário);
m) ART dos projetos apresentados;
n) Cronograma de execução.
Art. 5º Exigir toda a documentação para LP e LI para requerimento de Regularização.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de janeiro de 2016.
Simone Souza
Diretora-Presidente