Instrução Normativa SEMAS/ADEPARA nº 1 DE 27/10/2016

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 out 2016

Dispõe sobre a vinculação da emissão da Guia de Transporte Animal no Estado do Pará - GTA ao Cadastro Ambiental Rural - CAR-PA, integração de sistemas da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ e da Secretaria de Estado do Pará - SEMAS, cronograma do processo de integração e dá outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa SEMAS Nº 1 DE 08/10/2020):

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, e Diretor - Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - - Adepará no uso das atribuições legais,

Considerando o Decreto Estadual nº 1.052/2014 que dispõe sobre a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural - CAR-PA para a emissão da Guia de Transporte Animal no Estado do Pará - GTA e concessão de outras licenças e serviços estaduais.

Considerando que a vinculação do CAR ao GTA foi instituída pelo Decreto nº 1.052/2014 , como forma de garantir segurança jurídica ao produtor rural que está no processo de regularização ambiental, assegurando, que seus animais tenham procedência legal e sustentável, evitando embargos, restrições comerciais e garantindo a conquista de novos mercados;

Considerando que o art. 2º da Resolução nº 26/2014, do Conselho Gestor do Programa Municípios Verdes - PMV, ao dispor sobre o Cronograma de Operações Internas para a vinculação da emissão da Guia de Transporte Animal no Estado do Pará - GTA ao Cadastro Ambiental Rural - CAR-PA estabelece que a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ, no uso de suas atribuições legais, deverá baixar os atos necessários para o cumprimento do cronograma, podendo realizar as adaptações necessárias aos prazos do cronograma ad referendum;

Considerando que a norma prevê um processo gradativo de integração entre os sistemas de Cadastro sanitário e ambiental;

Considerando a necessidade de regularização de imóveis rurais para emissão de Guia de Trânsito Animal em território paraense e,

Considerando os princípios da legalidade e eficiência que regem a Administração Pública,

Resolvem:

Art. 1º Fica determinado que a partir do dia 01 de novembro de 2016, entre em vigor em todo o Pará, a exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos imóveis rurais para a emissão do Guia de Trânsito Animal (GTA), documento necessário para o transporte de animais e produtos de origem animal dentro e fora do Estado.

Parágrafo único. A medida de que trata o caput valerá para todos os cadastros com rebanho acima de 1.000 (mil) cabeças.

Art. 2º Ficam interligados os sistemas de Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ), responsável pela emissão do Guia de Trânsito, e da Secretaria de Estado do Pará (SEMAS), responsável pelo CAR, sendo que a emissão do GTA - Guia de Trânsito Animal, só será possível mediante a regularidade do CAR.

Parágrafo único. Em casos em que a propriedade na esteja cadastrada ou o CAR na esteja válido, o responsável terá que procurar a SEMAS, para regularização de sua situação e ficar apto para o transporte de animais e dos produtos de origem animal.

Art. 3º Fica instituído o cronograma ajustado entre a SEMAS e a ADEPARÁ prevendo o seguinte processo de integração:

I - Imóveis com rebanho acima de 1.000 (mil) cabeças - 01.11.2016;

II - Imóveis com rebanho acima de 500 (quinhentas) cabeças - 01.01.2017;

III - Imóveis com rebanho acima de 100 (cem) cabeças - 01.08.2017 e,

IV - Imóveis com rebanho igual ou inferior a 100 (cem) cabeças - 01.10.2018.

Art. 4º As informações cadastrais referentes às operações realizadas nos termos desta Instrução Normativa permanecerão em caráter sigiloso, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º A SEMAS e a ADEPARÁ, por meio de sua equipe responsável, prestarão informações necessárias quanto à emissão do CAR e da GTA.

Art. 6º A SEMAS providenciará a publicação desta Instrução Normativa no Diário Oficial do Estado do Pará.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Belém, 27 de outubro de 2016

LUIZ FERNANDES ROCHA LUCIANO GUEDES

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará Diretor -Geral da Agência de Defesa Agripecuária do Estado do Pará