Instrução Normativa SEFIN/GAB nº 1 DE 27/04/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 29 abr 2016

Normatiza procedimentos a serem adotados, no âmbito da Secretaria de Finanças do Município de Goiânia, para utilização de Recibos de Investimento de que trata o artigo 12 da Lei nº 7.957 , de 06 de janeiro de 2000 (Lei de Incentivo à Cultura).

O Secretário Municipal de Finanças de Goiânia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 43 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 17 , do Decreto nº 2871 , de 26 de novembro de 2015, que regulamenta a Lei 7.957/2000 , o qual determina que cabe à Secretaria Municipal de Finanças o dever de normatizar o fluxo e os procedimentos para a utilização dos Recibos de Investimentos no processo de quitação de tributos.

Resolve:

Art. 1º Os incentivos fiscais previstos na Lei 7.957/2000 , regulamentada pelo Decreto 2871/2015 , para a realização de projetos culturais, somente poderão ser utilizados pelos respectivos beneficiários, mediante autorização expressa da Secretaria Municipal de Finanças, expedida após a aprovação, pela Secretaria Municipal de Cultura, dos projetos inscritos.

Art. 2º Aprovado o projeto, a Secretaria Municipal de Cultura enviará uma cópia com seu parecer para a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da aprovação, para a inclusão do projeto nos benefícios da Lei.

Art. 3º Recebido o projeto, a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento, emitirá ao proponente o Certificado de Incentivo Fiscal a Projeto Cultural -CIFPC, no qual constará o nome do proponente beneficiado, número do protocolo da Secretaria de Cultura, valor total autorizado do incentivo e prazo de validade para a captação de recursos.

Art. 4º A captação de recursos só poderá ser feita dentro do prazo de validade do CIFPC, que é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar de sua emissão, sendo vedada a revalidação do CIFPC e a prorrogação do prazo para a execução do projeto.

Art. 5º Esgotado o prazo para captação de recursos, nos termos do artigo 4º, o proponente terá 15 (quinze) dias corridos para solicitar a liberação dos recursos captados à Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 6º Recebida a solicitação de liberação de recursos, a Secretaria Municipal de Cultura encaminhará uma via da solicitação, com seu parecer, à Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos do recebimento.

Art. 7º Recebida a solicitação de liberação de recursos com o parecer da Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Finanças emitirá e entregará ao proponente, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento, os Recibos de Investimentos, nos valores e nos nomes constantes da relação de investidores, observados os limites constantes da Lei nº 7.95, de 06 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Lei 8.146 , de 27 de dezembro de 2002.

§ 1º Os Recibos de Investimento, que também têm prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar de sua emissão, poderão ser utilizados para abatimento de impostos a vencer em meses posteriores à data de vencimento do CIFPC, desde que protocolizados dentro do período de validade do Recibo de Investimento.

§ 2º Os Recibos de Investimentos somente serão lançados após a entrega de toda documentação necessária, que poderá ser recebida pela unidade competente da Secretaria de Finanças até o último dia útil anterior ao vencimento do CIFPC.

§ 3º Os documentos necessários à emissão dos Recibos de Investimentos, são os seguintes:

I - Termo de Compromisso;

II - Requerimento para Investimento e Captação de Recursos e

III - Conta Bancária (bancos oficiais) conta corrente.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 001/2010-DPCA e demais disposições em contrário.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de março de 2016.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 27 de abril de 2016.

JEOVALTER CORREIA SANTOS

Secretário Municipal de Finanças