Instrução Normativa CETRAN/AL nº 1 DE 26/01/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 jan 2016

Regulamenta a autuação do cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior conforme as tabelas em anexo.

O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas - CETRAN/AL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso II e XI da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e

Considerando o princípio da razoabilidade na administração pública; Institui procedimentos acerca da operacionalização das medidas administrativas por falta de licenciamento de veículo e por falta de algum documento de porte obrigatório.

Considerando que a Resolução de número 205 do CONTRAN que dispõe no seu artigo 1º que os únicos documentos de porte obrigatório são a CNH e o CRLV;

Considerando que a Resolução de número 110 do CONTRAN fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos;

Considerando que, em virtude do parcelamento do IPVA, o calendário de licenciamento anual de veículos do Estado de Alagoas já fora divulgado;

Resolve aprovar a seguinte Instrução Normativa

Art. 1º O agente da autoridade de trânsito só deverá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior conforme as tabelas em anexo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2016 DO CETRAN - ALAGOAS ESTADO DE ALAGOAS PARA O ANO DE 2016

VEÍCULOS REGISTRADOS NO ESTADO DE ALAGOAS

PLACA VALIDADE DO CRLV DE 2015
1 e 2 31 de agosto de 2016
3 e 4 30 de setembro de 2016
5 e 6 31 de outubro de 2016
7 e 8 30 de novembro de 2016
9 e 0 30 de dezembro de 2016

VEÍCULOS REGISTRADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

PLACA VALIDADE DO CRLV DE 2014
1 e 2 30 de setembro de 2016
3, 4 e 5 31 de outubro de 2016
6, 7 e 8 30 de novembro de 2016
9 e 0 31 de dezembro de 2016


Maceió, 26 de janeiro de 2016.

José Bastos Barroso

Presidente do CETRAN