Instrução Normativa SEFA nº 1 DE 28/01/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 fev 2015

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo DECRETO nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Ficam aprovados o Programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF para o exercício de 2015.

§ 1º O Programa e o Manual de Preenchimento estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, no endereço: www.sefa.pa.gov.br, identificado como "DIEF 2015" e "Manual_DIEF_2015.

§ 2º Ocorrendo ajustes no Programa DIEF 2015, as correções serão disponibilizadas, de forma sequencial, em versão estendida da inicial 1.0.".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos fiscais adotados em conformidade com o Programa e o Manual de Preenchimento das DIEF, disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Fazenda, para os exercícios de 2012, 2013 e 2014.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício