Instrução Normativa SMF/GS nº 1 DE 28/04/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 29 abr 2015

Estabelece que o fornecimento de medicamentos manipulados está sujeito à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

Considerando a legislação tributária vigente concernente à incidência do ISSQN sobre os serviços de manipulação de medicamentos; e

considerando a necessidade de esclarecimentos sobre a matéria,

Resolve:

Art. 1º O fornecimento de medicamentos manipulados, compreendido como uma operação mista, a qual agrega mercadoria e serviço, está sujeito à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e nao à incidência do Imposto Sobre Operações de Mercadorias e Serviços (ICMS), tendo em vista ser atividade equiparada aos serviços farmacêuticos, expressamente previstos no item 4.07 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 .

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Lima Novaes

Secretário Municipal de Finanças