Instrução Normativa SEMARH/GAB nº 1 DE 15/04/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 abr 2015

Cria a Corregedoria Setorial no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos e dá outras providências.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Estadual nº 17.257 do Decreto Estadual nº 7.902 e da Lei Estadual nº 10.460 e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Criar em caráter permanente a Corregedoria Setorial no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos.

Art. 2º Compete à Corregedoria Setorial:

I - Receber e tratar queixas, denúncias ou representações de irregularidades cometidas por servidores;

II - Coordenar as atividades das Comissões de Sindicância Preliminar e de Processo Administrativo Disciplinar;

III - Constituir as Comissões Processantes, permanentes ou especiais de processos administrativos disciplinares;

IV - Instaurar processo de exoneração de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo que não atender às condições estabelecidas para o estágio probatório, nos termos da legislação específica;

V - Realizar diligências e requisitar documentos, processos e informações necessários à instrução processual relativas a atividade correicional e auditoria;

VI - Comunicar às autoridades competentes irregularidades cometidas por agente público no desempenho de suas funções;

VII - Gerir o Sistema de Controle de Processos Administrativos Disciplinares e de Sindicâncias, bem como elaborar os relatórios para a Controladoria-Geral do Estado;

VIII - Planejar e executar as agendas de correições ordinárias e extraordinárias com vistas a prevenir e apurar em procedimentos administrativos, irregularidades praticadas no âmbito da Secretaria;

IX - Receber e dar andamento aos pedidos de revisão e recursos interpostos contra decisões proferidas no âmbito da Corregedoria Setorial;

X - Constituir a Comissão de Processo Administrativo de Ressarcimento e coordenar suas atividades;

XI - Determinar o ressarcimento na forma da lei de prejuízo causado ao erário no âmbito da Secretaria, decorrente de infrações administrativas devidamente comprovadas em procedimento regular encaminhando representação ao órgão competente, inclusive para inscrição na dívida ativa dos débitos porventura não quitados;

XII - Adotar e propor medidas com vistas a identificar, prevenir e sanar eventuais deficiências ou irregularidades no desempenho das atividades da Secretaria;

XIII - Manter sistemas de pesquisa e coleta de dados, de levantamento de informações e de indicadores, relacionados com sua área de atuação;

XIV - Divulgar normas acerca da ética ou da disciplina aplicável aos servidores;

XV - Realizar outras atividades correlatas.

§ 1º A atuação da Corregedoria Setorial alcança os servidores públicos efetivos ou comissionados, relotados, à disposição, cedidos, bem como os empregados públicos, em exercício na Secretaria.

§ 2º Em relação à servidores conveniados e a empregados terceirizados que prestam serviços à Secretaria, a atuação da Corregedoria Setorial restringe-se ao encaminhamento de representação às suas entidades de origem quanto a eventuais ilicitudes funcionais, bem como à realização de processos administrativos visando ao ressarcimento de possíveis prejuízos causados ao erário estadual.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de abril de 2015.

Vilmar da Silva Rocha

Secretário de Estado