Instrução Normativa DIVISA/SVS nº 1 DE 20/02/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 mar 2015

Dispõe que o artigo 3º da Instrução Normativa nº 06, de 29.12.2014, passa a vigorar com redação que especifica.

O Subsecretário de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em conformidade como o Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, atendendo ao contido na art. 1º da Portaria SES/DF nº 210, de 16 de outubro de 2014, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 06, de 29 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa nº 06, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

JOSÉ CARLOS VALENÇA CORREA