Instrução Normativa DAF-FCC nº 1 DE 06/10/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 09 out 2015

Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura/PAIC.

A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Cultural de Curitiba no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

Resolve que:

I - Fica estabelecido os procedimentos para apresentação, recebimento e análise de prestação de contas de projetos culturais da Fundação Cultural de Curitiba, do Fundo Municipal da Cultura e do Mecenato Subsidiado.

III - Aplicam-se estes procedimentos para prestadores de serviços e empreendedores pessoas físicas e jurídicas com ou sem fins lucrativos.

III - Os procedimentos regulados nesta Instrução Normativa devem observar os princípios e atender à Lei Orgânica Municipal e às finalidades da Lei Complementar nº 57/2005 e suas alterações e Decretos Municipais nºs 1549/2006 e 704/2007, Portaria Interministerial nº 507/2011, Resolução nº 61/2011 Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/1993.

IV - Fornecer através do MANUAL E FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (anexo I) orientações gerais sobre documentos para prestação de contas dos projetos culturais, incluindo modelo de recibo, requerimento de remanejamento orçamentário e formulários.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Cultural de Curitiba, 6 de outubro de 2015.

Sonia Rosana Pereira da Silva Zanetti:

Diretora Administrativa e Financeira

ANEXO I