Instrução Normativa FUNCEME nº 1 DE 09/10/2015
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 out 2015
Fixa os critérios, requisitos, documentações e orientações necessárias à concessão, implementação, acompanhamento e avaliação das Bolsas de Transferência Tecnológica - BTT.
O Presidente da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME, nomeado por Ato do Exmo. Governador datado de 19 de fevereiro de 2015 - DOE 23.02.2015, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, resolve baixar a presente INSTRUÇÃO NORMATIVA, que fixa os critérios, requisitos, documentações e orientações necessárias à concessão, implementação, acompanhamento e avaliação das BOLSAS DE TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA-BTT do Programa de Pesquisa em Ciências Ambientais incluindo Meteorologia e seus Impactos nos Setores de Recursos Hídricos, Agricultura e Energias - PPCA.
Considerando que é missão da FUNCEME ampliar a base de conhecimentos em meio ambiente, recursos hídricos e clima, para dar suporte à formulação de politicas públicas e ao planejamento de ações do setor produtivo, na convivência com as vulnerabilidades climáticas do semiárido brasileiro, e a necessidade de implementação do Programa de Pesquisa em Ciências Ambientais incluindo Meteorologia e seus Impactos nos Setores de Recursos Hídricos, Agricultura e Energias - PPCA, criado pela Lei nº 15.852 , de 14 de setembro de 2015, publicada no DOE de 24.09.2015, como forma contribuir para o alcance desta missão, resolve, por meio do presente instrumento legal, regulamentar as Bolsas de Transferência Tecnológica - BTT criadas pelo referido Programa.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º As Bolsas de Transferência Tecnológica - BTT do PPCA têm por finalidade viabilizar a atuação de estudantes, pesquisadores e profissionais de nível superior e médio, com proficiência técnica e/ou científica, no desenvolvimento de projetos de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, que permitam ampliar o conhecimento do Semiárido Brasileiro e subsidiar a formulação de políticas públicas, diretrizes e estratégias voltadas para o uso racional e sustentável dos recursos naturais, para mitigação de impactos e gestão de riscos em benefícios da sociedade.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º As Bolsas de Transferência Tecnológica - BTT têm como principais objetivos:
I - Contribuir com o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e sustentável do Estado do Ceará;
II - Ampliar e sistematizar o conhecimento da realidade ambiental do Semiárido;
III - Desenvolver e introduzir novas metodologias e soluções tecnológicas no monitoramento e difusão da informação de tempo e clima e seus impactos nos setores produtivos;
IV - Desenvolver pesquisas no escopo da modelagem meteorológica, hidrológica e ambiental nas várias escalas espaciais e temporais.
DA FORMA DE CONCESSÃO
Art. 3º As Bolsas de que tratam esta Instrução Normativa serão concedidas pela FUNCEME a estudantes, pesquisadores e profissionais de nível superior ou médio.
Art. 4º Conforme o disposto na Lei nº 15.852 , de 14 de setembro de 2015, a concessão de Bolsas ocorrerá mediante processo seletivo (conforme regras de editais lançados pela FUNCEME).
DAS CATEGORIAS DAS BOLSAS
Art. 5º As Bolsas de Transferência Tecnológica - BTT serão enquadradas pela FUNCEME, tendo em conta a qualificação e experiência de cada candidato, em uma das seguintes categorias:
I - Bolsa de Transferência Tecnológica de Nível Superior, destinada a profissionais com formação superior e que, no desenvolvimento da pesquisa, deverão exercer atividades técnicas que exijam conhecimentos compatíveis com esse nível de formação; e
II - Bolsas de Transferência Tecnológica de Nível Médio, destinada a técnicos de formação profissional de nível médio e que deverão executar atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade em apoio ao desenvolvimento das pesquisas.
DAS MODALIDADES E VALORES DAS BOLSAS
Art. 6º As Bolsas a serem concedidas no âmbito do PPCA serão, observados os requisitos de qualificação exigidos no Edital de Seleção de Bolsistas, classificadas nos níveis e valores constantes da Tabela de Denominações, Categorias e Valores das Bolsas do Programa PPCA, abaixo, que teve por base a Tabela de Valores de Bolsas de Transferência Tecnológica - BTT da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - FUNCAP, publicada no DOE de 31 de janeiro de 2014. As atualizações posteriores ocorrerão de conformidade com os reajustes concedidos na Tabela de Valores de Bolsas de Transferência Tecnológica - BTT da FUNCAP.
MODALIDADE | NIVEL | REQUISITOS |
VALOR (R$) tempo parcial < 35 h semanais |
VALOR (R$) tempo integral |
Bolsa de Transferência Tecnológica - BTT | BTT 1 | 1. Doutor: | 2.580,00 | 5.016,00 |
1.1 Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 10 anos. | ||||
BTT 2 | 1. Doutor: | 2.090,00 | 4.180,00 | |
1. Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 5 anos.ou 1 ou |
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2. Mestre: | ||||
2.1 Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 10 anos. | ||||
BTT 3 |
1. Doutor ou |
1.672,00 | 3.344,00 | |
2. Mestre: | ||||
2.1 Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 5 anos. ou |
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3. Especialista/Mestrando com créditos concluídos: | ||||
3.1 Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 8 anos. | ||||
BTT 4 |
1. Mestre ou |
1.463,00 | 2.090,00 | |
2. Especialista/Mestrando com créditos concluídos: | ||||
2.1 Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 4 anos. ou |
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3. Graduado: | ||||
3.1 Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 8 anos. | ||||
BTT 5 | 1. Especialista/Mestrando com créditos concluídos | 1.045,00 | 1.672,00 | |
ou | ||||
2. Graduado: | ||||
2.1 Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 4 anos. ou |
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3. Técnico: | ||||
3.1 Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 8 anos | ||||
BTT 6 |
1. Graduado ou |
836,00 | 1.245,00 | |
2. Graduando: | ||||
2.1 Últimos 3 semestres; | ||||
2.2 Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 2 anos. ou |
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3. Técnico: | ||||
3.1 Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 4 anos ou |
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4. Nível Médio: | ||||
4.1 Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 8 anos | ||||
BTT 7 | 1. Graduando: | 627,00 | 836,00 | |
1.1 Cursando o semestre correspondente a metade do curso de graduação; | ||||
1.2 Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 2 anos ou |
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2. Técnico: ou |
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3. Nível Médio: | ||||
3.1 Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 4 anos |
REQUISITOS E CONDIÇÕES
Art. 7º Constituem requisitos e condições para o candidato à Bolsa de Transferência Tecnológica - BTT:
I - Ter nível superior ou nível médio, em conformidade com a modalidade da bolsa solicitada, com formação e experiência compatíveis com o plano de trabalho a ser executado;
II - Não possuir nenhum vínculo empregatício, público ou privado;
III - Não ser beneficiário de nenhum auxilio financeiro (bolsa ou outro instrumento qualquer de organização pública ou privada) de âmbito nacional ou internacional;
IV - Idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos;
V - Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado a no máximo 30 (trinta) dias da submissão do candidato ao processo de seleção;
VI - Se estrangeiro, estar em situação regular no País, por ocasião da concessão da Bolsa.
DA SELEÇÃO
Art. 8º O processo de seleção de bolsistas será executado por Comissão a ser designada por portaria específica do Presidente da FUNCEME, compreendendo 02 (duas) etapas:
Provas e Títulos.
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 9º Por ocasião da concessão de Bolsas de Transferência Tecnológica - BTT deverão ser apresentados, para assinatura do Termo de Outorga, os seguintes documentos:
I - Documento de Identidade (original e cópia);
II - CPF (original e cópia);
III - Comprovante ou declaração de residência (original e cópia);
IV - 02 (duas) fotos ¾, de frente e recente, com o nome do candidato escrito no verso;
V - Termo de Compromisso de disponibilidade para dedicação às atividades previstas do plano de trabalho durante o período da vigência da bolsa;
VI - Declaração pessoal de não possuir nenhum vínculo empregatício, tanto a nível público como privado;
VII - Declaração pessoal quanto a veracidade de todas as informações prestadas, tanto no que se refere aos documentos comprobatórios e quanto ao currículo;
VIII - Se estrangeiro, apresentar Protocolo de Regularização no País.
Parágrafo único: Os dados bancários deverão ser apresentados à FUNCEME tão logo seja possível a abertura da conta corrente e será condição indispensável ao pagamento da bolsa.
DA EXECUÇÂO
Art. 10º O início das atividades dos bolsistas observará as condicionantes do Edital e se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga da Bolsas de Transferência Tecnológica - BTT.
DA IMPLEMENTAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 11º A implementação e o acompanhamento das bolsas será realizado pela Funceme, através do Núcleo de Gestão de Pessoas - NUGEP.
Art. 12. O processo de orientação e avaliação dos bolsistas será conduzido pela Diretoria Técnica da FUNCEME, através do Coordenador do PPCA e dos coordenadores responsáveis pelas bolsas.
DA SUBMISSÃO DE RELATÓRIOS
Art. 13º No mês subsequente ao final de cada semestre de concessão da bolsa, o bolsista deverá apresentar um Relatório Parcial, que deverá ser protocolado e enviado ao NUGEP.
Art. 14. O Relatório Final deverá ser elaborado e enviado ao NUGEP, no máximo, em 10 (dez) dias úteis do encerramento da Bolsa.
Parágrafo único. Os relatórios deverão ser assinados e rubricados pelo responsável da unidade a qual o bolsista está lotado e entregues ao NUGEP, que ficará responsável por anexá-los ao plano de atividades que os originou junto aos demais documentos do bolsista.
DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
Art. 15. As Bolsas de Transferência Tecnológica - BTT do Programa de Pesquisa em Ciências Ambientais Incluindo Meteorologia e seus Impactos nos Setores de Recursos Hídricos, Agricultura e Energias terão uma vigência de 12 (doze) meses, sendo possível, a critério da FUNCEME, até duas renovações, não se admitindo em hipótese alguma o período de vigência total ultrapassar 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo único. O bolsista que tiver sido beneficiado com Bolsa de Transferência Tecnológica - BTT do PPCA pelo período de 36 (trinta e seis) meses, só será admitido para um novo processo de seleção neste Programa após cumprido um interstício de 12 (doze) meses entre o término da concessão da última bolsa e o início da concessão da nova bolsa.
Art. 16. Para renovação das Bolsas de Transferência Tecnológica - BTT do PPCA, o coordenador responsável pela bolsa deverá submeter a pelo menos 30 (trinta) dias antes do término da vigência da bolsa, solicitação à Diretoria Técnica da FUNCEME, na qual deve constar, devidamente documentada, a justificativa para renovação, o relatório técnico detalhado das atividades desenvolvidas e um parecer conclusivo do Coordenador do PPCA acerca da viabilidade da renovação.
Parágrafo único. Para renovação das Bolsas de Transferência Tecnológica - BTT deverá ser apresentado solicitação de renovação, utilizando o formulário padrão de solicitação de bolsas, a indicação de lotação do bolsista e o plano de trabalho para a prorrogação solicitada.
DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
Art. 17º Do bolsista de Transferência Tecnológica - BTT, será exigido:
I - Dedicar-se exclusivamente ao desenvolvimento do plano de trabalho com vistas a promover a transferência de conhecimentos tecnológicos aos beneficiários do Programa de Pesquisa em Ciências Ambientais Incluindo Meteorologia e seus Impactos nos Setores de Recursos Hídricos, Agricultura e Energias - PPCA
II - Apresentar a FUNCEME, quando requerido, ou ao final de cada período de vigência da bolsa, relatório técnico da atividades;
III - Fazer referência ao apoio da FUNCEME em toda produção científica e tecnológica que venha a publicar, assim como em qualquer outra publicação ou forma de divulgação que resultarem, total ou parcialmente do trabalho desenvolvido no Programa, objeto da concessão da bolsa por parte da FUNCEME.
Art. 18. O bolsista de Transferência Tecnológica poderá receber apoio financeiro de instituição ou empresa, pública ou privada, a título de auxílio ao desenvolvimento do plano de trabalho, desde que autorizado pela FUNCEME.
DOS BENEFÍCIOS
Art. 19º Ao bolsista será concedida bolsa mensal durante o período de vigência, de conformidade com o enquadramento realizado pela FUNCEME, observando o disposto no Artigo Sexto.
Art. 20. A FUNCEME poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento das obrigações, por parte do bolsista.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 21º A FUNCEME não se responsabiliza por quaisquer danos físicos ou psiquicos causados aos bolsistas em decorrência da execução das atividades do Programa de Pesquisa, sendo de competência do próprio bolsistas a oferta de seguro saúde ou equivalente que ofereça cobertura de despesas médicas e hospitalares ao bolsista, nos eventuais casos de acidentes, sinistro e danos a saúde que possa acometer o bolsista no desempenho de suas atividades.
Art. 22. As questões supervenientes não disciplinadas na presente instrução normativa serão resolvidas pela Diretoria Técnica da FUNCEME, cujas decisões reiteradas se tornarão regras normativas, devendo ser aplicadas em situações análogas.
Art. 23. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOSFUNCEME, em Fortaleza, 09 de outubro de 2015.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE