Instrução Normativa SEMFAZ nº 1 DE 31/07/2015

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 05 ago 2015

Disciplina procedimentos para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e referente a operações de locação de bens móveis.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 63/2003 e do Decreto nº 3.393 de 14 de março de 2011, que Regulamenta a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; e

Considerando a necessidade de possibilitar aos Contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que LOCAM BENS MÓVEIS, o recebimento do documento fiscal relativo à locação efetuada;

Considerando o veto presidencial ao item 3.01 da lista de incidência do ISS anexa à Lei Complementar nº 116/2003 ;

Resolve:

Art. 1º Aos Contribuintes que possuem em seus Atos Constitutivos regulares a atividade de LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, fica autorizada a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e com o item 3.99 - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

Art. 2º A emissão do documento fiscal relativo à LOCAÇÃO, nos termos do artigo 1º, somente deverá ocorrer com essas características quando se tratar exclusivamente de operação considerada LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

Parágrafo único. Considera-se locação para efeito deste artigo aquela que se reveste em pura obrigação de dar, ou seja, aquela que se restringe à obrigação de entregar a coisa sem associação com qualquer obrigação de fazer.

Art. 3º Os documentos fiscais emitidos com o item 3.99 - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS não gerarão ISSQN.

Art. 4º Os contribuintes que emitirem documentos fiscais sem a estrita observância dos arts. 1º e 2º desta Instrução Normativa, sujeitar-se-ão à aplicação das ações fiscais previstas na legislação tributária municipal, podendo, inclusive, ser incluído em REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO, conforme previsão no Art. 59 da Lei nº 1.547/1989 (Código Tributário do Município de Aracaju).

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju-SE, 31 de julho de 2015

LUCIANO PAZ XAVIER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA