Instrução Normativa SF/SUREM nº 1 DE 16/01/2014
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 21 jan 2014
Rep. - Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Resolve :
Art. 1º Acrescer ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os códigos de serviço 01024, 01032 e 01059 aplicáveis aos serviços de construção civil, demolição, reparação, conservação ou reforma de determinado edifício para emissão do Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente à data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº SF/SUREM nº 01, de 16 de janeiro de 2014.
Código de serviço | Item da Lei 13.701/03 | DESCRIÇÃO | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livro Fiscal (Modelo) |
01024 | 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Exclusivo para o ISS - "Habite-se". | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | --- | --- |
01032 | 7.04 | Demolição. Exclusivo para o ISS - "Habite-se". | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | --- | --- |
01059 | 7.05 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Exclusivo para o ISS - "Habite-se". |
PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | --- | --- |