Instrução Normativa SF/SUREM nº 1 DE 16/01/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 21 jan 2014

Rep. - Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve :

Art. 1º Acrescer ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os códigos de serviço 01024, 01032 e 01059 aplicáveis aos serviços de construção civil, demolição, reparação, conservação ou reforma de determinado edifício para emissão do Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente à data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº SF/SUREM nº 01, de 16 de janeiro de 2014.


Código de serviço Item da Lei 13.701/03 DESCRIÇÃO Natureza Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livro Fiscal (Modelo)
01024 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Exclusivo para o ISS - "Habite-se". PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência --- ---
01032 7.04 Demolição. Exclusivo para o ISS - "Habite-se". PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência --- ---
01059 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Exclusivo para o ISS - "Habite-se".
PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência --- ---