Instrução Normativa SEDAC nº 1 DE 09/01/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2014
Ret. - Estabelece normas e procedimentos sobre a organização e o funcionamento da Lei de Incentivo à Cultura do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA RS LIC, instituído o pela Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010, e regulamentado pelo Decreto nº 47.618, de 2 de dezembro de 2010.
RETIFICAÇÃO - DOE RS de 27.02.2014
O Secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA a redação dos artigos 5, 21 e 42 da IN nº 01/2014, de 09 de janeiro de 2014, publicada no DOE de 10 de janeiro de 2014, páginas 38-41, conforme segue:
No art. 5º,
Onde se lê:
§ 3º Para realizar o cadastramento do projeto, o registro junto ao Cadastro Estadual de Produtor Cultural do proponente deverá estar habilitado e as certidões referidas no art. 4º da IN 02/2013 vigentes.
§ 4º (.....)
I - Se coprodutor pessoa física: documentos referidos mo art. 4º inciso I, alíneas "b", "c", "e" e "f"da IN 02/2013;
II - se coprodutor pessoa jurídica: comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ junto à Receita Federal com endereço atualizado e documentos referidos no art. 4º inciso II, alíneas "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j" da IN 02/2013;
Leia-se:
§ 3º Para realizar o cadastramento do projeto, o registro junto ao Cadastro Estadual de Produtor Cultural do proponente deverá estar habilitado e as certidões referidas no art. 4º da IN 04/2013 vigentes.
§ 4º(.....)
I - Se coprodutor pessoa física: documentos referidos mo art. 4º inciso I, alíneas "b", "c", "e" e "f" da IN 04/2013;
II - se coprodutor pessoa jurídica: comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ junto à Receita Federal com endereço atualizado e documentos referidos no art. 4º inciso II, alíneas "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j" da IN 04/2013;
No artigo 21,
Onde se lê:
(.....)
IV - documentação referida no art. 4º da IN 02/2013, devidamente atualizadas, conforme a modalidade de produtor.
Leia-se:
(.....)
IV - documentação referida no art. 4º da IN 04/2013, devidamente atualizadas, conforme a modalidade de produtor.
No art. 42,
Onde se lê:
(.....)
Parágrafo único. As despesas reembolsadas a título de ressarcimento deverão ser discriminadas no formulário padrão de que trata o § 1º do art. 36 desta IN.
Leia-se:
(.....)
Parágrafo único. As despesas reembolsadas a título de ressarcimento deverão ser discriminadas no formulário padrão de que trata o § 1º do art. 37 desta IN.