Instrução Normativa SMAS nº 1 DE 07/07/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 31 jul 2014

Assegura acesso aos documentos, expedientes e processos administrativos, bem assim a todas as informações ambientais que estejam sob a guarda da SMAS, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico.

A Secretária de Meio Ambiente, no uso das atribuições, e,

Considerando a edição da Lei Federal nº 10.650 de 2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA disponibilizarem acesso público aos dados e informações ambientais em seu âmbito de atuação,

Considerando a necessidade de uniformizar procedimento para acesso público aos processos administrativos que tramitam na SMAS, bem assim acesso à obtenção de cópias e documentos correlatos, além de regulamentar a entrega de alvarás de licença e autorização e demais documentos que estejam sob sua guarda,

Resolve:

Art. 1º Assegurar a qualquer indivíduo, independente de comprovação de interesse específico, acesso aos documentos, expedientes e processos administrativos, bem assim a todas as informações ambientais que estejam sob a guarda da SMAS, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico.

§ 1º Para fins de acesso às informações de que trata este artigo é necessário requerimento (Anexo I) por escrito, no qual o indivíduo solicitante assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.

§ 2º É assegurado o sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro sigilo protegido por lei, bem como o relativo às comunicações internas da SMAS, devendo as pessoas físicas ou jurídicas que fornecerem informações de caráter sigiloso, indicar essa circunstância de forma expressa e fundamentada.

Art. 2º O requerimento de informações deverá ser atendido em até 20 (vinte) dias prorrogável por igual período, por meio da disponibilização da informação, de vista do documento ou do processo administrativo correlato.

§ 1º A consulta de que trata o caput será feita no horário de expediente, no setor de protocolo da SMAS e na presença de servidor público responsável pela guarda dos autos.

§ 2º Atendido o requerimento de que trata o caput, deverá ser preenchido e anexado aos autos o documento constante do Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 3º É facultado ao empreendedor ou seu representante legal devidamente constituído e identificado obter cópia reprográfica ou fotografar os dados e documentos que integram o processo administrativo em que possui condição de interessado, mediante preenchimento de requerimento (Anexo III), o qual deverá ser anexado aos autos do processo administrativo.

§ 1º O interessado deverá comprovar sua habilitação através da apresentação de cópia de procuração ou outro instrumento correspondente (a exemplo do protocolo original relativo ao processo em tramitação), sempre que o processo não estiver instruído com esses documentos.

§ 2º A retirada dos autos da SMAS para realização de cópias só poderá ser autorizada mediante acompanhamento de servidor responsável pela guarda do processo.

Art. 4º O pedido de cópias por pessoa não habilitada nos autos como requerente ou representante legal, deverá ser protocolado para análise.

Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deverá conter o endereço de correspondência e outros meios de contato do requerente (telefone, e-mail, etc.) para posterior notificação acerca da análise do pleito.

Art. 5º Os documentos produzidos pela SMAS, no bojo da análise dos processos administrativos, e destinados ao interessado, só poderão ser recebidos por pessoa habilitada nos termos do artigo 3º, § 1º desta Instrução Normativa.

Art. 6º Os pedidos de vista ou de cópia de processos ou documentos não suspendem nem interrompem os prazos processuais

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, de 07 julho de 2014.

Maria Aparecida Pedrosa Bezerra

ANEXO I - REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES

Eu,..........................................................., RG nº.........................................., solicito desta Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS, informações sobre................................................................................................................................................, comprometendo-me, neste ato, a não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como a citar fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.

Recife, de de 2014

................................................

Requerente (Assinatura)


ANEXO II - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES

Declaro que recebi a informação solicitada, referente ao processo em questão.

Recife, de de 2014

.............................................

Requerente (Assinatura)

.............................................

Servidor responsável pela guarda dos autos (Assinatura e matrícula)


ANEXO III - REQUERIMENTO DE CÓPIAS

Certifico que o Sr. (a)....................................................................................., RG nº...................................., devidamente habilitado, compareceu a essa SMAS para obter copia do processo nº................ sendo essa solicitação prontamente atendida.

Recife, de de 2014

...............................................................

Servidor (carimbo/assinatura/matrícula)

.................................................

Requerente (Assinatura)