Instrução Normativa SEMTRAN nº 1 DE 12/05/2014

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 14 mai 2014

Procedimentos para fins de instrução de processo administrativo para análise das irregularidades das concessões e/ou autorizações de táxi, moto táxi, frete e transporte escolar.

A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN, na pessoa do seu secretário, com fulcro Lei Complementar Municipal nº 172/2003 e Decreto Municipal nº 12.543/2012, que lhe conferem o plexo exercício de autoridade sobre Transporte e Trânsito no Município de Porto Velho, com todas as definições e autorizações legais, vem formalizar a presente instrução, normativa a respeito do procedimento de instauração de processos administrativos para fins de análise das irregularidades existentes nas concessões de táxi, moto táxi, frete e transporte escolar no âmbito desta Secretaria, bem como todas as autorizações pertinentes, os quais passarão a serem regidos pelos dispositivos abaixo transcritos, em respeito aos princípios constitucionais e da administração pública.

1. Considerando os Inquéridos Civis Públicos no âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia desde os idos de 2007, quanto á irregularidades nas conessões de transporte vinculadas à esta Secretaria,

Considerando a Ação Civil Pública nº 0192536-08.2007.8.22.0001 em trâmite perante a 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que versa sobre a matéria citada, considerando ainda questionamentos dos autorizados com denúncias e informações sobre mesmas irregularidades, considerando ainda recomendação da Procuradoria Geral do Município para apuração dos mesmos fatos, aos quais foram encaminhados aquele órgão com fins de manifestação, sendo nesta oportunidade formalizada a presente instrução normativa.

2. Esta instrução normativa utilizará o regramento normativo descrito na Lei Federal nº 9.784/1999, que versa sobre o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal, uma vez que este Município não possui legislação própria sobre a matéria, servindo de forma subsidiária uma vez que a matéria legislativa em espeque não é exclusiva da União e obedece os parâmetros legais e constitucionais.

3. A presente Instrução Normativa obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contradotório, segurança jurídica e interesse público bem como exercerá o Controle Administrativo Esculpido na Súmula 473 do STF.

4. Vindo ao conhecimento desta Secretaria qualquer assunto que verse sobre a ilegalidade (desde a origem) nas concessões, permissões ou autorizações de táxi, moto táxi, frete e transporte escolar, a mesma procederá da seguinte forma:

a) despacho com análise preliminar, se de fato procede tal informação;

b) sendo positivo a análise, instauração de processo administrativo;

c) notificação do interessado para responder ou produzir provas;

d) solicitar diligências, se necessário, para apuração dos fatos,

e) oitiva de testemunhas, arroladas ou solicitadas, para apuração dos fatos;

f) intimação do interessado para apresentação de alegações finais.

g) conclusão dos autos para fins de parecer técnico da Secretaria;

h) encaminhamento para a PGM para fins de parecer.

I) Recebimento da análise ou parecer técnico da PGM para fins de decisão; J

j) decisão sobre cancelamento, permanência ou regularização da autorização e/ou concessão de transporte público.

k) intimação do interessado para ciência do despacho ou decisão com prazo para manifestação ou apresentação ou recurso.


l) despacho ou decisão sobre manifestação ou recurso.

m) intimação do despacho ou decisão final no processo.

n) diligências para cumprimento do despacho ou decisão final

o) arquivamento.

5. Prazos a serem seguidos, como base nas alíneas do item anterior:

a) 05 (cinco) dias para promover despacho;

b) 05 (cinco) dias para montar e instaurar o processo administrativo;

c) 15 (quinze) dias para o interessado se manifestar (defesa/provas);

d) 05 (cinco) dias para solicitar e 10 (dez) dias para cumprimento;

e) 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado, não exceder 15 (quinze) dias;

f) 05 (cinco) dias para promover a intimação via pessoal ou postal (AR);

g) 05 (cinco) dias para concluir após confirmação da ciência da intimação;

h) 05 (cinco) dias, após o parecer promover a remessa para a PGM;

i) 20 (vinte) dias para PGM promover despacho ou parecer;

j) 05 (cinco) dias, após retorno da PGM, para proceder com despacho, se for o caso de saneamento ou decisão conclusiva nos autos;

k) 15 (quinze) dias o interessado apresentar manifestação ou recurso;

l) 05 (cinco) dias para despacho ou decisão final no processo;

m) 05 (cinco) dias para secretaria intimar o interessado;

n) 10 (dez) dias para cumprimento das diligências do despacho ou decisão final, cabendo formalização de documento, lavratura de autos de infração, apreensão de veículos e descaracterização de veículos;

o) 05 (cinco) dias para promover o arquivamento do processo.

6. Os prazos dos procedimentos supracitados serão contados de forma corrida, não considerando interrupções ou suspensões em virtude de finais de semana ou feriado, todavia, iniciando-se a sua contagem no primeiro dia útil seguinte à ciência da notificação ou intimação, inclusive as ciências de memorando, ofício, parecer, despacho ou decisão.

7. Todos os procedimentos acima transcorrerão no âmbito da SEMTRAN, bem como serão realizados todos os atos formais e de diligências por seus servidores efetivos ou comissionados, os quais estarão vinculados ao Gabinete, Assessoria Técnica, Assessoria Executiva Especial e Coordenadoria Municipal de Transporte (que fiscalizará e coordenará os procedimentos do Departamento de Transporte e Divisão de Fiscalização de Transporte).

8. Os procedimentos descritos nesta instrução normativa, especialmente as vinculações descritas no item anterior, ficarão sob a inteira responsabilidade quanto à diligência ou decisão/ resposta dos chefes ou diretores de cada coordenadoria, departamento ou divisão.

9. Os procedimentos descritos nas alíneas de "a" à "o". caberão aos seguintes setores desta Secretaria:

a) Assessoria Executiva Especial;

b) Assessoria Técnica;

c) Coordenadoria de Transporte/Divisão de Transporte;

d) Assessoria Executiva Especial e Coordenadoria de Transporte/Divisão de Fiscalização de Transporte;

e) Assessoria Executiva Especial;

f) Coordenadoria de Transporte/Divisão de Transporte e/ou Assessoria Técnica;

g) Assessoria Executiva Especial;


h) Gabinete do Secretário;

i) Gabinete do Secretário;

j) Gabinete do Secretário;

k) Coordenadoria de Transporte/Divisão de Transporte e/ou Assessoria Técnica;

l) Gabinete do Secretário;

m) Coordenadoria de Transporte/Divisão de Transporte e/ou Assessoria Técnica;

n) Coordenadoria de Transporte/Divisão de Fiscalização de Transporte;

o) Assessoria Técnica e Assessoria Executiva Especial.

10. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua divulgação nesta Secretaria junto aos seguintes setores: GABINETE, ASSESSORIA TÉCNICA, ASSESSORIA EXECUTIVA ESPECIAL, COORDENADORIA MUNICIPLA DE TRANSPORTE (DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE e DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE), revogando-se e invalidando todos os dispositivos ou atos em contrário.

Porto Velho/RO, 12 de Maio de 2014.

CARLOS GUTTEMBERG DE OLIVEIRA PEREIRA

Secretário Municipal de Transporte e Trânsito

AUTO DE INFRAÇÃO

ANEXO