Instrução Normativa SMF nº 1 DE 11/02/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 17 fev 2014

Dispõe sobre o prazo para interposição de reclamações e recursos administrativos tributários no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, em face do funcionamento parcial da Loja de Atendimento devido à greve geral do transporte público.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, em especial a que consta do artigo 78 da Lei Complementar Municipal nº 07 , de 07 de dezembro de 1973,

Considerando a greve geral do transporte público no município de porto alegre, ocasionando a ausência de servidores e a consequente inviabilidade de funcionamento da loja de atendimento da secretaria municipal da fazenda,

Considerando a movimentação na loja de atendimento nos primeiros dias após a greve e a necessidade de não prejudicar o contribuinte,

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 210 do Código Tributário Nacional,

Resolve:

Art. 1º Em face do funcionamento parcial da Loja de Atendimento devido à greve geral do transporte público iniciada em 29 de janeiro de 2014, serão considerados como não úteis os dias de 29 de janeiro de 2014 a 21 de fevereiro de 2014 para efeitos de início e vencimento dos prazos de reclamações e recursos.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29.01.2014.

Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2014.

ROBERTO LUIZ DA LUZ BERTONCINI, Secretário Municipal da Fazenda.