Instrução Normativa ETICE nº 1 DE 17/07/2014
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 ago 2014
Dispõe sobre os procedimentos para conexão das prefeituras do Estado do Ceará para utilização de transporte de dados por meio da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará - CDC, conforme chamada pública 01/2013.
A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 25.841, de 30 de março de 2000, alterada pelo Decreto nº 30.912, de 14 de maio de 2012, e pelo Art. 2º da Lei 15.018 de 04 de outubro de 2011, e
Considerando a necessidade de melhor instruir os procedimentos referentes ao processo de conexão das prefeituras à rede do Cinturão Digital do Ceará - CDC, mais especificamente os itens 1.7 e 2.8, do Anexo II, da referida Chamada Pública.
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos a serem observados nas conexões das prefeituras à rede do Cinturão Digital do Ceará:
I - Para conexão à ETICE, a Prefeitura deverá fornecer 2 (dois) módulos GBIC, compatíveis com o equipamento (switch) onde os mesmos serão instalados;
II - Para conexão no município utilizando fibra óptica, a Prefeitura deverá instalar 2 (dois) módulos GBIC de 1G do tipo LX 10Km, compatíveis com o equipamento (switch) onde os mesmos serão instalados, para conexão ao CDC;
III - Caso a ETICE, por motivo de força maior, venha a substituir os equipamentos (switchs) citados nos itens I e II, e, com isso, os módulos GBICs tornarem-se incompatíveis, será de responsabilidade do provedor e da prefeitura a substituição dos mesmos.
Art. 2º A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, poderá expedir instrumentos complementares a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 17 de julho de 2014.
Fernando Antônio de Carvalho Gomes
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.