Instrução Normativa SEFAZ nº 1 DE 20/01/2014

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 jan 2014

Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, durante o mês de fevereiro de 2014.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio nº 003/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,

Resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248/2008 (DOE/CE de 31.03.2008), as seguintes informações:

I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio 003/2008, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;

II - previsão, para o mês de fevereiro de 2014, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso anterior, equivalente a 4.390.000 litros, concernente ao percurso de 11.453.928,9 quilômetros; e

III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1º O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de fevereiro de 2014 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2014.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO I

DO CONVÊNIO Nº003/2012

PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL

MÊS/ANO: FEVEREIRO/2014


EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS  
          NOME CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 1.233.164,0 465.000 Petrobrás 06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 1.389.752,8 520.000 Petrobrás 06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda. 09.530.502/0001-07 000.055-8 615.515,0 250.000 Petrobrás 06.105.987-0
Fretcar Transporte Urbano Ltda. 12.049.430/0001-87 252.236-5 491.842,2 195.000 Shell 06.103.901-2
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0001-60 015.159-9 50.490,1 20.000 Petrobrás 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL 07.281.538/0002-41 015.159-9 454.411,3 170.000 Petrobrás 06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 453.781,9 180.000 Petrobrás 06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 654.379,3 240.000 Shell 06.103.901-2
Viação Urbana Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.523.885,1 580.000 Shell 06.103.901-2
RotaExpressa S/A Transportes de Passageiros 02.965.543/0001-79 152.826-2 300.706,7 120.000 Petrobrás 06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 1.120.722,6 430.000 Petrobrás 06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) 04.683.393/0001-36 170.458-3 577.342,0 225.000 Petrobrás 06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 627.251,2 235.000 Ipiranga 06.103.598-0
Empresa Terra Luz Transportes S/A 04.843.115/0001-07 176.721-6 308.008,4 120.000 Petrobrás 06.105.987-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. 07.213.670/0001-35 195.522-5 1.246.047,8 480.000 Ipiranga 06.103.598-0
Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda. 04.188.915/0001-23 185.506-9 406.628,6 160.000 Ipiranga 06.103.598-0
    TOTAL 11.453.928,9 4.390.000