Instrução Normativa CONTER nº 1 DE 11/10/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2013
Derroga e dá nova redação ao paragrafo primeiro do artigo 3º, da Instrução Normativa Conter nº 03/2006 que regulamenta a Resolução Conter nº 17/2006 que trata das cédulas de identidade profissional dos técnicos, tecnologos e auxiliares em radiologia no sistema Conter/Crtrs.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e regimentais, constantes de seu Regimento Interno;
Considerando os termos da Instrução Normativa CONTER nº 03 de 18 de outubro de 2006, que regulamenta a Resolução CONTER nº 17 de 18 de outubro de 2006, que trata das cédulas de identidade profissional dos técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia no Sistema CONTER/CRTRs.
Considerando a necessidade de alterar o prazo de validade da Cédula de Identidade Provisória dos profissionais das técnicas radiológicas no âmbito do Sistema CONTER/CRTRS.
Considerando o decidido na sessão da II Reunião Plenária Extraordinária de 2013 do VI Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, realizada no dia 04 de outubro de 2.013,
Resolve:
Art. 1º O Parágrafo Primeiro do artigo 3º, da Instrução Normativa CONTER Nº 03 de 18 de outubro 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Na Cédula de Identidade Provisória, o prazo de validade deverá ser de 2 (dois) anos, contados a partir do deferimento do pedido de inscrição, improrrogáveis.
Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, derrogando tão somente o Parágrafo Primeiro do artigo 3º, permanecendo inalterados os demais termos contidos na Instrução Normativa nº 03, de 18 de outubro de 2.006, publicado no DOU em 28 de dezembro de 2.006, Seção 1, páginas 197 e 198. Brasília, 11 de outubro de 2013.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidenta
HAROLDO FELIX DA SILVA
Diretor-Secretário