Instrução Normativa DAER nº 1 DE 07/01/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 jan 2013

Restringir a circulação de veículos de carga, transportando produtos perigosos, na ERS-448/RSC-453, entre os trechos de Tainhas (Entr. ERS-020) e Terra de Areia (Entr. BRS-101) da Rota do Sol.

O Conselho de Administração do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, órgão de administração do DAER/RS, criado pela Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998, regulamentado pelo Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2010, através da Resolução nº 2683 e o Conselho Rodoviário do DAER através da Resolução nº 8.268:

Considerando as atribuições estabelecidas nos artigos 1º, 2º e 21º da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

Considerando a implantação do PGR - Plano de Gerenciamento de Riscos e PAE - Plano de Ação de Emergência, onde prevê ações preventivas e de emergência para casos de acidentes com cargas perigosas,

Considerando que as medidas constaram no documento denominado Plano Emergencial de Ações de Controle e Fiscalização do Transporte de Cargas e de Produtos Perigosos no segmento Tainhas - Terra de Areia, apresentado ao IBAMA, nas reuniões de 08.10.2012, 08.11.2012 e 26.11.2012, visando evitar o eminente e já alertado embargo completo desse tipo de tráfego na Rota do Sol,

Considerando o contido no processo DAER nº 42670-0435-122,

Decide:

Art. 1º. Restringir a passagem de veículos de carga transportando produtos perigosos no trecho de Tainhas (entr. ERS-020) a Terra de Areia (entr. BRS-101) da Rota do Sol, nos seguintes dias e horários;

1 - todos os dias da semana (de segunda a Domingo) das 17:00 às 8:00 hrs;

Art. 2º. Caberá ao Comando Rodoviário da Brigada Militar-CRBM, através de seus Batalhões, integrante juntamente com o DAER/RS, do Sistema Nacional de Trânsito, a fiscalização dos dispositivos desta Instrução Normativa;

Art. 3º. Caberá a 15ª Superintendência Regional de São Francisco de Paula e a 16ª Superintendência Regional de Osório a elaboração e instalação da sinalização de Advertência e Regulamentação, no trecho de sua jurisdição, informando a norma imposta por essa Instrução Normativa;

Art. 4º. A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Mapa rodoviário da região

Diretoria Geral, 07 de janeiro de 2013.

Engº Carlos Eduardo de Campos Vieira,

Diretor-Geral.