Instrução Normativa SMS nº 1 DE 12/12/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 13 dez 2013

Dispõe sobre funcionamento de serviços de saúde em dias de pontos facultativos estabelecidos pelo Decreto Municipal 10.149, de 09.12.1991, modificado pelo Decreto Municipal 18.436, de 23.10.2013, este último que alterou o "caput" do art. 3º e inclui parágrafo único ao art. 3º daquele Decreto.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

- Considerando que o Município de Porto Alegre está em Gestão Plena em Saúde;

- Considerando que o Secretário Municipal de Saúde é o Gestor local do SUS e, portanto, autoridade máxima do Município em saúde;

- Considerando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.080/1990 e Lei Complementar 141/2012 , enquanto Gestor Local do SUS e autoridade sanitária;

- Considerando o poder/dever da Administração Publica no que concerne à regulamentação de atos públicos no sentido de dar a melhor leitura técnica para os textos normativos,

Resolve:


Art. 1º Especificar, no que tange aos serviços de saúde, as atividades consideradas essenciais elencados nos incisos I (saúde pública, serviços médicos, hospitalares e assistenciais), IX (fiscalização, englobada pela fiscalização das equipes da vigilância sanitária - CGVS) e XII (distribuição de medicamentos) do parágrafo único, do artigo 3º , do Decreto Municipal 10.149/1991 .

Art. 2º Serão considerados essenciais, no que tange a serviços de saúde, os serviços elencados conforme discriminação abaixo descrita:

a) Hospital de Pronto Socorro;

b) Hospital Materno Infantil Presidente Vargas, exceto serviço de ambulatório;

c) Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul;

d) Pronto Atendimento Bom Jesus;

e) Pronto Atendimento Lomba do Pinheiro;

f) Pronto Atendimento Restinga;

g) Unidade de Pronto Atendimento Zona Norte Moacyr Scliar;

h) Pronto Atendimento Saúde Mental IAPI;

i) plantão de notificação epidemiológica; e

j) distribuição de medicamentos para pacientes em atendimento nos serviços acima elencados.

Art. 3º Quaisquer eventualidades não afastam a discricionariedade de convocação de qualquer servidor da área da saúde a ser feita pelo Secretário Municipal de Saúde, de forma verbal ou escrita, visando atender necessidade de saúde essencial nos dias elencados como ponto facultativo, assim descritos no Decreto 10.149 , de 09.12.1991.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 12 de dezembro de 2013.

CARLOS HENRIQUE CASARTELLI,

Secretário Municipal de Saúde