Instrução Normativa SMAM nº 1 DE 22/05/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 24 mai 2013

Estabelece procedimento para atendimento do princípio da publicidade para os atos administrativos relativos ao licenciamento ambiental pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM).

O Secretário Municipal do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de dar publicidade e transparência dos atos e procedimentos utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como Instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente;

 

Considerando a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os instrumentos de transparência, visando o aprimoramento dos instrumentos de controle do ato administrativo e a melhoria contínua da gestão pública;

 

Determina:

 

Art. 1º. As licenças ambientais prévias (LP), de instalação (LI) e de operação (LO), bem como a licença única (LU), emitidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente a partir de 2 de maio de 2013 deverão ser disponibilizados para fins de consulta pública através do sítio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

 

Parágrafo único. As licenças ambientais disponibilizadas terão caráter meramente informativo, sendo que os documentos somente serão válidos na sua versão original, ou devidamente autenticados, na forma da lei.

 

Art. 2º. A listagem das licenças ambientais expedidas, mensalmente publicadas no e-DOPA - Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Alegre, passarão a constar no Portal de Transparência do sítio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, a partir de 10 de junho de 2013.

 

Art. 3º. Esta Instrução entra em vigor a partir na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, 22 de maio de 2013.

 

MARCELO KRUEL MILANO DO CANTO,

Secretário Municipal Interino do Meio Ambiente.