Instrução Normativa SEDA nº 1 DE 18/04/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 abr 2013

Dispõe sobre normatizações relativas às atividades da Área de Medicina Veterinária da SEDA.

A Secretária dos Direitos Animais, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 11.101, de 25 de julho de 2011, que cria a Secretaria Especial dos Direitos Animais para ser o órgão central de formulação e estabelecimento das políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais no âmbito do Município de Porto Alegre;

 

Considerando o Decreto Municipal 17.190, de 08 de agosto de 2011, que regulamenta a Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011, e estabelece a estrutura organizacional da Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA);

 

Considerando a necessidade de normatização do que estabelece os artigos 16, 17, 18 e 19, do Decreto Municipal 17.190, de 08 de agosto de 2011; e,

 

Considerando que o Município de Porto Alegre apresenta um cenário com grande número de animais abandonados e semi-domiciliados, o que a anos vem gerando descontrole reprodutivo animal.

 

Determina:

 

Art. 1º. As solicitações dos serviços prestados pela SEDA, oriundos da população em geral ou de Protetores, serão realizadas através do Sistema Fala Porto Alegre - 156.

 

Art. 2º. Os serviços realizados pela SEDA, tais como cirurgias de esterilização e cirurgias eletivas em caninos e felinos e atendimento clínico a animais acidentados ou doentes, serão disponibilizados à famílias em vulnerabilidade social, residentes no município de Porto Alegre, que estejam inseridas no Cadastro Único.

 

§ 1º A comprovação de inscrição no Cadastro Único se dará mediante a apresentação do Número de Identificação Social - NIS.

 

§ 2º Nos casos em que o solicitante não portar consigo o NIS, deverá fornecer, obrigatoriamente, o nomecompletoemaisdoisdadosdeidentificação, podendo optar entre: data do nascimento; nome do pai; nome da mãe; número do RG; número do CPF; número do Título de Eleitor; e/ou, número da Carteira de Trabalho.

 

§ 3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, os servidores da SEDA responsáveis pelos agendamentos, encaminharão os dados necessários à ASSEJUR/SEDA, para realização da consulta do NIS.

 

Art. 3º. Os serviços descritos no artigo 2º desta Instrução Normativa, serão disponibilizados aos Protetores previamente cadastradas na SEDA, em um total de 5 (cinco) procedimentos mensais.

 

Parágrafo único. Os atendimentos permitidos no caput deste artigo serão disponibilizados às quartas-feiras, tendo as protetoras a incumbência de transportar os animais até a AMV/SEDA, a fim de recebem o atendimento.

 

Art. 4º. Os animais de rua e comunitários, acidentados ou doentes, que necessitam de atendimento, por solicitação de qualquer cidadão, receberão atendimento da SEDA, devendo ser orientado ao solicitante que se comprometa a ser o responsável pelo animal atendido.

 

Art. 5º. Ao Secretário da SEDA cabe a prerrogativa de deliberar nos casos não previstos nesta Instrução Normativa e naqueles que requeiram encaminhamentos extraordinários.

 

Art. 6º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, 18 de abril de 2013.

 

REGINA BECKER,

Secretária Especial dos Direitos Animais.