Instrução Normativa ITI nº 1 de 20/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2012

APROVA A VERSÃO 3.1 DO DOCUMENTO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA HOMOLOGAÇÃO NA ICP-BRASIL, DOC-ICP-10.01.

O Diretor-Presidente Substituto do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003 , e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004 ;

Considerando a necessidade de simplificar o processo de homologação, em sua fase de habilitação jurídica, sem prejuízo de implicações legais; e

Considerando a necessidade de regularizar o contido na alínea "f", do item 7.3.2, do DOC-ICP-10.01, em divergência com o que estabelece o ADE-ICP-10.01.A, versão 2.0;

Resolve:

Art. 1º Altera-se o item 7.3.2, alínea "f", do DOC-ICP-10.01, versão 3.0, que passa a vigorar com a seguinte redação:

f) TERMO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL [2], devidamente preenchido e assinado pelo procurador constituído da parte interessada, em duas vias, com firma reconhecida; e

Art. 2º Fica aprovada a versão 3.1 do documento Procedimentos Administrativos para Homologação na ICP-Brasil, DOCICP-10.01.

Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponibilizado no sítio http://www.iti.gov.br

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Instrução Normativa nº 1, de 11 de dezembro de 2007 , sendo convalidados os atos praticados nela fundamentados.

PEDRO PAULO LEMOS MACHADO