Instrução Normativa CGE nº 1 de 15/02/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 fev 2012
Dispõe sobre os processos de prestação de contas do Governo do Estado, dos Gestores e dos demais agentes responsáveis por bens, direitos e obrigações dos Órgãos e Entidades da Administração Pública estadual, direta e indireta, inclusive dos fundos, das empresas estatais dependentes, da sociedade de economia mista e das fundações públicas de direito privado, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Sergipe.
O Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 12, inciso IV, da Lei estadual nº 3.630, de 26 de junho de 1995, combinado com o disposto no artigo 43, inciso XVI, da Lei estadual nº 7.116, de 25 de março de 2011,
Resolve:
CAPÍTULO I - DOS CONCEITOSArt. 1º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
I - PRESTAÇÃO DE CONTAS - o processo pelo qual o Governo do Estado, os Gestores e os demais agentes responsáveis estão obrigados, por iniciativa própria e dentro dos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa, a apresentar a documentação comprobatória dos atos e fatos da gestão contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do órgão ou entidade da Administração Direta, Indireta e Fundacional, inclusive das Empresas Estatais Dependentes, e dos fundos a que estiverem vinculados.
II - TOMADA DE CONTAS - o processo administrativo que visa à prestação de contas compulsória dos atos e fatos praticados pelos Gestores e demais agentes responsáveis, decorrente da omissão do dever de prestar contas, dentro dos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
III - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - o processo de natureza extraordinária instaurado pela autoridade administrativa competente, nos termos da legislação em vigor, com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar os danos causados ao Erário, visando ao seu imediato ressarcimento.
IV - GESTOR OU ORDENADOR DE DESPESAS - é a pessoa física que por disposição legal ou por delegação de competência, pratica os atos e fatos da gestão contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, como representante de órgão ou entidade da Administração Direta, Indireta e Fundacional, inclusive das Empresas Estatais Dependentes, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Sergipe.
V - AGENTE RESPONSÁVEL - é a pessoa física que utiliza, arrecada, guarda, gerencia ou administra recursos, bens ou valores públicos dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta, inclusive das Empresas Estatais Dependentes, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Sergipe, nos termos do Parágrafo único do Art. 67 da Constituição do Estado de Sergipe.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso V deste artigo, enquadra-se também no conceito de Agente Responsável a pessoa física ou jurídica que em nome desses órgãos ou entidades responde ou assume obrigação de natureza pecuniária ou contratual, bem como os responsáveis pela gestão de quaisquer recursos ou bens repassados pelo Estado de Sergipe, mediante convênio ou outro instrumento similar.
Art. 2º As prestações de contas podem ser:
I - ANUAIS - Compreendem os atos e fatos da gestão contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, dos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional, inclusive das Empresas Estatais Dependentes, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Sergipe, correspondentes ao exercício financeiro;
II - POR FINAL DE GESTÃO (INTERMEDIÁRIAS) - Devem ser apresentadas quando ocorrer a substituição do Gestor ou Ordenador de Despesas, responsável pela gestão contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do órgão ou entidade da Administração Direta, Indireta e Fundacional, inclusive das Empresas Estatais Dependentes a que estiverem vinculados, pertencentes à estrutura do Poder Executivo do Estado de Sergipe; e
III - EXTRAORDINÁRIAS - Ocorrerão quando houver a extinção, cisão, fusão, incorporação ou transformação de órgãos ou entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional, inclusive das Empresas Estatais Dependentes, vinculados ao Poder Executivo estadual.
CAPÍTULO II - DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS Seção I - Dos PrazosArt. 3º Os processos de Prestações de Contas serão devidamente formalizados e encaminhados à Controladoria Geral do Estado, pelo Gestor, pelo Ordenador de Despesas ou pelo Agente Responsável, ou ainda, por seu substituto legal, nos seguintes prazos:
I - Prestações de Contas Anuais - Os processos serão entregues no prazo de até 60 (sessenta) dias, após o término do exercício financeiro encerrado, para fins de exame e emissão do Relatório, do Certificado de Auditoria e do Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno;
II - Prestação de Contas Anual do Governo do Estado - O processo deverá ser entregue pela Secretaria de Estado da Fazenda à Controladoria Geral do Estado, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da Sessão Legislativa do exercício financeiro subseqüente, para fins de exame e emissão de Relatório, do Certificado de Auditoria e do Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno;
III - Prestações de Contas Por Final de Gestão (Intermediárias) - Os processos indicados no inciso II do Art. 2º serão remetidos à Controladoria Geral do Estado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de substituição do Gestor, do Ordenador de Despesas, ou ainda, do Agente Responsável;
IV - Prestações de Contas Extraordinárias - Os processos deverão ser remetidos à Controladoria Geral do Estado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data da ocorrência de quaisquer dos eventos descritos no inciso III do Art. 2º desta Instrução Normativa, pelo Gestor, pelo Ordenador de Despesas, pelo Agente Responsável, ou ainda, pelo substituto legal do órgão ou entidade incorporador (a), do órgão ou entidade resultante da fusão, extinção, cisão, incorporação ou transformação do órgão ou entidade que permanecer com a estrutura do órgão ou entidade transformado/incorporado (a).
§ 1º Nos casos em que os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional, inclusive das Empresas Estatais Dependentes, vinculados ao Poder Executivo estadual, não cumprirem os prazos estabelecidos neste artigo, a Controladoria Geral do Estado deverá notificar o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no prazo de até 30 (trinta) dias.
§ 2º A Controladoria Geral do Estado deverá remeter ao Governador do Estado o processo de Prestação de Contas Anual do Governo Estadual, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de seu recebimento, para emissão do pronunciamento sobre as contas do Poder Executivo estadual e posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa, respectivamente.
§ 3º Em caso de descumprimento do prazo fixado no inciso II deste artigo, a Controladoria Geral do Estado deverá notificar o Governador do Estado, formalmente, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
Art. 4º O Gestor ou Ordenador de Despesa, ou ainda, o Agente Responsável deverá encaminhar, para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, as prestações de contas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual, acompanhadas de Relatório, Certificado de Auditoria e Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno, nos seguintes prazos:
I - Prestações de Contas Anuais:
a) até o dia 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro encerrado, para os Órgãos da Administração Direta, inclusive os Fundos vinculados às respectivas Secretarias e para as Autarquias e Fundações vinculadas à Administração Indireta, conforme disposto no Art. 88 da Resolução nº 270/2011 (Regimento Interno do TCE/SE).
b) até trinta dias a partir da data de realização das respectivas assembléias gerais, no caso das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, conforme disposto no Art. 89, Parágrafo único da Resolução nº 270/2011 (Regimento Interno do TCE/SE).
II - Prestações de Contas Intermediárias - até 90 (noventa) dias a contar da data em que ocorrer a exoneração, demissão ou falecimento do Gestor ou Ordenador de Despesa, ou ainda, do Agente Responsável sujeito à prestação de contas;
III - Prestações de Contas Extraordinárias - até 90 (noventa) dias a contar da data em que ocorrer a extinção, cisão, fusão, incorporação ou transformação de órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta, vinculados ao Poder Executivo estadual.
§ 1º Consoante disposições do art. 132 da Lei nº 6.404/1976 e suas alterações subsequentes, que dispõe sobre a realização de 01 (uma) assembléia-geral ordinária nos 04 (quatro) primeiros meses ao término do exercício social, e sem prejuízo da observância dos prazos fixados no Art. 3º desta Instrução Normativa; os processos de Prestação de Contas Anuais das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, vinculadas ao Poder Executivo Estadual, deverão ser encaminhados ao TCE/SE até 30 dias a partir da data de realização da assembléia-geral ordinária de cada entidade, na forma disciplinada por esta Instrução Normativa.
§ 2º O Governador do Estado encaminhará o processo de Prestação de Contas Anual do Governo Estadual, relativo ao exercício anterior, para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura de cada Sessão Legislativa, para fins de emissão do Parecer Prévio e remessa à Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, conforme disposições do Art. 84, inciso XVI, da Constituição do Estado de Sergipe e do Art. 47, § 1º, da Lei Complementar nº 205/2011.
Seção II - Da FormalizaçãoArt. 5º Os Processos de Prestações de Contas a que se refere o artigo 4º desta Instrução Normativa deverão ser apresentados em 02 (duas) vias à Controladoria Geral do Estado, sendo uma original e outra em cópia com a declaração de autenticidade documental, contendo no máximo 200 (duzentas) folhas por volume, numeradas em ordem cronológica, rubricadas com a devida identificação do servidor ou responsável e isentas de rasuras ou emendas.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, deverá o processo de Prestação de Contas conter na 1ª (primeira) folha o índice do conteúdo documental de cada volume, com a indicação da folha correspondente a cada documento, de forma a facilitar o procedimento de exame pelos técnicos dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
§ 2º Todos os demonstrativos contábeis deverão ser assinados por Contabilista, devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Contabilidade, e pelo Gestor ou Ordenador de Despesa, ou ainda, pelo Agente Responsável, sob pena de não terem validade legal.
§ 3º Nos casos em que os Órgãos da Administração Direta não dispuser de contabilista, para os fins dispostos no § 2º deste artigo, o Gestor ou Ordenador de Despesa, deverá solicitar o apoio da SUPERFIP/SEFAZ, que é o Órgão Central da Contabilidade Pública Estadual.
Art. 6º Os processos de Prestações de Contas a que se refere o artigo 4º desta Instrução Normativa serão formalizados e apresentados à Controladoria Geral do Estado, pelos seguintes Responsáveis:
I - Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual - deverão ser apresentados sob a responsabilidade da Diretoria de Administração e Finanças - DAF e da Assessoria de Planejamento - ASPLAN, dentro das suas respectivas competências, ou de outros setores responsáveis por essas atividades.
II - Do Governo do Estado - deverá ser apresentado pela Secretaria de Estado da Fazenda, através de sua Superintendência de Finanças Públicas - SUPERFIP.
Art. 7º Na formalização e apresentação dos processos de Prestação de Contas, de que trata o artigo 4º desta Instrução Normativa, deverão ser relacionadas as informações do Gestor ou Ordenador de Despesas e dos Agentes Responsáveis pela gestão dos atos e fatos de natureza contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual, na forma do Anexo III desta Instrução.
Parágrafo único. O procedimento a que se refere o Caput deste artigo aplica-se, também, aos titulares e eventuais substitutos do DAF, da ASPLAN e do responsável pela gestão do Almoxarifado de bens móveis e imóveis, ou ainda, dos setores responsáveis por essas atividades.
Art. 8º Integrarão os processos de Prestação de Contas os documentos abaixo relacionados, organizados na seguinte ordem:
I - Das Secretarias de Estado ou Órgãos equivalentes:
a) Relatório de Gestão do titular do Órgão, contendo as seguintes informações:
1) Identificação do Órgão na forma do Anexo IV desta Instrução;
2) Estrutura organizacional, valores, missão e visão estratégica do Órgão; e
3) Descrição das metas estabelecidas, das principais ações executadas no período a que se refere a Prestação de Contas, demonstrando os recursos disponibilizados, bem como a avaliação da execução de cada um dos programas de trabalho e, quando for o caso, esclarecer os motivos que impediram ou inviabilizaram o pleno cumprimento das metas fixadas.
b) Rol dos responsáveis da unidade ou entidade jurisdicionada, citados no Art. 7º desta instrução;
c) Plano de Providências Permanente - PPP, contendo os resultados das providências adotadas pelo Gestor do Órgão para atender às requisições do Tribunal de Contas do Estado e às recomendações da Controladoria Geral do Estado, realizadas durante o exercício financeiro a que se refere a Prestação de Contas, devendo contemplar, no mínimo, as providências adotadas pelo Gestor na forma do Anexo V desta Instrução.
d) Demonstrativos Econômico-Financeiros:
1) Cópia do orçamento do órgão, contendo os Quadros de Detalhamento da Despesa e da Receita, para o exercício a que se refere a Prestação de Contas;
2) Demonstrativo dos créditos adicionais abertos, acompanhado das cópias dos Decretos que autorizaram a abertura dos referidos créditos;
3) Cópias dos Decretos de anulação de dotação orçamentária em favor de outros órgãos ou entidades;
4) Balanço financeiro, conforme disposto no Anexo 13 da Lei nº 4.320/1964;
5) Demonstrativos contábeis da execução orçamentária, por unidade orçamentária e por elemento de despesa;
6) Demonstrativo consolidado das despesas com publicidade legal efetuada para o cumprimento da legislação, em Diários Oficiais e Jornais de Grande Circulação, realizadas a cada mês do exercício a que se refere a Prestação de Contas, na forma do Anexo VI; e
7) Demonstrativo consolidado das despesas com propaganda institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do órgãos públicos, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, realizadas a cada mês do exercício a que se refere a Prestação de Contas, na forma do Anexo VII;
e) Demonstrativos da Gestão Patrimonial:
1) Demonstrativo da conciliação bancária de cada uma das contas correntes e de aplicação financeira pertencentes ao Órgão, referente ao período da Prestação de Contas, conforme demonstrativo extraído do Sistema Integrado de Gestão Pública (i-Gesp) ou na forma do Anexo VIII desta Instrução;
2) Extratos de todas as contas bancárias do Órgão, do último mês do período a que se refere a Prestação de Contas;
3) Demonstrativo do razão de todas as contas bancárias, do último mês do período a que se refere a Prestação de Contas;
4) Demonstrativos do saldo de restos a pagar, processados e não processados, na forma dos Anexos IX e X desta Instrução. Quando se tratar de prestação de contas por final de gestão (intermediária), esses demonstrativos deverão ser substituídos pelo demonstrativo da despesa empenhada a pagar;
5) Demonstrativo sintético dos materiais de consumo movimentados no Almoxarifado do Órgão, no período a que se refere a Prestação de Contas, conforme o Anexo XI desta Instrução;
6) Inventário físico dos materiais de consumo existentes no almoxarifado, na forma do Anexo XII desta Instrução; acompanhado do respectivo Termo de Conferência de Almoxarifado, contendo a informação do período a que se refere o inventário;
7) Demonstrativos analíticos dos bens móveis e imóveis adquiridos pelo Órgão, no período a que se refere a Prestação de Contas, na forma dos Anexos XIII e XIV desta Instrução; e
8) Demonstrativo sintético dos bens móveis e imóveis do Órgão, na forma do Anexo XV desta Instrução.
f) Demonstrativos do Relacionamento com Entidades Públicas e Privadas:
1) Demonstrativos analíticos dos contratos, acordos, convênios, termos de parceria ou ajustes firmados, concedidos e recebidos, na forma dos Anexos XVI e XVII desta Instrução; e
2) Demonstrativos analíticos dos auxílios, subvenções e doações, concedidos e recebidos, na forma dos Anexos XVIII e XIX desta Instrução.
g) Outros Documentos:
1) Declaração comprobatória, emitida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão, com a informação de que o Gestor ou Ordenador de Despesas, ou ainda, o Agente Responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas do exercício anterior ao que se refere a Prestação de Contas;
2) Cópia de todos os Decretos de nomeação e de eventual exoneração do Ordenador de Despesas e dos demais Agentes Responsáveis pela Gestão Financeira e Patrimonial do Órgão, no período a que se refere a Prestação de Contas; e
3) Declaração do Ordenador de Despesas ou Agente Responsável, quanto à existência, ou não, de suprimentos de fundos com pendências na Prestação de Contas.
II - Das Autarquias, Fundações de Direito Público e Fundos:
a) Pronunciamento do Secretário, na forma do Anexo XX desta Instrução.
b) Relatório de Gestão do titular da Entidade, contendo as seguintes informações:
1) Identificação da Entidade na forma do Anexo IV desta Instrução;
2) Estrutura organizacional, valores, missão e visão estratégica da Entidade; e
3) Descrição das metas estabelecidas, das principais ações executadas no período a que se refere a Prestação de Contas, demonstrando os recursos disponibilizados e a avaliação da execução de cada um dos programas de trabalho e, quando for o caso, esclarecer os motivos que impediram ou inviabilizaram o pleno cumprimento das metas fixadas.
c) Rol dos responsáveis da unidade ou entidade jurisdicionada, citados no Art. 7º desta instrução;
d) Plano de Providências Permanente - PPP, contendo os resultados das providências adotadas pelo Gestor da Entidade para atender às requisições do Tribunal de Contas do Estado e às recomendações da Controladoria Geral do Estado, realizadas durante o exercício financeiro a que se refere a Prestação de Contas, devendo contemplar, no mínimo, as providências adotadas pelo Gestor na forma do Anexo V desta Instrução.
e) Demonstrativos Econômico-Financeiros:
1) Cópia do orçamento da Entidade, contendo os Quadros de Detalhamento da Despesa e da Receita, para o exercício a que se refere a prestação de contas;
2) Demonstrativo dos créditos adicionais abertos, acompanhado das cópias dos Decretos que autorizaram a abertura dos referidos créditos;
3) Cópias dos Decretos de anulação de dotação orçamentária em favor de outros órgãos ou entidades;
4) Balanço Orçamentário, conforme disposto no Anexo 12 da Lei nº 4.320/1964;
5) Balanço Financeiro, conforme disposto no Anexo 13 da Lei nº 4.320/1964;
6) Balanço Patrimonial, conforme disposto no Anexo 14 da Lei nº 4.320/1964;
7) Demonstração das Variações Patrimoniais, conforme disposto no Anexo 15 da Lei nº 4.320/1964;
8) Comparativo da despesa autorizada com a realizada, conforme disposto no Anexo 11 da Lei nº 4.320/1964;
9) Comparativo da receita orçada com a arrecadada, conforme disposto no Anexo 10 da Lei nº 4.320/1964;
10) Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, conforme disposto no Anexo 1 da Lei nº 4.320/1964;
11) Demonstrativos contábeis da execução orçamentária, por unidade orçamentária e por elemento de despesa;
12) Demonstração da Dívida Flutuante, conforme disposto no Anexo 17 da Lei nº 4.320/1964;
13) Demonstração da Dívida Fundada Interna, conforme disposto no Anexo 16 da Lei nº 4.320/1964, na forma do Anexo XXI desta Instrução;
14) Demonstração da Dívida Fundada Externa, na forma do Anexo XXII desta Instrução;
15) Demonstrativo consolidado das despesas com publicidade legal efetuada para cumprimento da legislação, em Diários Oficiais e Jornais de Grande Circulação, realizadas a cada mês do exercício a que se refere a Prestação de Contas, na forma do Anexo VI desta Instrução;
16) Demonstrativo consolidado das despesas com propaganda institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, realizadas a cada mês do exercício a que se refere a Prestação de Contas, na forma do Anexo VII desta Instrução; e
17) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, caso ocorram fatos de natureza relevante, durante o exercício a que se refere a Prestação de Contas, que justifiquem esclarecimentos quanto aos procedimentos adotados pelo Gestor.
f) Demonstrativos da Gestão Patrimonial:
1) Demonstrativo da conciliação bancária de cada uma das contas correntes e de aplicação financeira pertencentes à Entidade, referente ao período da Prestação de Contas, conforme demonstrativo extraído do Sistema Integrado de Gestão Pública (i-Gesp) ou na forma Anexo VIII desta Instrução;
2) Extratos de todas as contas bancárias da Entidade, do último mês do período a que se refere a Prestação de Contas;
3) Demonstrativo do razão de todas as contas bancárias, do último mês do período a que se refere a Prestação de Contas;
4) Demonstrativos do saldo de restos a pagar, processados e não processados, na forma dos Anexos IX e X desta Instrução. Quando se tratar de prestação de contas intermediária, esses demonstrativos deverão ser substituídos pelo demonstrativo da despesa empenhada a pagar;
5) Demonstrativo sintético dos materiais de consumo movimentados no almoxarifado da Entidade, no período a que se refere a Prestação de Contas, na forma do Anexo XI desta Instrução;
6) Inventário físico dos materiais de consumo existentes no almoxarifado, na forma do Anexo XII desta Instrução; acompanhado do respectivo Termo de Conferência de Almoxarifado, contendo a informação do período a que se refere o inventário.
7) Demonstrativos analíticos dos bens móveis e imóveis adquiridos pela Entidade, no período a que se refere a Prestação de Contas, na forma dos Anexos XIII e XIV desta Instrução;
8) Demonstrativos analíticos dos bens móveis e imóveis alienados pela Entidade, no período a que se refere a Prestação de Contas, na forma dos Anexos XXIII e XXIV desta Instrução; e
9) Demonstrativo sintético dos bens móveis e imóveis da entidade, na forma do Anexo XV desta Instrução;
g) Demonstrativos do Relacionamento com Entidades Públicas e Privadas:
1) Demonstrativos analíticos dos contratos, acordos, convênios, termos de parceria ou ajustes firmados, concedidos e recebidos, na forma dos Anexos XVI e XVII desta Instrução; e
2) Demonstrativos analíticos dos auxílios, subvenções e doações, concedidos e recebidos, na forma dos Anexos XVIII e XIX desta Instrução.
h) Outros Documentos:
1) Declaração comprobatória, emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Entidade, com a informação de que o Gestor ou Ordenador de Despesas, ou ainda, o Agente Responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas do exercício anterior ao que se refere a Prestação de Contas;
2) Cópias de todos os Decretos de nomeação e de eventual exoneração do Ordenador de Despesas e dos demais Agentes Responsáveis pela Gestão Financeira e Patrimonial da Entidade, no período a que se refere a Prestação de Contas; e
3) Declaração do Ordenador de Despesas ou Agente Responsável, quanto à existência, ou não, de suprimentos de fundos com pendências na Prestação de Contas.
III - Das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado:
a) Rol dos responsáveis da unidade ou entidade jurisdicionada, na forma do Art. 7º desta Instrução;
b) Plano de Providências Permanente - PPP, contendo os resultados das providências adotadas pelo Gestor da Entidade para atender às requisições do Tribunal de Contas do Estado e às recomendações da Controladoria Geral do Estado, realizadas durante o exercício financeiro a que se refere a Prestação de Contas, devendo contemplar, no mínimo, as providências adotadas pelo Gestor na forma do Anexo V desta Instrução.
c) Identificação da Entidade na forma do Anexo IV desta Instrução e Relatório da Administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício a que se refere a prestação de contas.
d) No caso das Fundações Públicas de Direito Privado, apresentar demonstrativo contendo a descrição das metas estabelecidas, das principais ações realizadas no período a que se refere a Prestação de Contas, demonstrando os recursos disponibilizados e a avaliação da execução de cada um dos programas de trabalho e, quando for o caso, esclarecer os motivos que impediram ou inviabilizaram o pleno cumprimento das metas fixadas nos respectivos Contratos de Gestão.
e) Demonstrativos Econômico-Financeiros:
1) Balanço Patrimonial, na forma da Lei nº 6.404/1976 (atualizada pela Lei nº 11.638/2007);
2) Demonstração de Resultado do Exercício, na forma da Lei nº 6.404/1976 (atualizada pela Lei nº 11.638/2007);
3) Demonstração do Valor Adicionado, na forma da Lei nº 6.404/1976, se companhia aberta (Incluído pela Lei nº 11.638/2007);
4) Demonstração dos Fluxos de Caixa, na forma da Lei nº 6.404/1976 (Redação dada pela Lei nº 11.638/2007);
5) Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados ou a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, na forma da Lei nº 6.404/1976, atualizada pela Lei nº 11.638/2007);
6) Demonstrativo da Composição do Patrimônio Líquido, na forma do Anexo XXV desta Instrução;
7) Demonstrativo da Participação nos Lucros, na forma do Anexo XXVI desta Instrução;
8) Demonstrativo da Destinação do Lucro Líquido do Exercício, na forma do Anexo XXVII desta Instrução;
9) Prova da publicação das Demonstrações Financeiras, do Relatório da Diretoria ou dos Administradores e do Parecer do Conselho Fiscal ou justificativa, devidamente fundamentada, com a exposição dos motivos da falta de publicação desses documentos;
10) Relação Analítica das Receitas;
11) Relação Analítica das Despesas;
12) Parecer do Conselho Fiscal sobre as demonstrações contábeis e fatos relevantes ocorridos ou identificados no exercício;
13) Parecer e Relatório da Auditoria Externa sobre as demonstrações contábeis do exercício;
14) Demonstrativo consolidado das despesas com publicidade legal efetuada para cumprimento da legislação, em Diários Oficiais e Jornais de Grande Circulação, realizadas a cada mês do exercício a que se refere a Prestação de Contas, na forma do Anexo VI desta Instrução;
15) Demonstrativo consolidado das despesas com propaganda institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, realizadas a cada mês do exercício a que se refere a Prestação de Contas, na forma do Anexo VII desta Instrução; e
16) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, conforme dispõe o § 4º, do art. 176 da Lei nº 6.404/1976 (atualizada pela Lei nº 11.638/2007).
f) Demonstrativos da Gestão Patrimonial:
1) Demonstrativo da conciliação bancária de cada uma das contas correntes e de aplicação financeira pertencentes à Entidade, referente ao período da Prestação de Contas, conforme demonstrativo extraído do Sistema Integrado de Gestão Pública - I-Gesp ou na forma Anexo VIII desta Instrução;
2) Extratos de todas as contas bancárias da Entidade, do último mês do período a que se refere a Prestação de Contas;
3) Termo de Conferência dos Valores em Caixa, em 31 de dezembro;
4) Demonstrativo Sintético dos materiais de consumo movimentados no almoxarifado, no período a que se refere a Prestação de Contas, na forma do Anexo XI desta Instrução;
5) Inventário Físico dos materiais de consumo existentes no almoxarifado, na forma do Anexo XII desta Instrução; acompanhado do respectivo Termo de Conferência de Almoxarifado, contendo a informação do período a que se refere o inventário;
6) Demonstrativos Analíticos dos bens móveis e imóveis adquiridos pela Entidade, no período a que se refere a Prestação de Contas, nas formas dos Anexos XIII e XIV desta Instrução;
7) Demonstrativos Analíticos dos bens móveis e imóveis alienados pela Entidade, no período a que se refere a Prestação de Contas, nas formas dos Anexos XXIII e XXIV desta Instrução;
8) Inventários Físicos dos bens móveis e imóveis, em 31 de dezembro, nas formas dos Anexos XXVIII e XXIX desta Instrução;
9) Demonstrativo Sintético dos bens móveis e imóveis da Entidade, na forma do Anexo XV desta Instrução; e
10) Inventário geral das dívidas e obrigações existentes em 31 de dezembro.
g) Demonstrativos do Relacionamento com Entidades Públicas e Privadas:
1) Demonstrativos analíticos dos contratos, acordos, convênios, termos de parceria ou ajustes firmados, concedidos e recebidos, na forma dos Anexos XXX e XXXI desta Instrução; e
2) Demonstrativos analíticos dos auxílios, subvenções e doações concedidos e recebidos, na forma dos Anexos XVIII e XIX desta Instrução.
h) Outros Documentos:
1) Relação nominal dos administradores, com indicação dos honorários e vantagens financeiras recebidas da entidade, no exercício;
2) Declaração comprobatória, emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Entidade, com a informação de que o Gestor ou Ordenador de Despesas, ou ainda, o Agente Responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas do exercício anterior ao que se refere a Prestação de Contas; e
3) Cópias de todos os Decretos de nomeação e de eventual exoneração do Ordenador de Despesas e dos demais Agentes Responsáveis pela Gestão Financeira e Patrimonial da Entidade, no período a que se refere a prestação de contas.
IV - Do Governo do Estado de Sergipe:
a) Correspondência dirigida aos membros da Assembléia Legislativa, conforme modelo do Anexo II;
b) Cópia da Mensagem (Relatório) que o Governador apresentou ao Poder Legislativo Estadual, na sessão de abertura dos trabalhos legislativos do exercício subseqüente ao que se refere a Prestação de Contas;
c) Relatório de Gestão, contendo as seguintes informações:
1) Estrutura organizacional, valores, missão e visão estratégica do Governo do Estado de Sergipe;
2) Descrição das metas estabelecidas para os principais Programas que integram o Plano Plurianual 2008 - 2011, demonstrando os resultados alcançados e o grau de atendimento das metas previstas na LDO do exercício de 2011;
3) Resultados orçamentário, financeiro e patrimonial consolidados dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual;
4) Demonstrativo da receita corrente líquida; e
5) Demonstração de atendimento aos limites legais de despesas com pessoal, saúde e educação, bem como dos limites da dívida pública.
d) Demonstrativos Econômico-Financeiros:
1) Balanço Orçamentário Consolidado;
2) Balanço Financeiro Consolidado;
3) Balanço Patrimonial Consolidado;
4) Demonstração das Variações Patrimoniais;
5) Demonstrativo da despesa por função, sub-função e programas segundo as categorias econômicas;
6) Demonstrativo da despesa das unidades orçamentárias a nível de programação;
7) Demonstrativo da despesa por função, sub-função e programa;
8) Demonstrativo da despesa paga por fontes, funções, sub-funções e programas, conforme vínculo com recursos;
9) Comparativo da receita orçada com a arrecadada;
10) Comparativo da despesa autorizada com a realizada;
11) Demonstrativo dos créditos adicionais abertos;
12) Demonstrativo da despesa das unidades orçamentárias discriminada por sua natureza;
13) Demonstrativo da despesa consolidada por sua natureza;
14) Demonstrativo de precatórios (sentenças judiciais) registrados no Passivo Permanente e pagos no exercício a que se refere a Prestação de Contas;
15) Demonstrativo de receita e despesa extra-orçamentária;
16) Demonstrativo com a manutenção e desenvolvimento do ensino e do FUNDEB;
17) Demonstrativo de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde;
18) Demonstrativo dos gastos com criança e adolescente;
19) Demonstrativo dos gastos com recursos hídricos;
20) Demonstrativo dos gastos com fomento da pesquisa científica e tecnológica;
21) Demonstrativo patrimonial consolidado com empresas estatais; e
22) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis;
e) Demonstrativos da Gestão Patrimonial:
1) Demonstrativo sintético da conciliação bancária de cada uma das contas correntes e de aplicação financeira pertencentes ao Tesouro Estadual, referente ao período da Prestação de Contas, conforme demonstrativo extraído do Sistema Integrado de Gestão Pública - I-Gesp ou na forma Anexo VIII desta Instrução;
2) Extrato de todas as contas bancárias do Tesouro Estadual, do último mês do período a que se refere a Prestação de Contas;
3) Demonstrativo consolidado da conta "bancos conta movimento";
4) Demonstrativo consolidado das contas "vinculadas de convênios";
5) Demonstrativo consolidado da conta "aplicações financeiras";
6) Demonstrativo consolidado da conta "responsabilidade diversas";
7) Demonstrativo consolidado da conta "devedores do órgão";
8) Demonstrativo da conta "devedores do tesouro";
9) Demonstrativo da conta "depósito judicial";
10) Demonstrativo da conta "responsabilidades financeiras";
11) Demonstrativo da conta "imposto a recuperar";
12) Demonstrativo da conta "indenizações a receber do segurado";
13) Demonstrativo da conta "valores pendentes";
14) Demonstrativo da receita da dívida ativa;
15) Demonstrativo de valores cancelados/baixados na dívida ativa;
16) Demonstrativo da conta "bens móveis e imóveis";
17) Demonstrativo da conta "bens de consumo";
18) Demonstrativo da conta "créditos";
19) Demonstrativo da conta "depósitos";
20) Demonstrativo da conta "convênios a pagar";
21) Demonstração da Dívida Flutuante;
22) Demonstração da Dívida Fundada Interna e Externa;
23) Demonstrativo da conta "restos a pagar"; e
24) Demonstrativo dos serviços da Dívida, contendo as variações em relação ao exercício anterior.
f) Demonstrativos do Relacionamento com Entidades Públicas e Privadas:
1) Demonstrativo sintético dos convênios firmados, na forma do Anexo XXXII desta Instrução;
2) Demonstrativo sintético dos contratos celebrados, na forma do Anexo XXXIII desta Instrução;
3) Demonstrativo sintético dos termos de parceria firmados, na forma do Anexo XXXIV desta Instrução;
4) Demonstrativo das transferências constitucionais e conveniadas pelo Estado com as Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações;
5) Demonstrativo da transferência constitucional aos Municípios;
6) Demonstrativo da participação societária do Estado nas empresas, sociedades de economia mista e em outras Entidades públicas ou privadas; e
7) Relatório contendo os resultados das medidas adotadas para a cobrança dos 100 (cem) maiores devedores da Fazenda Pública Estadual, inscritos na dívida ativa tributária e não-tributária, contendo nome, CNPJ ou CPF, origem e valor da dívida corrigido.
g) Outros Documentos:
1) Relatório das medidas adotadas para reduzir a sonegação fiscal e incrementar a arrecadação da receita estadual, contendo a indicação dos resultados obtidos;
2) Declaração comprobatória, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Casa Civil, de que o Governador e o Vice-Governador apresentaram a Declaração de Bens e Rendas do exercício anterior ao que se refere a Prestação de Contas, na forma da Resolução/TCE/SE nº 167/1994;
§ 1º Quando se tratar de Prestação de Contas por Final de Gestão (Intermediária), nos termos do Art. 2º, inciso II desta Instrução Normativa, também integrará os processos, obrigatoriamente, a cópia do ato motivador da Prestação de Contas.
§ 2º Os demonstrativos relacionados neste artigo deverão ser extraídos, preferencialmente, do Sistema Integrado de Gestão Pública (i-Gesp), da Secretaria de Estado da Fazenda.
CAPÍTULO III - DAS TOMADAS DE CONTASArt. 9º Diante da omissão do dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário estadual, a autoridade administrativa competente providenciará tomada de contas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
§ 1º Não atendido o disposto no "caput" deste artigo, a Controladoria Geral do Estado determinará a instauração da Tomada de Contas Especial, fixando prazo para o respectivo cumprimento.
§ 2º Na ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, o processo instaurado denomina-se Tomada de Contas Especial.
§ 3º O processo de Tomada de Contas será instaurado por ato da autoridade competente, por iniciativa própria ou em decorrência de determinações dos órgãos de controle interno ou externo.
§ 4º O processo de Tomada de Contas será operacionalizado por meio de comissões internas de sindicância ou de inquérito, quando for o caso, formalmente constituídas por ato da autoridade competente, compostas por servidores de carreira, com nível funcional e conhecimento técnico adequados para o bom desempenho da função.
Art. 10. Os Ordenadores de Despesas ou Agentes Responsáveis deverão encaminhar os processos de Tomadas de Contas ao Tribunal de Contas do Estado, acompanhado de Relatório, Certificado de Auditoria e Parecer do Dirigente da Controladoria-Geral do Estado, no prazo de até 90 dias contados da instauração do Processo.
Art. 11. Os processos de Tomadas de Contas serão formalizados, no que couber, em conformidade com as disposições contidas no Capítulo II, Seção II, desta Instrução Normativa, sendo o Relatório de Gestão, de responsabilidade do dirigente da unidade ou autoridade delegada.
CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS A CARGO DA CONTROLADORIA GERALArt. 12. Recebida a prestação ou tomada de contas, a Controladoria Geral do Estado emitirá Relatório, Certificado de Auditoria e Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno, contendo uma das seguintes opiniões:
I - Parecer de Regularidade - quando as contas examinadas expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis e atenderem aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade dos atos de gestão do responsável;
II - Parecer de Regularidade com restrição - quando as contas examinadas evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao erário estadual; ou
III - Parecer de Irregularidade - quando as contas examinadas evidenciarem alguma ilegalidade; grave impropriedade ou falta que represente injustificado dano ao Erário estadual; aplicação antieconômica de recursos públicos; desfalque, desvio de dinheiro ou valores públicos.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 13. O Gestor ou Ordenador de Despesa, ou ainda, o Agente Responsável dos Órgãos e Entidades vinculados ao Poder Executivo do Estado de Sergipe deverão atender às diligências da Controladoria Geral do Estado, dentro do prazo estabelecido, para esclarecer ou regularizar as informações apresentadas no processo de prestação de contas ou de tomada de contas, consoante disposições do Art. 23 da Lei Estadual nº 3.630, de 26 de junho de 1995.
Art. 14. Nos termos do artigo 72, § 1º, da Constituição do Estado de Sergipe, os responsáveis pelo controle interno darão ciência ao Chefe do Poder Executivo e este ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tiverem conhecimento.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos, também, aos processos de Prestação de Contas Anuais do exercício de 2011.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente, das Instruções Normativas nº 002/CONGER/2003, de 31 de dezembro de 2003, nº 004/CONGER/2007, de 05 de dezembro de 2007 e nº 007/CONGER/2009, de 21 de janeiro de 2009.
Aracaju, 15 de fevereiro de 2012.
ADINELSON ALVES DA SILVA
Controladoria Geral do Estado
Secretário-Chefe
ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X ANEXO XI ANEXO XII ANEXO XIII ANEXO XIV ANEXO XV ANEXO XVI ANEXO XVII ANEXO XVIII ANEXO XIX ANEXO XX ANEXO XXI ANEXO XXII ANEXO XXIII ANEXO XXIV ANEXO XXV ANEXO XXVI ANEXO XXVII ANEXO XXVIII ANEXO XXIX ANEXO XXX ANEXO XXXI ANEXO XXXII ANEXO XXXIII ANEXO XXXIV