Instrução Normativa SETUR nº 1 DE 31/05/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 jun 2012
A Secretária de Estado do Turismo, no uso de suas atribuições legais, reedita a ordem de serviço nº 01/2011, determinando os procedimentos para locação de área e montagem de estandes para participação desta Pasta em eventos que provam a cultura e o turismo do Estado, nos seguintes termos:
Art. 1º. Será regulada por esta toda e qualquer contratação para participação desta Pasta em eventos através de locação de área de estande e montagem de estande, que não contenham contrapartida, nos termos do decreto 48.188/2011.
Art. 2º. A pasta participará de eventos a nível estadual, nacional e internacional;
Art. 3º. As contratações serão feitas diretamente com a organizadora ou comercializadora dos espaços do evento. Não serão permitidos mais de um contrato de comercialização por evento.
Art. 4º. Os eventos deverão ter como critérios básicos de contratação:
I - A solicitação de participação da Secretaria no evento deverá vir através de projeto de apresentação do mesmo, contendo o histórico do evento, dados técnicos da última edição, a importância do evento para a cidade e região, programação e expectativa de público para a edição atual, entre outras informações.
II - O encaminhamento de todos os documentos necessários à habilitação para contratação com o Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Seção II, da Lei 8.666/1993, qual sejam:
a) Dados completos da Organizadora;
b) Declaração de singularidade e de notória especialização da empresa em realizar o serviço objeto do contrato, assinada pelo responsável;
c) Declaração de singularidade de Entidade Maior, representativa do setor, emitida pela Prefeitura do município sede do evento;
d) Proposta de orçamento, indicando que sabedores de que o pagamento será efetuado por empenho;
e) Memorial descritivo do estande, contendo todos os itens e bens móveis;
f) Declaração de veracidade do valor proposto;
g) Tabela de comercialização dos estandes, contendo:
§ 1º valor do metro quadrado simples;
§ 2º valor do metro quadrado com montagem de itens;
h) Declaração de não emissão de nota fiscal (em caso de não emissão).
i) Certidão negativa de débito do INSS, com validade mínima até a data final do evento.
j) Certidão negativa de débito da Secretaria da Fazenda Estadual, com validade até a data final do evento.
k) Certidão negativa de débito da Receita Federal, com validade até a data final do evento.
l) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia e do Trabalho Social - FGTS, com validade até a data final do evento.
m) Certidão negativa de débito da Fazenda Municipal da localidade da inscrição da empresa e de onde ocorrerá o evento, com validade até a data final do mesmo.
n) Certidão da Secretaria da Fazenda Municipal de onde ocorrerá o evento quanto ao recolhimento do Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQ onde conste o percentual a ser recolhido e se há subsidiariedade pelo Estado para fazê-lo.
o) Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas, com validade até a data final do evento.
Art. 5º. A documentação descrita no artigo 4º desta Instrução deverá ser encaminhada a Divisão de Promoções desta Secretaria com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data inicial do evento.
Parágrafo único. O evento que tiver os documentos entregues após o prazo estipulado poderá ser imediatamente negado.
Art. 6º. Nos termos dos Decretos 48.168/2011 e 46.265/2011, todas as contratações que envolvam quantias iguais ou superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) deverão ser autorizadas previamente pelo Comitê Executivo da Comunicação Social.
Art. 7º. Todas as solicitações de eventos deverão passar pelo crivo e autorização do Diretor Geral da Pasta, antes de serem encaminhadas à Contadoria e Auditoria Geral do Estado;
Art. 8º. De acordo com o artigo 26, da Lei 8.666/93, a contratação deverá ser comunicada à entidade superior, Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE. Institui-se o prazo de 15 (quinze) dias antes do início do evento para encaminhamento do pedido de autorização.
Art. 9º. Em virtude da ecasses de funcionários e a limitação do erário, a SETUR não deslocará técnico para todos os eventos para fazer o atendimento no estande, assim o Organizador deverá providenciar um(a) recepcionista, com perfil profissional para atendimento em estandes e com conhecimento do turismo da região que sedia o evento, para dar informações dos atrativos turísticos e serviços oferecidos aos visitantes.
Art. 10º. A Organizadora deverá reunir material de divulgação turística dos municípios da região, com suas rotas e roteiros, bem como buscar junto a SETUR, material promocional das dez regiões turísticas do Rio Grande do Sul, a fim de oferecer aos visitantes do evento.
Art. 11º. Podem participar como exibidores em conjunto no estande os destinos regionais, representantes das Rotas e Roteiros das regiões circunvizinhas, com material exclusivamente institucional de turismo.
Art. 12º. Para efeito do processo de liquidação e pagamento deverá restar comprovada a contratação nos termos da minuta através de prestação de contas.
Art. 13º. Deverão constar na prestação de contas os seguintes dados e documentos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o ultimo dia do evento:
I - Relatório por escrito do evento - com dados técnicos como o número de visitantes, número de expositores, atividades paralelas, (cursos, palestras, seminários e shows), volume de negócios, quando houver, e demais informações procedentes.
II - Relatório fotográfico de todo o evento (corredores, atividades paralelas, público participante e outros expositores, por exemplo).
III - Relatório fotográfico do estande contratado pela SETUR, demonstrando todos os itens que foram contratados, nas quantidades informadas no documento obrigatório a contratação denominado "Memorial Descritivo".
IV - Folders, cartazes e peças de divulgação do evento, xerox de matérias e reportagens da imprensa, veiculadas em revistas ou jornais estaduais e regionais sobre o evento.
V - Nota fiscal ou recibo do contratado;
Art. 14º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Ordem de Serviço 01/2007.
Porto Alegre, 31 de maio de 2012.
Abgail Pereira
Secretária de Estado do Turismo
ANEXO I - Modelo dos Dados da Organizadora
-
- Dados da Organizadora
Razão Social:
CGC:
Inscrição Municipal:
Endereço:
Tel./Fax:
e-mail:
Responsável pela Organizadora
Tel do responsável(inclusive celular)
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Assinatura e nome do responsável pela Organizadora
A presente declaração deverá ser em papel timbrado, contendo os Dados da organizadora.
ANEXO II - Modelo de declaração se singularidade pela Empresa
Declaração
- Declaramos a quem interessar possa que a (o) ___________________inscrita no CGC/CNPJ sob o nº_______________________, neste ato representada pelo Senhor(a) (nome do responsável da Organizadora) Cargo_________________________________ residente e domiciliado em (cidade - estado), portador do RG nº ______________________, e CPF nº____________________ é a (o) única responsável pela comercialização do (nome do Evento a ser realizado nos dias (dia, mês e ano), no (local do Evento) em (cidade - estado), bem como firmar contratos de participação do mesmo.
___________________, de_________de 2011.
*_____________________________
Presidente/Diretor(a)
(responsável pela assinatura do contrato)
O presente documento deverá ser em papel timbrado, contendo os Dados da organizadora, e ter a assinatura autenticada em cartório
ANEXO III - Modelo de declaração de singularidade por Entidade maior
Declaração de Entidade Maior
Declaramos a quem interessar possa que a (o) _(nome da Organizadora do Evento) __________________ inscrita no CGC/CNPJ sob o nº_______________________, neste ato representada pelo Senhor(a) (nome do responsável pela organizadora) (Cargo) _________________________________ residente e domiciliado em (cidade - estado), portador do RG nº ______________________ e CPF nº ______________________ é o (a) único(a) responsável pela comercialização do(a) (nome do Evento) a ser realizado(a) nos dias (dia, mês e ano), no (a) (local do Evento) em (cidade - estado), bem como firmar contratos de participação.
__________________, de_________de 2011.
*_____________________________
Presidente/Diretor(a) da Entidade Maior
O presente documento deverá ser em papel timbrado, contendo os Dados da organizadora, e ter a assinatura autenticada em cartório
ANEXO IV - Modelo de orçamento
- Orçamento
A (nome da organizadora), disponibilizará à Secretaria de Estado do Turismo do Rio Grande do Sul durante a realização do Evento tal___(nome do evento) ___, (cidade - UF), no período de ______________, a transcorrer no (local do Evento), o estande número ______ com área total de xx metros quadrados, no valor de R$ 000,00 (valor por extenso), pagos por empenho conforme Lei Federal nº 4320 - Art. 58.
Validade da proposta: até o início do Evento.
______________, __de _______de 2011.
_________________________________
Assinatura e nome do responsável pela Organizadora
O presente documento deverá ser em papel timbrado, contendo os Dados da organizadora, e ter a assinatura autenticada em cartório
ANEXO V - Modelo de memorial descritivo
- Memorial Descritivo
- Estande da Secretaria de Estado do Turismo do Rio Grande do Sul
Para Locação e Montagem do Estande nº _____, a ser instalado no (nome do Evento), no___ (local do Evento) ____ no período de _______________________, e de acordo com o projeto apresentado e com as seguintes especificações:
Tamanho: ----m²
Estrutura:
Iluminação: informar quantas lâmpadas, quantos watts, se são incandescentes ou florescentes.
Testeira: Com identificação da Secretaria de Estado do Turismo e Logotipo do Governo do estado.
Teto:
Piso:
Paredes:
Mobiliário: (informar todos os itens que estarão no estande da SETUR e informar qual a quantidade de cada item, inclusive folhagens).
______________, __de _______de 2011.
__________________________________
Assinatura e nome do Responsável pela Organizadora
O presente documento deverá ser em papel timbrado, contendo os Dados da organizadora, e ter a assinatura autenticada em cartório
ANEXO VI - modelo de Declaração de Veracidade do valor proposto
Declaração do valor proposto
O (a) (nome do contratado), inscrito (a) no CGC/CNPJ sob o nº_______________________, neste ato representado (a) pelo Senhor (a) (nome do responsável da Organizadora), Cargo________________________________, inscrito no RG sob o nº_________ e CPF nº___________________ residente e domiciliado em (cidade - estado), ______________________, DECLARA que o valor ora proposto à Secretaria de Estado do Turismo é o praticado no mercado, bem como é idêntico para todos os entes participantes, dentro das especificações contratadas, para a comercialização do (nome do Evento) a ser realizado nos dias (dia, mês e ano), no (local do Evento) em (cidade - estado), atendendo ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993.
___________________, de_________de 2011.
*_____________________________
Presidente/Diretor(a)
(mesma pessoa que irá assinar o contrato)
O presente documento deverá ser em papel timbrado, contendo os Dados da organizadora, e ter a assinatura autenticada em cartório
ANEXO VII - modelo de declaração de não emissão de nota fiscal
Declaração de isenção
Declaramos para os devidos fins e a quem interessar possa que a (o) ___________________________,sita à _________________________, na cidade de - (Estado), inscrita no CGC/CNPJ sob nº_______________________, é uma entidade representativa de classe, sem fi ns lucrativos e portanto, não possui emissão de notas fiscais. Sendo o que tínhamos a declarar, firmamos a presente.
____________________,_____de_________de 2011.
_____________________________
Nome e assinatura do responsável pela Organizadora
O presente documento deverá ser em papel timbrado, contendo os Dados da organizadora, e ter a assinatura autenticada em cartório