Instrução Normativa SMF/CGT nº 1 DE 15/10/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 17 out 2012

Altera a Instrução Normativa CGT/GAB nº 02/2005, que dispõe sobre os procedimentos relativos à inscrição e alteração de dados cadastrais de sujeitos passivos na Célula de Gestão Tributária.

O Gestor da Célula de Gestão Tributária, no uso de suas atribuições regulamentares, e

 

Considerando a necessidade de qualificar e simplificar os procedimentos referentes à inscrição e alteração de dados cadastrais dos contribuintes no âmbito da SMF/CGT,

 

Determina:

 

Art. 1º. Ficam revogados os incisosI, II e VI do art. 1º da Instrução CGT/GAB nº 002/2005.

 

Art. 2º. Fica acrescentado o § 2º ao art. 3º da Instrução CGT/GAB nº 002/2005, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....

 

.....

 

§ 2º Na hipótese de a profissão de nível superior não estar regulada por Conselho de Classe, o profissional deverá apresentar documento comprobatório de registro na Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, ou em outro órgão de registro profissional autorizado em lei."

 

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, 15 de outubro de 2012.

 

RODRIGO SARTORI FANTINEL,

Gestor da Célula de Gestão Tributária.