Instrução Normativa SMC nº 1 de 16/02/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 fev 2012

Obriga as pessoas legalmente autorizadas pela Secretaria Municipal da Cultura a comercializar produtos alimentícios e bebidas das marcas patrocinadoras do evento, na Praça de Alimentação e no Butekão do Samba do Complexo Cultural do Porto Seco, no período de 17 a 25 de fevereiro de 2012.

O Secretário Municipal da Cultura no exercício de suas atribuições legais

Determina:

Art. 1º As pessoas legalmente autorizadas pela Secretaria Municipal da Cultura a comercializar produtos alimentícios e bebidas na Praça de Alimentação e no Butekão do Samba do Complexo Cultural do Porto Seco, no período de 17 a 25 de fevereiro de 2012, ficam obrigadas a comercializar somente bebidas das marcas patrocinadoras do evento, objeto de acordo firmado com a AECPARS (Associação das Escolas de Samba de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul) e as empresas respectivas.

Parágrafo único. É vedada a exigência de fornecedor exclusivo de produtos alimentícios e de bebidas, ficando as pessoas referidas no caput deste artigo liberadas para adquirirem livremente os produtos de qualquer fornecedor, em especial os que ofertarem os menores preços.

Revoga-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2012.

SERGIUS GONZAGA,

Secretário Municipal da Cultura