Instrução Normativa ADEPARA nº 1 DE 25/04/2012

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 abr 2012

O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado Pará - ADEPARÁ, no uso das atribuições legais e,

 

Considerando que o MAPA, mediante o programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre aftosa, busca a ampliação da zona livre de febre aftosa com vacinação com reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde Animal - OIE, até maio de 2013;

 

Considerando que a Instrução Normativa nº 44, de 2 de outubro de 2007 estabelece que as épocas e a duração das etapas de vacinação contra a febre aftosa deverão ser definidas pelo MAPA, e;

 

Considerando a realização de inquérito soroepidemiológico nas áreas II e III do Estado do Pará, para avaliação da existência de circulação do vírus da febre aftosa, como uma das etapas a serem realizadas para a o reconhecimento de uma zona ou área livre de febre aftosa, no qual os animais a serem testados não podem ter sofrido vacinação nos meses que antecedem a colheita de soro sanguíneo, por recomendação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Resolve:

 

Art. 1º. ADIAR para o dia 1 de junho até o dia 30 de junho 2012, o período de aquisição de vacina e vacinação, da primeira etapa de vacinação contra a febre aftosa - etapa maio de 2012, dos municípios das Áreas II e III do Estado do Pará, listagem em anexo, devendo a comprovação da mesma ser efetuada nos escritórios da ADEPARA, até o dia 15 de julho de 2012.

 

Art. 2º. A alteração do período de vacinação definida no Art. 1º da presente Portaria apresenta validade apenas para a referida etapa de vacinação no ano de 2012, cessando as normas e procedimentos por esta definida em 15 de julho de 2012.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Mario Moreira

Diretor Geral

 

ANEXO I

 

Relação dos municípios da Área II e III, com alteração do período de realização da segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa de 2012.

 

AREA II

1

Abaetetuba

35

Marapanim

2

Abel Figueiredo

36

Marituba

3

Acará

37

Mocajuba

4

Ananindeua

38

Moju

5

Augusto Corrêa

39

Nova Esperança do Piriá

6

Aurora do Pará

40

Nova Ipixuna

7

Baião (Área II)

41

Nova Timboteua

8

Barcarena

42

Ourém

9

Belém

43

Paragominas

10

Benevides

44

Peixe Boi

11

Bom Jesus do Tocantins

45

Primavera

12

Bonito

46

Quatipuru

13

Bragança

47

Rondon do Pará

14

Breu Branco

48

Salinópolis

15

Bujaru

49

Santa Barbara do Pará

16

Cachoeira do Piriá

50

Santa Isabel do Pará

17

Capanema

51

Santa Luzia do Pará

18

Capitão Poço

52

Santa Maria do Pará

19

Castanhal

53

Santarém Novo

20

Colares

54

Santo Antonio do Tauá

21

Concordia do Pará

55

São Caetano de Odivelas

22

Curuçá

56

São Domingos do Capim

23

Dom Eliseu

57

São Francisco do Pará

24

Garrafão do Norte

58

São João da Ponta

25

Goianésia do Pará

59

São João de Pirabas

26

Igarapé - Açu

60

São Miguel do Guamá

27

Igarapé - Miri

61

Tailândia

28

Inhangapi

62

Terra Alta

29

Ipixuna do Pará

63

Tomé - Açu

30

Irituia

64

Tracuateua

31

Jacundá

65

Ulianópolis

32

Mãe do Rio

66

Vigia

33

Magalhães Barata

67

Viseu

34

Maracanã

68

Marabá área II

AREA III

 

Municípios que compõem a região do Baixo Amazonas

1

Alenquer

2

Almeirim

3

Belterra

4

Curuá

5

Faro

6

Gurupá

7

Juruti

8

Monte Alegre

9

Óbidos

10

Oriximiná

11

Prainha

12

Santarém

13

Terra Santa

14

Porto de Móz área III