Instrução Normativa ADEPARA nº 1 DE 25/04/2012
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 abr 2012
O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado Pará - ADEPARÁ, no uso das atribuições legais e,
Considerando que o MAPA, mediante o programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre aftosa, busca a ampliação da zona livre de febre aftosa com vacinação com reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde Animal - OIE, até maio de 2013;
Considerando que a Instrução Normativa nº 44, de 2 de outubro de 2007 estabelece que as épocas e a duração das etapas de vacinação contra a febre aftosa deverão ser definidas pelo MAPA, e;
Considerando a realização de inquérito soroepidemiológico nas áreas II e III do Estado do Pará, para avaliação da existência de circulação do vírus da febre aftosa, como uma das etapas a serem realizadas para a o reconhecimento de uma zona ou área livre de febre aftosa, no qual os animais a serem testados não podem ter sofrido vacinação nos meses que antecedem a colheita de soro sanguíneo, por recomendação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Resolve:
Art. 1º. ADIAR para o dia 1 de junho até o dia 30 de junho 2012, o período de aquisição de vacina e vacinação, da primeira etapa de vacinação contra a febre aftosa - etapa maio de 2012, dos municípios das Áreas II e III do Estado do Pará, listagem em anexo, devendo a comprovação da mesma ser efetuada nos escritórios da ADEPARA, até o dia 15 de julho de 2012.
Art. 2º. A alteração do período de vacinação definida no Art. 1º da presente Portaria apresenta validade apenas para a referida etapa de vacinação no ano de 2012, cessando as normas e procedimentos por esta definida em 15 de julho de 2012.
Art. 3º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Mario Moreira
Diretor Geral
ANEXO I
Relação dos municípios da Área II e III, com alteração do período de realização da segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa de 2012.
AREA II
1 |
Abaetetuba |
35 |
Marapanim |
2 |
Abel Figueiredo |
36 |
Marituba |
3 |
Acará |
37 |
Mocajuba |
4 |
Ananindeua |
38 |
Moju |
5 |
Augusto Corrêa |
39 |
Nova Esperança do Piriá |
6 |
Aurora do Pará |
40 |
Nova Ipixuna |
7 |
Baião (Área II) |
41 |
Nova Timboteua |
8 |
Barcarena |
42 |
Ourém |
9 |
Belém |
43 |
Paragominas |
10 |
Benevides |
44 |
Peixe Boi |
11 |
Bom Jesus do Tocantins |
45 |
Primavera |
12 |
Bonito |
46 |
Quatipuru |
13 |
Bragança |
47 |
Rondon do Pará |
14 |
Breu Branco |
48 |
Salinópolis |
15 |
Bujaru |
49 |
Santa Barbara do Pará |
16 |
Cachoeira do Piriá |
50 |
Santa Isabel do Pará |
17 |
Capanema |
51 |
Santa Luzia do Pará |
18 |
Capitão Poço |
52 |
Santa Maria do Pará |
19 |
Castanhal |
53 |
Santarém Novo |
20 |
Colares |
54 |
Santo Antonio do Tauá |
21 |
Concordia do Pará |
55 |
São Caetano de Odivelas |
22 |
Curuçá |
56 |
São Domingos do Capim |
23 |
Dom Eliseu |
57 |
São Francisco do Pará |
24 |
Garrafão do Norte |
58 |
São João da Ponta |
25 |
Goianésia do Pará |
59 |
São João de Pirabas |
26 |
Igarapé - Açu |
60 |
São Miguel do Guamá |
27 |
Igarapé - Miri |
61 |
Tailândia |
28 |
Inhangapi |
62 |
Terra Alta |
29 |
Ipixuna do Pará |
63 |
Tomé - Açu |
30 |
Irituia |
64 |
Tracuateua |
31 |
Jacundá |
65 |
Ulianópolis |
32 |
Mãe do Rio |
66 |
Vigia |
33 |
Magalhães Barata |
67 |
Viseu |
34 |
Maracanã |
68 |
Marabá área II |
AREA III
Municípios que compõem a região do Baixo Amazonas
1 |
Alenquer |
2 |
Almeirim |
3 |
Belterra |
4 |
Curuá |
5 |
Faro |
6 |
Gurupá |
7 |
Juruti |
8 |
Monte Alegre |
9 |
Óbidos |
10 |
Oriximiná |
11 |
Prainha |
12 |
Santarém |
13 |
Terra Santa |
14 |
Porto de Móz área III |