Instrução Normativa SEMARH nº 1 de 05/01/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 jan 2012
Disciplina sobre a autorização para uso alternativo do solo/desmatamento e dá outras providências.
O Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei nº 17.257, de 29.01.2011 c/c os incisos VI, VII e X do Decreto nº 5.858, de 11.11.2003; Lei nº 12.596 de 14 de março de 1995 e consoante Despacho nº 575/2011 da Advocacia Setorial da SEMARH,
Resolve alterar a Instrução Normativa de nº 002/2006, com a seguinte redação:
Art. 1º A autorização para uso alternativo do solo pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, somente poderá ser emitida apenas nas seguintes situações:
I - comprovação prévia da conservação de todas as Áreas de Preservação Permanente - APP, da averbação e conservação das áreas de Reserva Legal, bem como da conservação da biodiversidade de ambas as áreas, ou, II - comprovação prévia do isolamento, por meio de cerca em áreas destinadas à pecuária (área de pastagem) ou por meio de isolamento através de aceiros com dez metros de largura quando se tratar de áreas para cultivo de cereais ou cana-de-açúcar, devendo ser comprovado o efetivo processo de recomposição e/ou regeneração florestal de todas as Áreas de Preservação Permanente e da Reserva Legal.
Parágrafo único. A comprovação deverá ser feita por meio de imagens de satélites datadas de no máximo 30 (trinta) dias antes do pedido de licença, ou laudo elaborado por responsável técnico habilitado contendo mapa digital georreferenciado, ou ainda, por vistoria realizada por técnicos da SEMARH
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, EM GOIÂNIA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2012.
Cientifique-se Publique-se
Cumpra-se
LEONARDO MOURA VILELA
SECRETÁRIO