Instrução Normativa PRODIVINO nº 1 de 19/07/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 jul 2011

Fixa novos critérios de concessão do crédito Nossa Oportunidade e dá outras providências.

O Presidente Instituto Social Divino Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fixar os seguintes requisitos de acesso ao crédito Nossa Oportunidade:

I - Os critérios para concessão ao crédito Nossa Oportunidade são:

a) Pessoa física residente no Estado do Tocantins;

b) Renda do núcleo familiar de até um (01) salário mínimo ou de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por pessoa;

c) O crédito será concedido apenas para 01 (uma) pessoa do núcleo familiar até o 2º grau de parentesco;

Parágrafo único. as pessoas que estejam fazendo ou fizeram curso de qualificação e aperfeiçoamento profissional em instituições com reconhecimento público, terão prioridade na concessão do crédito.

Art. 2º O financiamento destina-se a aquisição de bens de produção e prestação de serviços, ou seja, capital de giro e investimento;

Art. 3º O crédito fica condicionado a garantia de (01) um avalista solidário e seu cônjuge, se casado, os quais deverão se responsabilizar pela remuneração, no caso de inadimplência daquele;

Art. 4º O proponente e/ou avalista não poderão assinar um novo contrato, como titular ou avalista, caso tenha outro financiamento inadimplente em seu nome junto ao Prodivino;

Art. 5º O proponente beneficiado com o crédito Nossa Oportunidade, somente poderá pleitear novo crédito após a liquidação do anterior.

Art. 6º São documentos indispensáveis à inscrição do crédito Nossa Oportunidade:

I - Proposta de inscrição fornecida pelo PRODIVINO, cópia dos documentos pessoais do proponente e avalista, RG, CPF, documento de comprovação de estado civil, comprovante de endereço atualizado, título eleitor e o comprovante de votação da última eleição;

Art. 7º O financiamento é composto das seguintes etapas:

I - Solicitação de financiamento;

II - Análise de risco do empreendimento;

III - Assinatura do contrato;

IV - Liberação do crédito.

Art. 8º O primeiro financiamento será de R$ 1.000,00 (um mil reais).

I - Para efeito de cálculo, será computado unicamente o valor percebido no financiamento;

II - É facultado ao mutuário optar pelo prazo de reembolso ao Prodivino de 01 (um) a 24 (vinte e quatro) meses, sendo vedada a concessão de outro benefício antes da quitação do primeiro financiamento;

III - O proponente poderá solicitar um novo financiamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), assim sucessivamente até o teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), desde que tenha feito à quitação integral do anterior;

IV - A taxa de juros será de 0,5% ao mês, podendo haver carência de 0 (zero) a 3 (três) meses.

Art. 9º O PRODIVINO, através da Comissão de Análise de Risco, conferirá e analisará cada proposta, lançando ao seu final, as razões do deferimento ou indeferimento.

Art. 10. O crédito será liberado na conta corrente bancária do proponente ou através de ordem de pagamento para o mutuário.

Art. 11. Poderá o proponente solicitar via requerimento escrito, conforme modelo fornecido pelo PRODIVINO, a antecipação do resgate do saldo devedor, quando lhe será dado o desconto proporcional aos juros das parcelas a resgatar.

Art. 12. Irão ser responsabilizados nas esferas administrativas, civil e criminal, todas as pessoas que comprovadamente:

I - emitirem documentação ou declaração falsa, com vistas à concessão do benefício para si ou terceiros;

Art. 13. As demais situações relativas ao funcionamento do crédito Nossa Oportunidade estão previstas nos documentos: Informativo, Proposta de Crédito, Contrato de Mútuo e Nota Promissória.

Art. 14. Esta Instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2011.

ISAMAR MORAES RIBEIRO

Presidente do Instituto Social Divino Espírito Santo