Instrução Normativa CAT/SET nº 1 DE 05/05/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 mai 2011

Esclarece sobre a aplicação do adicional de dois pontos percentuais acrescidos à alíquota do ICMS, vinculado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

O Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso III do caput do art. 67 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,

Considerando a necessidade de esclarecer a aplicação do adicional de dois pontos percentuais acrescidos à alíquota do ICMS, vinculado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

Considerando que o adicional do ICMS referente ao FECOP somente poderá recair nas operações destinadas ao consumo final, conforme disposto no § 3º do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 261, de 19 de dezembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, o adicional de dois pontos percentuais acrescidos à alíquota do ICMS, vinculado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), referido no art. 1-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, incidirá sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

Parágrafo único. O valor a ser recolhido a título de FECOP será obtido pela aplicação de 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

Art. 2º O adicional vinculado ao FECOP, previsto no art. 1º, não incidirá sobre a base de cálculo do ICMS devido pela operação própria do substituto tributário.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 05 de maio de 2011.

João Flávio dos Santos Medeiros

Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica