Instrução Normativa ADEPARÁ nº 1 de 01/06/2011
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 jun 2011
Prorroga até o dia 15 de junho de 2011, o período para que as vacinas contra a febre aftosa sejam adquiridas, aplicadas e, a comprovação da vacinação seja realizada nos Escritórios da ADEPARÁ.
O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado Pará - ADEPARÁ, no uso das atribuições legais e,
Considerando as comprovadas condições adversas de trafegabilidade e acesso as propriedades rurais devido as fortes chuvas que tem ocorrido em todo Estado do Pará, que dificultaram aos produtores rurais a aquisição, transporte e a conseqüente vacinação de bovídeos, contra febre aftosa, dentro do prazo estabelecido;
Considerando o parecer CFA nº 13/2011 da Coordenação de Febre Aftosa, Departamento de Saúde Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
Considerando as dificuldades mencionadas e, ainda, para que não haja prejuízo do nível de proteção imunológica dos rebanhos paraense;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 15 de junho de 2011, o período para que as vacinas contra a febre aftosa sejam adquiridas, aplicadas e, a comprovação da vacinação seja realizada nos Escritórios da ADEPARÁ;
Art. 2º A alteração do período de vacinação definida no art. 1º da presente Portaria apresenta validade apenas para a referida etapa de vacinação no ano de 2011, cessando as normas e procedimentos por esta definida em 16 de junho de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2011, no Estado do Pará, excetuando-se os municípios do Arquipélago do Marajó.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MÁRIO APARECIDO MOREIRA
Diretor Geral da ADEPARÁ