Instrução Normativa SEPLAG nº 1 de 14/09/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 set 2011

Define recomendações quanto ao manuseio do lixo eletrônico gerado por equipamentos de TIC em desuso, alinhada à perspectiva da política de TI verde do Governo do Estado do Ceará.

O Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, alterada pela Lei nº 14.335, de 20 de abril de 2009; e

Considerando a perspectiva de implantação de uma política de TIC ambientalmente sustentável resolve definir ações para o descarte de equipamentos eletrônicos de informática em desuso, visando:

1. Preservar o meio ambiente;

2. Gerar fins sociais de inclusão digital para o lixo eletrônico;

3. Garantir o descarte consciente dos bens considerados inaproveitáveis;

4. Definir fluxo de doações para Instituições Externas cumprindo o papel colaborativo e social dos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual para com a sociedade.

Resolve:

1. Fica definido que estas recomendações seguem as perspectivas da Política de TI Verde do Governo do Estado do Ceará, alinhada à Lei nº 13.476, de 20.05.2004 que autoriza a administração pública estadual a doar bens móveis e equipamentos a entidades públicas e privadas, nas condições que indica.

2. Os Gestores de TIC dos órgãos e entidades do Governo do Estado do Ceará serão os responsáveis pela seleção, captação e classificação dos materiais de TIC em desuso em todos os setores dos seus respectivos órgãos/entidades.

- Os gestores de TIC deverão informar à COETI, por meio de formulário eletrônico, a relação de equipamentos para doação.

3. É recomendável que a seleção dos equipamentos de TIC em desuso seja realizada no início de cada semestre, ou seja, duas vezes por ano.

4. Nestes termos, entende-se como equipamentos de TIC sugeridos para doações:

- Estabilizadores e No-breaks;

- Computadores - servidores ou desktops e seus referidos componentes;

- Monitores;

- Teclados;

- Mouses;

- Impressoras Matriciais, Jato de Tinta e/ou Lasers;

- Demais periféricos de entrada e/ou saída;

- Outros equipamentos de telecomunicação identificados.

5. É definido como sendo equipamentos de TIC em desuso, os itens acima relacionados que se encontrem em estado de ineficiência operacional.

6. Recomenda-se para fins de doação dos equipamentos de TIC selecionados e classificados como equipamentos em desuso, a elaboração do Decreto conforme definido pela Lei de Doação nº 13.476, de 20.05.2004. O Decreto deve ser elaborado duas vezes por ano, considerando a demanda do lixo eletrônico gerada durante o semestre, sendo fevereiro e julho os meses recomendados para a publicação do Decreto.

7. Recomenda-se que as doações sejam destinadas às instituições, cooperativas e ONGs que atuam em projetos sociais voltados para inclusão digital e/ou reaproveitamento dos materiais e componentes eletrônicos visando o benefício da sociedade.

- As instituições que receberão os equipamentos de TIC em desuso deverão se responsabilizar por meio de termo de compromisso, conforme será disponibilizado no site da SEPLAG, pelo descarte final do lixo eletrônico gerado com os equipamentos recebidos. Esse descarte deve ser ambientalmente correto.

- A SEPLAG, por meio da COETI, disponibilizará a relação de instituições pré dispostas a receberem as doações dos órgãos/entidades.

8. A SEPLAG por meio da Coordenadoria de Estratégias de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETI, emitirá formulário semestral de acompanhamento do quantitativo do lixo eletrônico gerado nos órgãos e entidades estaduais, objetivando mensurar a quantidade de elixo gerado na administração estadual, viabilizar sua doação e acompanhar seus respectivos descartes, tendo como foco um meio ambiente sustentável.

9. Estas recomendações deverão ser seguidas a partir de 1º de Janeiro de 2011.

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2011.

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO