Instrução Normativa SEFAZ nº 1 de 17/01/2011
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 jan 2011
Altera o anexo I da Instrução Normativa nº 49/2010, de 13 de dezembro de 2010.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de alteração do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre os modelos de veículos abaixo indicados, em face de seu valor de mercado,
Resolve:
Art. 1º O item Código DENAT nº 514111, do Anexo I da Instrução Normativa nº 49/2010 passa a vigorar com a seguinte alteração:
DENAT | DESCRIÇÃO | COMB | 2010 | 2009 | 2008 | 2007 |
514111 | I/MO XCMG QY 70K | D | 20.000,00 | 19.000,00 | 18.050,00 | 17.147,50 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2011.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA