Instrução Normativa SEFIN nº 1 de 05/05/2011
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 06 mai 2011
Prorroga até o dia 30 de junho de 2011, o prazo previsto nas NOTIFICAÇÕES DE COBRANÇA AMIGÁVEL, relativas ao ISS/Pessoa Física - Profissional Autônomo, expedidas pela Secretaria Municipal de Finanças.
O Secretário Municipal de Finanças no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a cobrança amigável do ISS/Pessoa Física - Profissional Autônomo, efetuada pelas Notificações de débito expedidas por esta Secretaria, com vencimento na data de 10 de maio de 2011;
Considerando a proximidade do referido prazo e a identificação, por ocasião do atendimento, de divergências entre as informações constantes no cadastro fiscal e as prestadas pelo Contribuinte;
Considerando assegurar o princípio do contraditório e ampla defesa, ainda no âmbito administrativo da cobrança amigável, antes de qualquer procedimento judicial, para o saneamento de quaisquer divergências, advindas da falta de atualização cadastral por parte do Contribuinte,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de junho de 2011, o prazo previsto nas NOTIFICAÇÕES DE COBRANÇA AMIGÁVEL, relativas ao ISS/Pessoa Física - Profissional Autônomo, expedidas pela Secretaria Municipal de Finanças, observado o prazo de 60 (sessenta) dias, disposto no art. 3º, da Instrução Normativa nº 07/2009-GABS/SEFIN, de 25 de novembro de 2009;
Art. 2º Estabelecer até a data de 31 de julho de 2011, o prazo para que os Contribuintes procedam à contestação da referida cobrança, mediante requerimento instruído com as comprovações documentais que entendam de direito, ficando nessa hipótese, suspensa a cobrança expedida na Notificação, até a conclusão do Processo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, Belém, 05 de maio de 2011.
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças, em exercício