Instrução Normativa SEORI nº 1 de 27/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2010

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Comitê de Prevenção e Controle de HIV/Aids das Forças Armadas no Brasil (COPRECOS - Brasil).

O Secretário de Organização Institucional, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 819/MD, de 18 de maio de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica constituído o Comitê de Prevenção e Controle de HIV/Aids das Forças Armadas no Brasil (COPRECOS - Brasil), nos termos desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da Natureza e da Finalidade

Art. 2º O Comitê de Prevenção e Controle de HIV/Aids das Forças Armadas no Brasil (COPRECOS - Brasil), constituído no âmbito da Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa, tem a finalidade de assessorar o Secretário de Organização Institucional na coordenação da resposta das Forças Armadas do Brasil à epidemia de HIV/Aids e na prevenção e controle das DST.

Seção II
Das Atribuições

Art. 3º São atribuições do COPRECOS - Brasil:

I - assessorar o Secretário de Organização Institucional nas questões relativas à prevenção e ao controle de HIV/Aids e na prevenção e no controle das DST nas Forças Armadas;

II - subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas voltadas para desenvolver a resposta à epidemia de HIV/Aids e na prevenção e no controle das DST nas Forças Armadas;

III - coordenar o Programa de Prevenção e Controle das DST/Aids das Forças Armadas, no âmbito do Ministério da Defesa, instituído pela Portaria Normativa nº 431/MD, de 02 de abril de 2009;

IV - apreciar assuntos técnicos que lhe forem submetidos, desde que afetos à sua área de competência;

V - realizar o monitoramento e a avaliação de atividades, estudos e pesquisas relativos às DST/HIV/Aids no âmbito das Forças Armadas;

VI - representar o Ministério da Defesa no Departamento de DST/Aids e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde no planejamento e na execução de atividades de cooperação e na participação em colegiados, comissões, congressos, estudos, projetos e programas de interesse comum, previamente acordados e autorizados por ambos os Ministérios;

VII - representar o Ministério da Defesa, no que se refere à resposta das Forças Armadas do Brasil à epidemia de HIV, no planejamento e na execução de atividades de cooperação e na participação em colegiados, comissões, congressos, estudos, projetos e programas do Comitê de Prevenção e Controle de HIV/Aids das Forças Armadas e Polícia Nacional da América Latina e Caribe (COPRECOS LAC) e demais instituições nacionais e internacionais relacionadas com o tema; e

VIII - representar o Ministério da Defesa em atividades relativas ao tema DST/HIV/Aids, previamente acordadas e autorizadas, no COPRECOS LAC, em agências e programas das Nações Unidas e demais organismos e instituições nacionais e internacionais, no planejamento e na execução de atividades de cooperação e na participação em colegiados, comissões, congressos, estudos, projetos e programas de interesse comum.

Seção III
Da Composição

Art. 4º O COPRECOS - Brasil será composto por seis membros, representados pelos ocupantes das seguintes funções:

I - Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social (DESAS) da Secretaria de Organização e Legislação do Ministério da Defesa;

II - Gerente da Divisão de Saúde (DISAU) do DESAS;

III - Gestor Técnico Nacional dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, respectivamente; e

IV - Gerente-Geral do Programa de Prevenção e Controle das DST/Aids das Forças Armadas.

§ 1º O Gestor Técnico Nacional do Programa de Prevenção e Controle das DST/Aids das Forças Armadas será um oficial da área de saúde indicado pelo respectivo Comando Militar para representá-lo na coordenação-geral do Programa e para coordenar as atividades dos Gestores Técnicos Regionais previstos no art. 6º da Portaria Normativa nº 431/MD, de 2009.

§ 2º O Gerente-Geral do Programa de Prevenção e Controle das DST/Aids das Forças Armadas será um militar ou civil indicado pelo Diretor do DESAS e subordinado à Divisão de Saúde (DISAU).

§ 3º O COPRECOS - Brasil poderá convidar militar ou civil de reconhecido saber para participar das reuniões, conforme a especificidade do assunto em discussão, que se dará de forma voluntária e não-remunerada, sem direito a voto.

§ 4º As despesas de funcionamento do COPRECOS - Brasil deverão estar previstas no orçamento do Ministério da Defesa.

Seção IV
Da Presidência da Comissão

Art. 5º O COPRECOS - Brasil será presidido pelo Diretor do DESAS, que será substituído, em seus impedimentos, pelo Gerente da DISAU.

Art. 6º São atribuições do Presidente do COPRECOS - Brasil:

I - propor a pauta das reuniões, mediante a oitiva dos membros do colegiado;

II - fixar as datas das reuniões;

III - dirigir as reuniões;

IV - designar relatores, dentre os demais membros do colegiado, para a realização de estudos a respeito das matérias pertinentes;

V - assessorar os membros da Comissão dos Serviços de Saúde das Forças Armadas (CPSSMEA) nos assuntos relativos à prevenção e ao controle de HIV/Aids nas Forças Armadas; e

VI - exercer a representação do COPRECOS - Brasil.

Art. 7º São atribuições dos membros do COPRECOS - Brasil:

I - apresentar temas e trabalhos para inclusão na pauta das reuniões;

II - discutir os assuntos e elaborar as sugestões para a solução das questões;

III - participar da elaboração de estudos afetos ao COPRECOS - Brasil;

IV - contribuir para a elaboração do planejamento das atividades do Programa de Prevenção e Controle das DST/Aids das Forças Armadas;

V - contribuir e participar do monitoramento e da avaliação do Programa de Prevenção e Controle das DST/Aids das Forças Armadas; e

VI - elaborar relatórios trimestrais sobre o desenvolvimento do Programa de Prevenção e Controle das DST/Aids das Forças Armadas e a incidência, a prevalência e o número de casos de HIV/Aids, observando a seguinte dinâmica:

a) é de competência dos Gestores Técnicos Regionais do Programa de Prevenção e Controle das DST/Aids das Forças Armadas a compilação e a apresentação trimestral dos dados estatísticos relativos à incidência, à prevalência e ao número de casos de HIV/Aids em suas respectivas Forças Singulares, nas respectivas regiões, bem como a emissão de pareceres relativos a esses dados e de relatório de atividades desenvolvidas pelo Programa;

b) é de competência dos Gestores Técnicos Nacionais a elaboração de pareceres trimestrais sobre questões relativas à incidência, à prevalência e ao número de casos de HIV/Aids e de atividades desenvolvidas pelo Programa em suas respectivas Forças Singulares, bem como a remessa desses pareceres ao Coordenador-Geral do Programa de Prevenção e Controle das DST/Aids;

c) é de competência do Gerente da Divisão de Saúde e do Gerente-Geral do Programa de Prevenção e Controle das DST/Aids das Forças Armadas a compilação dos relatórios dos Gestores Técnicos Nacionais e a elaboração do relatório trimestral do desenvolvimento do Programa e de situação da epidemia de HIV/Aids no âmbito das Forças Armadas; e

d) é de competência do Diretor do DESAS analisar o relatório trimestral do desenvolvimento do Programa e de situação da epidemia de HIV/Aids no âmbito das Forças Armadas, que deverá ser apresentado ao Secretário de Organização Institucional e, a critério deste, levado à CPSSMEA para discussão de medidas para correção e aprimoramento do Programa.

CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º O COPRECOS - Brasil reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre, em data a ser fixada pelo Presidente, com no mínimo quinze dias de antecedência.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, seja por iniciativa de qualquer um dos membros do Comitê ou por solicitação do Presidente.

Art. 9º O COPRECOS - Brasil somente poderá deliberar com a presença de todos os seus membros titulares, e qualquer decisão deverá ser tomada por consenso de seus membros.

Art. 10. As reuniões do Comitê serão realizadas no Ministério da Defesa ou em local sugerido por seus membros ou convidados para dela participar, mediante prévia concordância de todo o colegiado.

Parágrafo único. O Presidente do COPRECOS - Brasil determinará o grau de sigilo das reuniões, de acordo com os assuntos em pauta.

Art. 11. A leitura, a discussão e a aprovação da ata da reunião anterior serão realizadas na sessão seguinte.

Art. 12. Das atas das reuniões deverão constar obrigatoriamente:

I - data e local das reuniões;

II - indicação nominal dos presentes e justificativa das eventuais ausências;

III - súmula dos assuntos em pauta; e

IV - relato sucinto das deliberações tomadas, remetendo-se ao conteúdo do estudo realizado em procedimento separado.

Art. 13. O COPRECOS - Brasil será secretariado pelo Gerente do Programa de Prevenção e Controle das DST/Aids das Forças Armadas, que terá as seguintes incumbências:

I - lavrar as atas das reuniões;

II - elaborar expedientes e, de acordo com as deliberações tomadas pelo colegiado, encaminhá-los para despacho do Presidente do Comitê;

III - manter arquivo das atas, dos documentos das reuniões e de quaisquer outros pertinentes às atribuições do colegiado;

IV - distribuir cópias das atas aprovadas aos membros do colegiado;

V - preparar, sob a orientação do Presidente do Comitê, a pauta de trabalho de cada reunião e providenciar a convocação dos membros do colegiado, com a antecedência mínima de quinze dias da data fixada; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Presidente do Comitê.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. Esta Instrução Normativa poderá ser alterada pelo Secretário de Organização Institucional, ouvido o Presidente do COPRECOS - Brasil, por iniciativa própria ou ratificando proposta apresentada ao Presidente do Comitê por qualquer um dos seus membros.

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ARI MATOS CARDOSO